Comissão de Finanças avalia parecer de relator sobre Orçamento 2018

 

A Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa aprecia, na reunião desta quinta-feira (29/06), o parecer do relator Juvir Costella sobre todas as emendas referentes ao Orçamento de 2018. Entre elas, está a emenda nª 58, apresentada pela União Gaúcha e que resguarda os direitos dos Poderes de conceder reposição inflacionária aos salários de seus funcionários dentro do limite previsto. Contudo, o parecer já divulgado pelo relator indica contrariedade em relação ao pedido dos servidores.

Segundo o presidente da ASJ, Paulo Olympio, que esteve na Assembleia articulando a questão com deputados e estará presenta da reunião desta quinta-feira, o momento é de mobilização na tentativa de sensibilizar os deputados sobre a necessidade de reverte a posição defendida pelo relator. “A ASJ é contrária ao congelamento de salários, que corrói o poder de compra do servidor e castiga quem mais trabalha pelo desenvolvimento do país. Não aceitar a emenda proposta é um duro golpe contra o funcionalismo”.

Veja abaixo o texto da emenda e o respectivo parecer.

 

 

Projeto de Lei nº 78/2017

 

Emenda nº 58

UNIÃO GAUCHA EM DEFESA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PÚBLICA + 1 Entidade(s)

Altera o "caput" do Artigo 36 do Capítulo V. 

 

Altera o "caput" do Artigo 36 do Capítulo V das Disposições Relativas à Política de Pessoal, ficando como segue: "Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública terão como limite na elaboração de suas Propostas Orçamentárias para 2018, para o grupo de natureza da despesa pessoal e encargos sociais, na fonte de recursos Tesouro-Livres, o conjunto das dotações fixadas na Lei Orçamentária de 2017, com as alterações decorrentes dos créditos suplementares e especiais sancionados até 30 de abril de 2017, acrescidos de 6,94% (três inteiros por cento) de correção, considerando incluída nessa correção o disposto nos arts. 40 e 41 desta Lei." 

 

JUSTIFICATIVA

Destaque-se que a LDO é um instrumento de planejamento que detalha os critérios para elaboração do orçamento anual. Na fase de elaboração cabe garantir o cumprimento da Constituição Estadual em seus diversos aspectos. As possibilidades de executá-la vão depender das políticas públicas adotadas tanto na receita como na despesa durante o exercício de 2018 e vão se materializar no orçamento executado naquele ano. Não cabe, a priori, mesmo num contexto de escassez de recursos e diante de um conjunto de incertezas em relação ao desempenho da economia em 2017, limitar o cumprimento dos mandamentos constitucionais. 

O índice de inflação no período de maio/2016 a abril/2017, tomando-se o IPCA, foi de 3,94%, que somados ao crescimento vegetativo atinge os 6,94% indicados nesta emenda. 

A CE em seu art. 33, § 2º assegura que "O índice de reajuste dos vencimentos dos servidores não poderá ser inferior ao necessário para repor seu poder aquisitivo. " Portanto, é necessário permitir a recomposição das dotações de pessoal e encargos sociais conforme a inflação apurada no período. 

Confiando na aprovação, como medida de inteira justiça aos servidores e garantia da higidez do serviço público, subscrevem, 

 

UNIÃO GAUCHA EM DEFESA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PÚBLICA 

ADPERGS Associação dos Defensores Públicos do RS

 

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PARECER DO RELATOR DEPUTADO JUVIR COSTELLA

 

Emenda nº 58: Contrário 

 

O grupo de natureza de despesa pessoal e encargos sociais, certamente, é o que mais pressiona as finanças públicas estaduais, não somente por exigir maior volume de recursos, mas por se constituir em componente de elevado grau de rigidez. Nesse sentido, a proposição de condicionar a correção das dotações com alteração até 30 de abril de 2017 em 6,94% produz uma expectativa que não se apresenta como exequível diante da situação econômica e financeira do Estado. Torna-se importante salientar que em 2016 o gasto com o grupo pessoal e encargos sociais de todos os poderes e órgãos atingiu 73,1% da RCL, absorvendo 83,4% da principal receita Estadual - ICMS. Dessa forma, condicionar a correção das contas de pessoal e encargos sociais no percentual pretendido, para o exercício de 2018, acena com uma possibilidade de difícil consecução material diante das previsões de comportamento da economia. Maior constatação é de que a receita não é suficiente para manter o pagamento da folha em dia.

 

Foto: Vinicius Reis/AL

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