Dedução do IRRF dos servidores mudou em 2016

 

O governo do Estado do Rio Grande do Sul mudou a política de deduções para fins de desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores público em 1º de janeiro deste ano. Alegando “adequação” à legislação nacional, o Executivo deliberou por excluir o percentual referente ao IPE Saúde (3,1%) das deduções para composição da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte.  Com isso, na hora de definir a base de cálculo do IR, ao invés de descontar 16,35% de Contribuição Previdenciária Oficial (13,25% do IPE Previdência + 3,1% do IPE Saúde) do salário bruto, o governo está retirando apenas os 13,25% referentes à Previdência, o que eleva o valor sobre o qual é calculado o Imposto de Renda dos servidores. O impacto da medida no montante retido todos os meses dos salários dos servidores varia de acordo com a faixa salarial e enquadramento, mas pode chegar a índices próximos a 13%. A situação é pior para aqueles cujos vencimentos estavam na zona lime entre as faixas do Imposto de Renda, uma vez que a variação também pode resultar em mudança de alíquota.

Para compreender o impacto da mudança no contracheque, verifica-se o caso do servidor fictício João da Silva. Com rendimento bruto de R$ 4.400,00, ele teve uma dedução na base de cálculo de 16,35% (IPE Saúde+IPE Previdência) em 2015, um total de R$ 719,00 de desconto. Com isso, restou uma base de cálculo para o IRRF de R$ 3.681,00, valor esse que enquadrou o contribuinte na alíquota de 15% e resultou em retenção de R$ 197,35 por mês.

Em 2016, João da Silva terá descontados apenas R$ 583,00 (13,25% do IPE Previdência), restando uma base de cálculo de R$ 3.817,00. Neste caso, a mudança, além de elevar o valor a ser retido, ainda implica em troca de faixa do Imposto de Renda, passando para a alíquota de 22,5%. Desta forma, o servidor terá retenção mensal de R$ 222,70, aumento de 12,8% em relação a 2015.

O ajuste promovido pelo governo Sartori tem origem na divisão do IPERGS, no ano de 2011, quando o governador Tarso Genro o separou em dois braços distintos:  Previdência e Saúde. Pela legislação nacional, são consideradas como dedução para cálculo do imposto de renda a ser retido mensalmente, as despesas previdenciárias, e, quanto aos gastos em saúde, estes são informados na declaração de ajuste anual, cujo prazo de entrega é, normalmente, abril do ano seguinte ao das despesas. O movimento prejudica o servidor público, que vê aumentado seu desconto mensal em folha e, apesar de poder buscar o valor gasto com o plano de saúde um ano na frente, terá reembolso tardio e, certamente, corroído pela inflação.

Segundo o vice-presidente do Conselho Deliberativo do IPE e vice-presidente da ASJ, Luís Fernando Alves da Silva, a medida deve garantir ao Estado o entesouramento dos recursos do Imposto de Renda dos servidores uma vez que a arrecadação dos valores retidos na fonte, a título de imposto de renda, fica para os cofres estaduais. No entanto, o dirigente alega que o montante tem pouca representatividade para as finanças públicas ao mesmo passo que promove corte expressivo nos vencimentos do funcionalismo.  “Além de sofrerem com péssima condições de trabalho, com a política de cortes em pessoal, com o achatamento dos seus salários, os servidores ainda se deparam com mais um desconto. É mais um corte no que resta no fim nosso de cada mês”, criticou.

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