Entidades se reúnem para apreciar o PLC 303/2015
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- Publicado em Quarta, 19 Agosto 2015 17:09
O presidente da ASJ, Paulo Olympio, e o 1º vice-presidente, Luís Fernando Alves da Silva, participaram nessa terça-feira (18/08) da reunião do Grupo de Estudos Previdenciários da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, destinada a apreciar o PLC 303/2015, que institui o Plano de Previdência Complementar para os novos servidores públicos estaduais e fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência social.
Sobre a questão, Olympio opina: o sistema de previdência complementar como um todo já apresenta preocupações. Segundo o Informe Estatístico do 1° Trimestre de 2015, depreende-se que o conjunto da obra já preocupa. As provisões matemáticas das EFPC (privadas e públicas - federais, estaduais, municipais), acessíveis no site da previdência, apresentavam a seguinte comparação entre o 1º Tri/2014 e o 1º Tri/2015:
Descrição 1º Tri/2014 1º Tri/2015
1.PROVISÕES MATEMÁTICAS: 599.833.687 649.592.629
1.1 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS: 383.508.801 424.521.618
1.2 BENEFÍCIOS A CONCEDER: 248.833.956 265.323.917
1.3 (-) PROVISÕES MATEMÁTICAS
A CONSTITUIR (-) 32.509.071 (-) 40.252.906
Os números falam por si. No intervalo de um ano, as provisões matemáticas passaram de R$ 599,83 bilhões para R$ 649,59 bilhões e a soma dos benefícios concedidos e a conceder saltaram de R$ 632,34 bilhões para R$ 689,84 bilhões, resultando num déficit que passou de 32,50 bi para 40,25 bi. Repete-se, em um ano. Como estará daqui a dez, vinte anos? É neste ambiente financeiro que vai navegar a previdência complementar do governo gaúcho. Conseguirá desempenho melhor?
Do encontro, realizado na sede administrativa da Associação do Ministério Público do RS, resultou a formulação de uma carta, que será entregue aos deputados estaduais do Rio Grande do Sul, mostrando a desnecessidade do regime de urgência do projeto enviado pelo governador José Ivo Sartori ao Legislativo, mesmo que somente o chefe do Poder Executivo tenha a prerrogativa de retirar o caráter de "urgência" da matéria.
Em um segundo momento, uma nota técnica será encaminhada aos parlamentares, apontando as inconsistências materiais do projeto. Havendo a aprovação do PLC, as aposentadorias de todos os servidores públicos ingressantes estarão limitadas ao teto da previdência, que hoje importa em R$ 4.663,75.
Para a coordenadora do grupo de estudos, Maria Cristina de Oliveira, "não há necessidade de o PLC 303/2015 tramitar em regime de urgência na Assembleia Legislativa, até porque a matéria precisa ser amadurecida e debatida". Segundo o presidente da AMP/RS, Sérgio Harris, "em um pacote que supostamente visa sanear as finanças do Estado, não há sentido o regime de urgência no projeto de lei, que mexe na previdência pública, uma vez que seus efeitos serão eventualmente percebidos somente a longo prazo. Conversaremos com os deputados estaduais sobre o tema, expondo os equívocos técnicos do Projeto de Lei Complementar, além da errônea forma de encaminhá-lo em caráter de urgência, medida excepcional que não se aplica ao caso", concluiu.
Além da diretoria da ASJ, participaram da reunião, o presidente da AMP/RS, Sérgio Harris, a assessora especial para Assuntos Previdenciários da entidade e coordenadora do grupo, Maria Cristina Moreira de Oliveira, o diretor de Previdência do IPERGS, Ari Lovera, e o assessor Alex Trindade, o presidente da ADPERGS, Felipe Facin Lavarda, do Sinapers, Kátia Moraes e a representante do Centro de Auditores Públicos Externos do TCE, Carolina Conceição.
Com informações da Associação do Ministério Público do RS.
Foto: AMPRS/divulgação.