Conselho Deliberativo volta a discutir projetos que preveem a separação do IPE em duas autarquias

O Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência do Estado (IPE) retomou nesta quarta-feira (25/10) o debate sobre os cinco Projetos de Leis Complementares que tramitam na Assembleia Legislativa (PLC 206/17, 207/17, 211/17, 212/17 e 213/17), já que as medidas tomadas a partir da aprovação das propostas preocupam. Desta vez, a tônica da discussão entre os conselheiros foi a paridade dos pensionistas em relação aos servidores ativos. Os conselheiros questionam as mudanças e benefícios aos servidores no sistema IPE Saúde e as contribuições dos pensionistas, conforme consta no artigo 22 do PLC 212.  

 

Durante a reunião, os conselheiros novamente discutiram sobre os imóveis do IPE, que devem ser destinados ao governo do Estado caso os projetos sejam aprovados. Também debateram os três projetos que focam no IPE Saúde, ressaltando o artigo 30, da PLC 212/17, que trata da coparticipação dos usuários no sistema de atendimento com o pagamento de até 40% nos procedimentos, onde não fica claro o limite em relação aos procedimentos atingidos. "A nossa intenção é tratar desse assunto na audiência pública que estamos reivindicando junto à Assembleia Legislativa", disse o vice-presidente da Associação dos Servidores da Justiça (ASJ) e presidente do Conselho Deliberativo do IPE, Luís Fernando Alves da Silva

O conselho aproveitou a ocasião para estudar mais profundamente as matérias, que só foram entregues aos conselheiros após irem à tramitação na Assembléia Legislativa. Também compararam as leis que atualmente regem o IPE, com as que estão sendo propostas. "São muito diferentes do ponto de vista de estrutura", afirmou o presidente. 

A argumentação do governo sobre a imposição de sanção, com perda do certificado de regularidade previdenciária, como motivação para urgência na aprovação dos projetos da área previdenciária, fragilizou-se em decorrência de recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ação cível ordinária nº 2829, ajuizada pelo Distrito Federal. "A decisão, no sentido de que a negativa de expedição de certificado de regularidade previdenciária é irrazoável, por falta de previsão legal correspondente, fragiliza o pedido de urgência do governo para apreciação na Assembleia Legislativa, e derruba o seu principal argumento que motivou o atropelo quanto aos projetos de lei 206 e 207/2017", disse.

Texto e foto: Leticia Szczesny

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