Aprovada revisão geral anual dos salários do funcionalismo público estadual

 
Após aprovar seis dos noves projetos do Executivo que trancavam a pauta de votações da sessão plenária desta tarde (3), os parlamentares discutiram e aprovaram, por 48 votos a 2, a revisão geral anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos de todos os poderes e órgãos do Estado, autarquias, fundações públicas estaduais e proventos de inatividade e pensões (PL 52 2022). Conforme o texto aprovado, o índice será de 6%, sendo 1% referente a janeiro de 2022 e 4,95% a contar de abril de 2022.
 
Nove emendas foram apresentadas à matéria: quatro da deputada Luciana Genro (PSOL), duas do deputado Pepe Vargas (PT) e mais sete parlamentares, uma do deputado Gilberto Capoani (MDB) e duas da deputada Juliana Brizola (PDT). Uma foi retirada pela autora e as demais não chegaram a ser votadas em função da aprovação, por 31 votos a 16, de requerimento do líder do governo, deputado Frederico Antunes (PP), solicitando a preferência ao texto original do projeto.
 
Stela Farias (PT) saudou os servidores que acompanhavam a sessão nas galerias do Plenário 20 de Setembro, que estão há sete anos sem reposição salarial e têm resistido bravamente ao desmonte do Estado. Avaliou que os 6% oferecido pelo governo é uma vergonha e que, desde 2015, as perdas salariais já ultrapassam 57%, sendo 10,06% só no último ano, índice que é defendido pelos servidores. 
 
Luciana Genro (PSOL) também lembrou que nos últimos dois governos, de Sartori e de Leite, não foram concedidos reajustes aos servidores e criticou os que alegam que não é possível dar mais de 6%. "Isso é mentira", acusou. A parlamentar argumentou que a receita do Estado vem excedendo as previsões em função do aumento da inflação, dando margem a um reajuste maior e, ainda assim, cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo ela, em 2021, houve R$ 11,5 bilhões de excesso em arrecadação e, para 2022, a previsão é que o excesso de arrecadação ultrapasse os R$ 9 bilhões.
 
Juliana Brizola (PDT) afirmou que essa proposta do governo é um acinte, mas não surpreende, já que o Executivo só envia projetos que tratam da retirada de direitos dos servidores. Explicou que a revisão geral anual é uma previsão constitucional que serve para repor as perdas inflacionárias, citando que, só nos últimos cinco anos, elas ultrapassam os 25%. Criticou também o sucateamento dos serviços públicos e que os servidores públicos não são privilegiados, como dizem alguns parlamentares, mas maltratados pelo governo. Defendeu também que, no mínimo, o reajuste chegue a 10,06%, que é o mínimo a ser dado, referente à inflação do ano passado, e a definição de uma data-base para a concessão das reposições, temas de suas emendas.
 
Giuseppe Riesgo (Novo) disse que, desde que começou a acompanhar a política, ouviu que o Estado está quebrado e, por isso, foi estudar para entender quando isso começou. Segundo o parlamentar, a questão teve início na década de 1970, quando começou a gastar mais dinheiro do que arrecada. Destacou que, ao longo dos últimos três anos como deputado estadual, entendeu que o Estado serve apenas para si mesmo. "O quão egoísta é um grupo que pode vir aqui no plenário na terça-feira à tarde enquanto 11 milhões de gaúchos estão trabalhando para pagar esse aumento salarial?", questionou. Afirmou ainda que se a revisão fosse apenas para os mais baixos salários, teria apoio de sua bancada.
 
Frederico Antunes (PP) foi à tribuna para encaminhar seu requerimento de preferência ao texto do projeto e explicou que, entre as sete emendas propostas, a apresentada pelo deputado Gilberto Capoani (MDB), de que a parcela autônoma do magistério não será consumida após a aplicação dos 6%, está contemplada no texto original. Também comentou as falas dos parlamentares que o precederam, especialmente os do Partido dos Trabalhadores, lembrando que não houve revisão geral anual das remunerações dos servidores nos últimos 17 anos.
 
Também se pronunciaram Jeferson Fernandes (PT), Luiz Fernando Mainardi (PT), Sofia Cavedon (PT), Pepe Vargas (PT), Dr. Thiago Duarte (União), Fábio Ostermann (Novo), Zé Nunes (PT), Mateus Wesp (PSDB), Stela Farias (PT) e Sérgio Turra (PP).
 
Votações adiadas
Após a aprovação da revisão geral dos salários do funcionalismo, não houve quórum para seguir as votações em plenário após o deputado Aloísio Classmann (União) solicitar verificação de quórum. Dessa forma, as cinco matérias que não foram apreciadas hoje, das quais duas ainda seguem trancando a pauta de votações, voltam a plenário na sessão da próxima terça-feira (10). Além delas, há ainda outras duas definidas pelos líderes nesta manhã.
 
Confira as matérias que tiveram deliberação adiada para a próxima semana:
  1. PLC 48 2022, do Executivo, que altera a Lei Complementar nº 15.756, de 8 de dezembro de 2021, que estabelece normas de finanças públicas no âmbito do Estado voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal com a adoção de mecanismos de limitação do gasto público e de controle e manutenção do equilíbrio das contas públicas. (Prazo fatal em 30/04)
  2. PL 51 2022, do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a firmar, por meio do Daer, aditamento aos contratos mantidos pelo DNIT, com o objetivo de executar obras e serviços de pavimentação, duplicação e interseções, inclusive terraplenagem, sinalização, drenagem, obras de artes especiais, construção de trevos, dentre outros, nos trechos da malha rodoviária federal no âmbito do território do Estado do Rio Grande do Sul, abrindo crédito especial para o atendimento das respectivas despesas, até o limite de R$ 495.100.000,00. (Prazo fatal em 30/04)
  3. PL 160 2017, do Judiciário, que extingue e cria cargos de juiz de direito substituto, e dá outras providências.
  4. PLC 39 2020, do deputado Paparico Bacchi (PL), que altera a Lei Complementar n.º 14.376, de 26 de dezembro de 2013, que estabelece normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
  5. PL 429 2019, do deputado Vilmar Zanchin (MDB), que altera a Lei nº 11.038, de 14 de novembro de 1997, que dispõe sobre a parcela do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) pertencente aos municípios.

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