Governo patrola servidores, muda IPE Saúde e garante aval para venda de imóveis do instituto
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- Publicado em Terça, 13 Março 2018 22:53
Usando a articulação de sua base, o governo garantiu vitória contra os servidores na votação dos projetos de lei 211 e 212, que tratam de mudanças no IPE Saúde. Com a decisão de Plenário da Assembleia Legislativa no final da tarde desta terça-feira (13/3), os deputados deram ao governo do Estado poderes para definir usos e até vender os diversos imóveis hoje de posse do Instituto. Outro ponto de impasse foi a questão do comando do Conselho Deliberativo do IPE. Atualmente, o presidente do colegiado é eleito entre os conselheiros, podendo representar as entidades dos servidores ou o governo. Com a decisão, só o governo poderá ocupar o posto, tendo voto decisório nas deliberações mais importantes do IPE. Segundo o presidente da ASJ, Paulo Olympio, que acompanhou a votação em plenário, os projetos representam um ataque à autonomia do Instituto e um prejuízo a milhares de servidores e usuários.
Para garantir a aprovação dos projetos, o governo fez concessões, adotando dois emendões construídos em conjunto com a oposição, um em cada PL. Segundo o vice-presidente da ASJ e presidente do Conselho Deliberativo do IPE, Luís Fernando Alves da Silva, algumas questões foram mitigadas. Com as emendas, garantiu-se o não aumento da contribuição das pensionistas, a automaticidade de inscrição do servidor no IPE Saúde sem termo de adesão, a conservação do modelo de Plano Principal, PAC e PAMES e a vedação de cobrança nas internações hospitalares e tratamentos ambulatoriais. "O governo fez mais uma vez seu trator funcionar como na semana passada", desabafou. Segundo ele, após a aprovação dos projetos do IPE Previdência na semana passada, o governo aumentou a pressão sobre os servidores uma vez que, sem a votação dos PLs 211 e 212, a assistência à saúde ficaria sem amparo legal.
O emendão ao projeto 211 também trouxe concessões: os conselheiros continuam indicados pelas entidades, foram restabelecidas competências do Conselho Deliberativo e garantiu-se atribuições de diretoria em composição colegiada.