Especial Dia da Mulher

Servidoras estendem a mão à comunidade Elas não são alvo direto de maus tratos, mas são, diariamente, impactadas pela violência contra a mulher. Do lado de dentro

Servidoras estendem a mão à comunidade 

Elas não são alvo direto de maus tratos, mas são, diariamente, impactadas pela violência contra a mulher. Do lado de dentro do balcão da Vara da Violência Doméstica e Familiar, no Fórum Central de Porto Alegre, servidoras acompanham o drama de centenas de mulheres todos os meses. Agredidas pela covardia de homens que julgam-se superiores, essas vítimas buscam ajuda, desistem e voltam tempos depois com novas marcas no corpo e na alma, mas sempre com a esperança de dias melhores. Meio psicólogas, meio mães, as servidoras do Poder Judiciário realizam um trabalho vocacionado sem perder o carinho e o olhar único que cada caso requer. Uma postura a ser enaltecida neste 8 de março, quando comemora-se o Dia Internacional da Mulher. "É preciso tratar cada caso como um caso para não banalizar a situação das vítimas. Não dá para pensar que amanhã elas voltam para os agressores e pronto. Há muitos fatores envolvidos que exigem qualificação das equipes de atendimento", clama a escrivã designada Melânia Balconi, mãe de duas jovens e vó de um bebê de alguns dias. Mas atender a essa demanda da sociedade não é fácil, garante a ex-professora e ex-agente penitenciária na Susep. "Muitas vezes, se vai para casa com a imagem dessas mulheres violentadas na cabeça. No último Natal, passei pensando em uma família ameaçada. Já recebi, inclusive, reprimendas das minhas filhas por causa disso", conta a escrivã. Consciente de que é preciso administrar esse sentimento para prosseguir, ela enfrenta o desafio de estar à frente do cartório com a convicção de que há um longo caminho pela frente. "Ainda temos muito a fazer. O assoberbamento de trabalho, a falta de estrutura e o déficit de oficiais de justiça afeta o resultado do trabalho. A estrutura nos inviabiliza de dizer que estamos com o dever cumprido", lamenta. 

Diariamente, a Vara da Maria da Penha, como é habitualmente chamada, recebe em torno de 70 mulheres. A maioria chega com histórias parecidas. "Ele bebeu, se drogou e então bateu", reproduz a oficial escrevente e auxiliar de juiz Eliani Padilha de Oliveira. Para ela, o desafio de trabalhar com mulheres vítimas de violência é uma missão de vida assumida quando pediu para ser designada para a vara. "As pessoas querem ser ouvidas. A gente sofre junto, acompanha os casos, às vezes liga para as casas delas. Sinto estar fazendo a minha parte. " Mas a obstinação dessas guerreiras que enfrentam adversidades pelos direitos das mulheres ganha força com os exemplos de superação que surgem ao longo dos anos. A psicóloga, oficial escrevente e mediadora judicial Ivete Vargas conta o caso de um homem que ficou preso 21 dias em regime fechado por agredir a esposa. Na tentativa de promover a conscientização sobre os danos causados, foi encaminhado ao Grupo de Homens, Grupo Reflexivo de Gênero, coordenado por ela, uma espécie de fórum de debates similar ao realizado em apoio às vítimas. Passados alguns meses de sua participação no grupo, ele teve seus ensinamentos postos à prova quando viu um casal brigando na praia. Convicto, interveio e alertou o agressor sobre os riscos de seus atos. Ao contar sua história para um estranho, evitou um novo crime. "A gente não está aqui para julgar. É essa a semente que queremos plantar", salientou Melânia.

 A violência contra a mulher geralmente está associada à convivência com um cônjuge ou familiar. Apesar de serem a maioria dos casos que chegam à Vara da Violência Doméstica e Familiar da Capital, as agressões físicas não são as únicas a serem enquadradas na Lei Maria da Penha. A escrivã pontua que ofensas verbais também configuram agressões e garante: o problema não está apenas nas classes sociais menos abastadas. Agressões físicas são registradas nas mais variadas faixas etárias e sociais e devem ser denunciadas e combatidas pelo poder público.   

 
 
 

O que fazer:

- Se você é mulher e vítima de violência deve registrar ocorrência do fato em uma Delegacia de Polícia com base na lei Maria da Penha (11.340/2006);

- O fato será reportado à Vara da Violência Doméstica e Familiar e as partes serão chamadas para audiência;

- Dependendo do caso, o agressor pode ser afastado do convívio da vítima e até levado para detenção. Nos casos em que há envolvimento de álcool e drogas, os agressores podem ser encaminhados para tratamento de desintoxicação.

 
 
 
 

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