Presidente do TJ define calendário de feriados do Judiciário em 2017
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- Publicado em Quarta, 04 Janeiro 2017 14:14
No uso de suas atribuições, o presidente do Tribunal de Justiça do RS, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, dispôs no ATO Nº 08 /2016 que, em 2017, não haverá expediente no Tribunal de Justiça e nos serviços forenses de primeira instância, nos seguintes feriados nacionais e dias de festa ou santificados:
1º de janeiro (domingo): Confraternização Universal
* 02 de fevereiro (quinta-feira): Nossa Senhora dos Navegantes
27 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval
28 de fevereiro (terça-feira): Carnaval
14 de abril: Sexta-feira Santa
16 de abril (domingo): Páscoa
21 de abril (sexta-feira): Tiradentes
1º de maio (segunda-feira): Dia do Trabalho
* 15 de junho (quinta-feira): Corpus Christi
07 de setembro (quinta-feira): Independência do Brasil
20 de setembro (quarta-feira): Revolução Farroupilha
12 de outubro (quinta-feira): Nossa Senhora Aparecida
02 de novembro (quinta-feira): Finados
15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República
08 de dezembro (sexta-feira): Dia da Justiça
25 de dezembro (segunda-feira): Natal
Os dias indicados com asterisco (*) são feriados declarados em Lei do Município de Porto Alegre.
Além dos feriados nacionais, também não haverá expediente forense nas comarcas do interior nos feriados definidos em lei municipal.
Os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário.