Sistema Eproc será desligado para migração

 

Em razão da operação de migração do Eproc para a Nuvem, o TJRS informa que o sistema será desligado a partir das 22h desta sexta-feira (24/05), com retorno previsto para as 8h da próxima segunda-feira (27/05). Para tanto, não poderá haver ingressos de novos processos nem movimentação processual durante esse período.

As orientações gerais para o funcionamento do serviço de plantão para atendimento de medidas urgentes, no 1º e no 2º graus de jurisdição, durante esse período, estão previstas no Comunicado nº 02/2024, conforme determinação do Presidente do Conselho de Inovação e Tecnologia (CONINT) do TJRS e Coordenador do Comitê de Governança Inovação e Tecnologia da Corte, Desembargador Antônio Vinicius Amaro da Silveira.

 

Migração para a Nuvem

De acordo com o magistrado, a decisão estratégica garantirá a efetividade da jurisdição, diante do

momento trágico pelo qual passa o RS, e também representa um marco tecnológico para o Poder

Judiciário Estadual. "Além de nos deixar mais seguros quanto à proteção de nossos dados, a

Computação em Nuvem é uma tecnologia habilitadora para suportar a transformação digital do

Judiciário gaúcho", afirma.

Ainda, conforme o Desembargador Antonio Vinicius, a tecnologia permitirá acesso a um "vasto

portfólio de serviços tecnológicos e modernas ferramentas de inteligência artificial, ciência de dados

e mesmo os recursos mais avançados em segurança cibernética".

 

Orientações gerais

1º Grau de jurisdição

O serviço de plantão para o atendimento das medidas urgentes será realizado:

a)

Pela Comarca, por contato pelos telefones de plantão e com remessa dos pedidos para o e-maildo plantão, quais sejam:

Capital:

O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. e (51) 3210-6575/6574

Interior

:

Plantões nas Comarcas

b)

Pelo Serviço de Plantão Emergencial Estadual do TJ/RS, mediante contato pelo Whatsapp (51)99864-0100, nas Comarcas que estiverem com suspensão dos serviços de fornecimento de energiaelétrica e/ou internet, ou qualquer outra situação que impossibilite o atendimento local, fi cando,para estas autorizado o uso do eproc do TJSC (

https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/index.php)

c)

Os expedientes de competência do Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional (NUGESP),assim como as petições, promoções e manifestações a eles relativos, deverão ser comunicadospelos telefones (51) 99743-0304, (51) 3098-5770, (51) 3098-5771 e encaminhados para o O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

d)

As Delegacias de Polícia deverão encaminhar as medidas de urgência diretamente ao plantão daComarca

e)

As comunicações à Defensoria Pública do Estado deverão observar a Recomendação nº 020/2024-CGJ.

2º Grau de jurisdição

Enquanto perdurar a indisponibilidade do sistema eproc, o serviço de plantão emergencial do 2ºGrau de jurisdição atenderá às medidas de urgência.

a)

O atendimento do plantão emergencial será realizado pelos servidores e magistradosplantonistas da seguinte forma:

Pelo Plantão Estadual do TJRS, por meio do acesso ao sistema eproc do TJSC(https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/index.php);

Pelo plantão jurisdicional do 2º Grau, com o envio dos pedidos pelo O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

b)

Ato contínuo ao ingresso do pedido, o peticionante deverá informar ao plantonista da respectivamatéria, via ligação telefônica:

Direito Criminal: (51) 99971-828

 

Texto: Janine Souza/ TJRS

 

Informações Adicionais