Mudanças no cálculo de pensões preocupa Colegiado da UG
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- Publicado em Quinta, 13 Abril 2017 17:22
Em reunião nesta segunda-feira (10/04), o tema Reforma da Previdência foi novamente o foco de debate entre os líderes de entidades que compõem a União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública. O grupo discutiu as alterações no repasse dos proventos das pensões dos servidores, previstos no texto da Reforma da Previdência.
O diretor de previdência do IPE e conselheiro da UG, Ari Lovera, fez uma explanação a respeito das mudanças no valor das pensões por morte. Durante a apresentação os conselheiros se mostraram extremamente preocupados com as alterações, porque caso ocorra a aprovação da PEC 287/16, a renda familiar do servidor irá reduzir consideravelmente.
Atualmente, de acordo com o a Emenda Constitucional 41/2003, o cálculo dos proventos da pensão por morte ocorre da seguinte forma:
I – ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral da previdência social de que trata o art. 201, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou
II – ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral da previdência social de que trata o art. 201, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.
O que propõe a PEC 287:
Na concessão do benefício da pensão por morte, cujo o valor será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida das cotas individuais de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o limite de 100% (cem por cento), não será aplicável o estabelecido no parágrafo 2º do artigo 201 e será observado o seguinte...
I - na hipótese de óbito do aposentado, as cotas serão calculadas sobre a totalidade dos proventos do servidor falecido, respeitado o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social;
II - na hipótese de óbito de servidor em atividade, as cotas serão calculadas sobre o valor dos proventos aos quais o servidor teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, observado o disposto no inciso I do § 3º, e no § 3º-A deste artigo, respeitado o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social;
Ainda de acordo com o texto da Proposta de Emenda Constitucional 287/16, as cotas individuais cessarão com a perda da qualidade de dependente e não serão reversíveis aos demais beneficiários e o tempo de duração da pensão por morte e as condições de cessação das cotas individuais serão estabelecidos conforme a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, na forma prevista para o regime geral de previdência social.
Diante do panorama apresentado, os conselheiros reafirmam suas posições de contrariedade à Reforma da Previdência e seguem em trabalho de mobilização e de alerta aos servidores e trabalhadores sobre as graves consequências que a PEC pode causar no benefício previdenciário e, consequentemente, na estrutura de vida do servidor.
Eleições
Ainda durante a reunião, foram definidos os conselheiros que irão compor a Comissão Eleitoral das eleições da União Gaúcha. A Comissão será formada por três conselheiros: dois representantes da Associação dos Servidores da Justiça (ASJ), o secretário-geral Paulo Chiamenti e o vice-presidente Luís Fernando Alves da Silva, e pelo presidente da Associação dos Defensores Públicos do RS (Adpergs), Felipe Facin Lavarda.
As eleições para a nova mesa diretora da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública ocorrem no dia 2 de maio, às 10h, na sede administrativa da Ajuris.
Texto e foto: Valéria Possamai