Muda o recadastramento de aposentados e pensionistas do judiciário

Conforme informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do RS (TJRS) no dia 9 de junho, a Associação dos Servidores da Justiça do RS (ASJ) reforça o alerta aos servidores aposentadores e pensionistas da categoria sobre as mudanças que foram realizadas pelo TJ. Desde 2014, é realizado pelo Poder Judiciário o recadastramento dos servidores aposentados, dos detentores de complementação de pensão vitalícia e dos beneficiários legalmente habilitados aos recebimentos de valores devidos a magistrados, servidores e pensionistas falecidos, conforme prevê o Ato nº 20/2013-P, alterado pelo Ato nº 015/2017-P. Esta modificação exige atenção, pois o novo ato tem o poder de sustar o pagamento dos respectivos proventos. Ou seja, a atualização cadastral é condição necessária à continuidade do recebimento do provento ou pensão e deve ser feita anualmente, no mês do aniversário.

Confira o que mudou:

Ato nº 20/2013-P

“ART. 7º OS MAGISTRADOS E SERVIDORES INATIVOS, OS DETENTORES DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO VITALÍCIA E OS BENEFICIÁRIOS LEGALMENTE HABILITADOS AO RECEBIMENTO DE VALORES DEVIDOS A MAGISTRADOS, SERVIDORES E PENSIONISTAS FALECIDOS QUE NÃO PROCEDEREM À ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ATÉ O TÉRMINO DO PERÍODO FIXADO NO ARTIGO 3º PODERÃO TER SUSTADO O PAGAMENTO DOS RESPECTIVOS PROVENTOS, PENSÕES, BEM COMO COMPLEMENTAÇÕES DE VALORES”.

Ato nº 015/2017-P

“ART. 7º OS MAGISTRADOS E SERVIDORES INATIVOS, OS DETENTORES DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO VITALÍCIA E OS BENEFICIÁRIOS LEGALMENTE HABILITADOS AO RECEBIMENTO DE VALORES DEVIDOS A MAGISTRADOS, SERVIDORES E PENSIONISTAS FALECIDOS QUE NÃO PROCEDEREM À ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ATÉ O TÉRMINO DO PERÍODO FIXADO NO ART. 3º TERÃO SUSTADO O PAGAMENTO DOS RESPECTIVOS PROVENTOS, PENSÕES, BEM COMO COMPLEMENTAÇÕES DE VALORES”.

O TJ informa: como os servidores podem realizar o recadastramento?

•    O que é?

Atualização de Dados Cadastrais dos magistrados e servidores inativos, dos detentores de complementação de pensão vitalícia e dos beneficiários legalmente habilitados ao recebimento de valores devidos a magistrados, servidores e pensionistas falecidos oriundos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.

•    Quem deve fazer?

Devem realizar a atualização cadastral os magistrados e servidores inativos, os detentores de complementação de pensão vitalícia e os beneficiários legalmente habilitados ao recebimento de valores devidos a magistrados, servidores e pensionistas falecidos, integrantes da folha de pagamento do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.

•    Qual a Legislação?

Ato nº 20/2013-P, alterado pelo Ato nº 015/2017-P

http://www.tjrs.jus.br/publicacoes/publ_adm_xml/documento1.php?cc=139&ct=1&ap=2013&np=20&sp=1
http://www.tjrs.jus.br/publicacoes/publ_adm_xml/documento1.php?cc=139&ct=1&ap=2017&np=15&sp=1

•    Quando fazer?

Todos os anos, no mês do aniversário.

•    Onde fazer?

A atualização cadastral será efetivada em qualquer agência do BANRISUL, mesmo para aqueles que não possuam conta corrente neste Banco.

•    Como fazer?

É preciso apresentar no BANRISUL o documento de identidade original, o CPF e um comprovante de residência.

•    E quem não recebe pelo BANRISUL?

O inativo e o pensionista que não recebe pelo BANRISUL deve procurar qualquer Agência do referido Banco portando original e cópia do documento de identidade, do CPF e de um comprovante de residência.

•    E quem reside em cidade que não possui agência Banrisul ou para regularização fora do prazo?

Se não houver uma agência do BANRISUL no local de residência, deve ser preenchido o Formulário de Atualização Cadastral. Este documento deverá ser assinado com FIRMA RECONHECIDA POR AUTENTICIDADE. Depois disso, deve ser enviado à Direção de Gestão de Pessoas, juntamente com cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência, via postagem com Aviso de Recebimento, que valerá como comprovante do recadastramento.

Endereço para envio: TJ/RS - Direção de Gestão de Pessoas
Praça Marechal Deodoro nº 55, Palácio da Justiça, 2° andar, Porto Alegre/RS, CEP 90010-906
TJM/RS -Coordenadoria dos Serviços Administrativos
Av. Praia de Belas nº 799, Porto Alegre/RS, CEP 90110-001

•    E quem reside fora do País?

Deverá preencher o Formulário de Atualização Cadastral. Este documento deverá ser assinado com firma reconhecida por autenticidade. Depois disso, deve ser enviado à Direção de Gestão de Pessoas, juntamente com cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência e o Atestado de Vida fornecido pelo Consulado Geral do Brasil no País onde se encontra.

Endereço para envio:TJ/RS - Direção de Gestão de Pessoas
Praça Marechal Deodoro nº 55, Palácio da Justiça, 2° andar, Porto Alegre/RS, CEP 90010-906
TJM/RS - Coordenadoria dos Serviços Administrativos
Av. Praia de Belas nº 799, Porto Alegre/RS, CEP 90110-001

•    Será admitida por procuração?

A atualização cadastral poderá ser efetuada mediante instrumento de procuração com firma reconhecida por autenticidade, com poderes específicos para atender os termos desta Instrução Normativa.

    Qual a validade máxima da procuração?

A procuração terá validade máxima de 06 (seis) meses.

•    É possível o substabelecimento da procuração?

Não é possível o substabelecimento.

•    Como proceder quando se tratar de inativo ou pensionista interditado?

O inativo ou pensionista que estiver interditado pode ter o seu recadastramento realizado pelo seu curador sendo necessária a apresentação da documentação adicional: cópia da decisão judicial que declarou a interdição, autenticada pelo cartório do juízo que a proferiu,  cópia do documento de designação do curador, autenticada pelo cartório do juízo designante, caso o curador não esteja identificado na decisão que declarou a interdição e o atestado médico quanto à saúde física do beneficiário emitido com data inferior a 30 (trinta) dias da realização do recadastramento.

•    Qual o telefone e o e-mail para esclarecimento de dúvidas?

Magistrados do TJ/RS: Departamento de Magistrados ¿ (51) 3210-7049 ¿ O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Servidores do TJ/RS: Seção de Pagamento de Inativos e Pensionistas ¿ (51) 3210-7040 - O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Magistrados e Servidores do TJM/RS: Coordenadoria dos Serviços Administrativos (51) 3214-1013 - O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

•    O que ocorre se eu não me recadastrar?

Conforme prevê a regulamentação, os interessados que não procederem à atualização cadastral nos prazos fixados poderão ter sustado o pagamento dos respectivos proventos, pensões, bem como complementação de valores ou benefícios.

•    É necessário comprovar o recadastramento no TJ?

Não é necessário. O banco Banrisul nos informa, via sistema, os interessados que foram recadastrados. Para isso, exija do atendente o comprovante de recadastramento e guarde-o para eventuais consultas e questionamentos.

Texto: Letícia Breda
Foto: demarco-media/iStock
Fonte: Imprensa TJRS

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