Convênio amplia proteção à criança e adolescente vítima de violência em relação à oitiva

Com o objetivo de fomentar a aplicação da Lei 13.431/2017 em todas as Comarcas do Poder Judiciário gaúcho, foi assinado, nesta quarta-feira (4/4), Termo de Compromisso entre o Tribunal de Justiça, Ministério Público e o Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Secretaria da Segurança Pública e da Polícia Civil. A Lei 13.431 determina que a oitiva de crianças e adolescentes ocorra através de Escuta Especializada e Depoimento Especial.

O Termo de Compromisso foi assinado pelo presidente do TJRS, desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Lemos Dornelles, o secretário da Segurança Pública, Cezar Schirmer, e o chefe de Polícia, Delegado Emerson Wendt, no gabinete da presidência do TJRS. A corregedora-geral da Justiça, Denise Oliveira Cezar, participou do ato, bem como o corregedor-geral do Ministério Público, Ivan Melgaré.

O presidente do TJRS disse que o tema requer sensibilidade e atenção por parte do Poder Público, impondo que crianças e adolescentes tenham um tratamento adequado. O desembargador Duro destacou o pioneirismo do desembargador José Antônio Daltoé Cezar, presente à ocasião, com o precursor Depoimento Sem Dano.

O subprocurador-Geral de Justiça do MP lembrou que, no passado, os agentes públicos demonstravam incapacidade para ouvir crianças, provocando constrangimentos. Por isso, ele saudou a capacitação prevista no Termo de Compromisso.

O secretário da Segurança observou que uma criança ou adolescente que não recebe tratamento adequado tende a reproduzir, quando adulto, a violência de que foi vítima, realimentando a criminalidade. Na sua opinião, o trabalho conjunto das instituições signatárias do Termo de Compromisso é de grande relevância. O chefe de Polícia ressaltou que o convênio fortalece a rede de proteção às crianças e adolescentes vítimas de violência.

O documento alude à Constituição Federal do Brasil, ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), às Regras de Beijing da ONU (Organização das Nações Unidas) e à Convenção Internacional dos Direitos das Crianças, além da própria Lei 13.431/2017.

O ECA assegura à criança e ao adolescente o direito de ter a sua opinião devidamente considerada e de ser previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitando seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão. A Lei 13.431 dispõe que a Escuta Especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato ao estritamente necessário para o cumprimento de sua finalidade; já o Depoimento Especial é o procedimento perante autoridade judicial ou judiciária, sempre que possível realizado uma única vez.

No Termo de Compromisso, estão entre as atribuições do Judiciário realizar cursos de capacitação para Magistrados e servidores para a escuta de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violências e colaborar para a realização de cursos de capacitação para os integrantes das instituições partícipes.

 

Texto: Carlos Alberto Machado de Souza/TJRS
Foto: Eduardo Nichele/TJRS

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