Entidades Fechadas de Previdência Complementar têm novo regramento

No Diário Oficial dessa quinta-feira (03/12) foram publicadas as resoluções 22 e 23, que modificam a forma como as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) deverão se posicionar com relação à solvência dos planos de benefício. Tais medidas foram aprovadas na reunião do dia 25 de novembro do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).

A matéria referente à publicação no Diário Oficial, assim como o link para o texto das resoluções está disponível em: http://www.previc.gov.br/noticias/cnpc-aprova-resolucao-com-aprimoramentos-as-regras-de-solvencia-dos-fundos-de-pensao

Já os detalhes sobre o novo regramento aplicado às EFPC para solvência dos planos de benefícios, que passa a vigorar em 2016 estão compilados na matéria publicada no site do Ministério da Previdência Social (http://www.previdencia.gov.br/2015/11/cnpc-aprovada-nova-regra-para-solvencia-dos-fundos-de-pensao/).

No dia 26 de novembro, o Jornal do Comércio publicou na página (9) de Economia, matéria sobre previdência, destacando a nova regra para os fundos de pensão. Diferente das notícias veiculadas nos órgãos previdenciários governamentais, o JC trouxe os reflexos desta aprovação para os trabalhadores, assim como as estimativas de déficit de oito planos de previdência complementar, que juntos respondem por 80% do déficit do sistema.

Leia a matéria na íntegra:

Texto: Gisele Gonçalves

 

 

 

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