Nova resolução do IPE-Saúde muda contribuição dos segurados que pretendem reingressar no Sistema

Com o objetivo de discutir questões relativas ao IPE-Saúde, o colegiado da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública (UG) se reuniu nesta segunda-feira (9/7). Na oportunidade, os conselheiros debateram sobre a Resolução nº 01/2018 do diretor-presidente do IPE-Saúde, João Gabbardo dos Reis, a gestão paritária do instituto e a inclusão da OAB no quadro de segurados. O presidente da Associação dos Servidores da Justiça do RS (ASJ), Paulo Olympio, o vice-presidente da ASJ, Luís Fernando Alves da Silva, e o secretário-geral da associação, Paulo Chiamenti, estiveram presentes no encontro.

Publicada no Diário Oficial do Estado no dia 22 de junho deste ano pelo diretor-presidente do IPE-Saúde, João Gabbardo dos Reis, a Resolução nº 01/2018 dispõe sobre o procedimento de reingresso ao sistema do IPE-Saúde, previsto no art. nº 32 da Lei Complementar 15.145/2018. Segundo a resolução, para reingressar no sistema do IPE-Saúde o segurado deverá seguir as seguintes condições: solicitação por escrito; permanência como segurado pelo prazo mínimo de 12 meses; contribuição mensal correspondente a 7,2% do vencimento; quitação de eventuais débitos existentes em nome do titular ou dos seus dependentes; e cumprimento dos períodos de carências estabelecidos no art. 29 da Lei Complementar 15.145.

Segundo o vice-presidente da ASJ e presidente do Conselho de Administração do IPE-Prev, Luís Fernando Alves da Silva, a Lei 15.145 não autoriza a cobrança de 7,2% sobre o vencimento. “A Lei fala sobre essa contribuição de 7,2% em casos de servidores optantes, ou seja, servidores que deixaram de ser do Estado e decidiram permanecer no IPE, e os servidores licenciados que não recebem pelo Estado”, explicou. Para a UG, essa resolução deixa em desigualdade servidores públicos segurados do mesmo instituto. 

Conforme Silva, a legislação determina que os segurados que deixarem o instituto e queiram reingressar deverão somente cobrir carências. “A contribuição do segurado permanece sendo os 3,1% do seu vencimento com a contrapartida do Estado no mesmo valor”, pontuou. Silva contestou que a resolução tem caráter definitivo na vida do instituto e está sendo tomada por uma diretoria provisória. “Se formos verificar na nova legislação, é uma competência do Conselho de Administração do IPE-Saúde propor novos planos ou alterar serviços já existentes, porém o novo Conselho ainda não foi formado”, concluiu. 

Ingresso da OAB

O ingresso de novas entidades no plano de segurados do IPE-Saúde também foi debatido pelo colegiado nesta segunda-feira (9/7). Após a separação do IPERGS em duas autarquias, IPE-Saúde e IPE-Prev, abriu-se a possibilidade de ingressos de novas entidades no IPE-Saúde. O texto prevê cobertura assistencial, com órgãos ou Poderes da União, de outros Estados e de municípios, autarquias, inclusive as consideradas “sui generis”, com entidades de registro e fiscalização profissional, e com entes paraestatais. 

Segundo a UG, o ingresso de novas entidades na cobertura assistencial merece ser revisto. O colegiado argumenta que a infraestrutura do instituto é precária para a inclusão de novos segurados, tanto da rede de assistência quanto de servidores para dar conta desta demanda.

 

Texto e Foto: Letícia Breda

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