TJRS mantém suspensão de cobrança de consignados do Banrisul, sem ônus, a servidores estaduais
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- Publicado em Quarta, 17 Julho 2024 18:14
O desembargador Francesco Conti, da 4ª Câmara Cível do TJRS, indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos recursos do Banrisul, onde pedia a suspensão das liminares concedidas a entidades de classe do funcionalismo público estadual relativas à cobrança de empréstimos consignados firmados junto ao Banco pelos servidores representados por elas.
As decisões são de terça-feira (16/07) e se referem a ações ajuizadas por Ugeirm/Sindicato (policiais civis), Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Simpe/RS), Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Rio Grande do Sul (Sinapers) e Sindicato dos Funcionários da Caixa Econômica Estadual (Sindicaixa) e abrangem os seus filiados.
Com isso, segue suspenso, por quatro meses, o desconto (feito através da folha de pagamento) das parcelas alusivas a empréstimos consignados firmados com o Banrisul, prorrogadas proporcionalmente para o final dos contratos, sem ônus a esses servidores.
Decisão
"De outra banda, há evidência de concreto e iminente risco de dano aos servidores - a alicerçar o deferimento da tutela provisória e sua manutenção neste juízo precário - diante do atingimento de verba alimentar em decorrência do recálculo e majoração das parcelas contratadas de forma imediata", considerou o Desembargador Francesco Conti.
"Não se pode desconsiderar que a celeuma decorre de reconhecida e excepcional situação de calamidade pública, na qual há risco de danos a todos os envolvidos na pactuação estabelecida em condições pretéritas aos eventos climáticos. Neste contexto, se afigura necessária a adoção de medida que - mesmo em caráter precário - objetive a redução do dano que se apresente mais atual e com maior lesividade a uma das partes, no caso, aquela economicamente mais vulnerável na relação sob análise", observou o magistrado.
Os recursos (Agravos de Instrumento) foram interpostos pelo Banco, após a Juíza Andreia Terre do Amaral, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre, suspender a cobrança das parcelas dos empréstimos consignados (dos meses de maio, junho, julho e agosto) firmados por servidores representados pelos sindicatos autores, postergando para o final do contrato de empréstimo, sem cobrança de juros ou qualquer outro acréscimo.
Nos recursos ao TJRS, o Banrisul alegou prejuízo milionário em decorrência da supressão dos juros remuneratórios.
Entenda
Em razão do estado de calamidade pública do Rio Grande do Sul, após as enchentes que assolaram o estado, entre o final de abril e o início de maio, o Banrisul anunciou que suspenderia, por quatro meses, os descontos dos empréstimos consignados dos servidores públicos estaduais. As parcelas suspensas seriam adiadas para o final do contrato, sem acréscimos.
Dias depois, a instituição mudou as regras, informando a ampliação da prorrogação da suspensão dos descontos dos consignados para seis meses, mas com ônus.
A alteração fez com que as entidades de classe representativas do funcionalismo público estadual ingressassem com ações judiciais questionando a nova medida.
Processos:
5167387-08.2024.8.21.7000 - Ugeirm/Sindicato
5190670-60.2024.8.21.7000 - Simpe/RS
5190834-25.2024.8.21.7000 - Sinapers
5187628-03.2024.8.21.7000 - Sindicaixa
ASJ obtém liminar no caso dos empréstimos consignados do Banrisul
No dia 10/07, a Associação dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul (ASJ) obteve junto a 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, decisão liminar com tutela de urgência para o restabelecimento das condições iniciais da prorrogação junto ao Banrisul dos empréstimos consignados de servidores da Justiça associados à ASJ.
Em seu despacho, a juíza Andreia Terre do Amaral suspendeu as cobranças das parcelas de maio a agosto de 2024, postergando o prazo final por quatro meses, sem refinanciamento ou recálculo, restabelecendo as condições anunciadas pelo banco em 8 de maio.
“O banco alterou as regras por duas vezes e, em todas, houve prejuízos aos servidores. Com a decisão, as condições primeiras voltam a vigorar, devolvendo a segurança de que não haverá juros aos que aderiram ao programa”, assinala Paulo Olympio, presidente da ASJ.
A decisão inclui ainda a reabertura de prazo pelo Banrisul para os servidores indicarem qual modalidade querem aderir: prorrogação com carência de quatro meses; suspensão de seis meses (com juros); ou permanência do pagamento consignado na forma como foi contratado.
Acesse o link, que conduz para a leitura do inteiro teor da liminar concedida.
Com informações de TJRS
Foto: Gisele Ortolan