Lewandowski justifica decisão que favorece servidores

 

 

Foi negado hoje (28/7), pedido liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5562, que contesta as leis estaduais que estabeleceram recomposição dos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário Estadual, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado. A decisão é do Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Ricardo Lewandowski.

 

"Penso que, nesta análise preliminar dos autos, própria da medida em espécie, se realmente essas leis são um reajuste anual, elas deveriam ser estendidas à demais categorias, e não, como pretende o requerente, acarretando a perda do direito daqueles servidores que foram beneficiados", ponderou o Ministro.

 

Cita ainda precedente do STF nesse sentido, estendendo a servidores do Executivo o mesmo direito: "Não foi por outra razão que o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante 51, que dispõe o seguinte: 'O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pela Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais".

 

A ADI foi ajuizada pelo Governador do Estado contra a Assembleia Legislativa do RS, questionando as Leis Estaduais 14.910, 14.911, 4.912; 14.913 e 14.914, todas de 18/7/2016.

 

"A decisão confirma a convicção do Tribunal de Justiça na absoluta constitucionalidade dos procedimentos adotados pelo Poder Judiciário e pela Assembleia Legislativa do Estado, sobre a reposição", declarou o Presidente do TJRS, Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini. Ele reafirmou também que as diferenças retroativas serão pagas de acordo com as  possibilidades financeiras do Judiciário.

 

As referidas leis concedem índice de 8,13% aos vencimentos dos funcionários, a partir de 1º de janeiro de 2016.

 

Fonte: Tribunal de Justiça

Foto: Gil Ferreira / STF

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