Assembleia adia votação de projetos do Executivo e do Judiciário para próxima semana

Após falta de quórum, a Assembleia Legislativa adiou para a próxima semana a votação de sete matérias que constavam na ordem do dia desta terça-feira (10/5). Entre elas, estão duas proposições do Executivo, o Projeto de Lei Complementar 48/2022 e o Projeto de Lei 51/2022, e uma do Judiciário, o PL 160/2017. Do total de parlamentares, apenas 26 registraram presença no período destinado à verificação de quórum. Para que houvesse deliberação era necessário que, no mínimo, 28 deputados confirmassem participação.

Servidores acompanharam a sessão no plenário e celebraram o adiamento da votação. Mobilizações para frear a aprovação do projeto prosseguirão por parte dos representantes das associações. "O Governo arriscou ontem e perdeu. Não teve base suficiente. Semana que vem vai ser pior. As entidades continuarão o seu trabalho de convencimento dos deputados no sentido de evidenciar que a aprovação do acordo viola a soberania do Rio Grande do Sul e coloca o Estado em alinhamento obrigatório com a política econômica da União Federal”, destaca o presidente da Associação dos Servidores da Justiça do RS (ASJ), Paulo Olympio.

Segundo o dirigente, a República brasileira é federativa, de forma que alinhamentos obrigatórios são inconstitucionais. “Por outro lado, deve ser feita uma auditoria da dívida do Estado. Está muito claro que quem devia 9 bilhões e pagou 40 bilhões em 30 anos, mas continua devendo 73 bilhões está sendo prejudicado. Vai sangrar por mais 50 anos. É inconcebível".

Sobre os projetos do Executivo:

- PLC 48/2022, do Executivo: altera a Lei Complementar nº 15.756, de 8 de dezembro de 2021, que estabelece normas de finanças públicas no âmbito do Estado voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal com a adoção de mecanismos de limitação do gasto público e de controle e manutenção do equilíbrio das contas públicas. (Prazo fatal em 30/04)

- PL 51/2022, do Executivo: autoriza o Poder Executivo a firmar, por meio do DAER, aditamento aos contratos mantidos pelo DNIT com o objetivo de executar obras e serviços de pavimentação, duplicação e interseções, inclusive terraplenagem, sinalização, drenagem, obras de artes especiais, construção de trevos e entre outros, nos trechos da malha rodoviária federal no âmbito do território do Estado do Rio Grande do Sul, abrindo crédito especial para o atendimento das respectivas despesas, até o limite de R$ 495.100.000,00. (Prazo fatal em 30/04)

- PL 160/2017, do Judiciário: extingue e cria cargos de juiz de direito substituto e dá outras providências.

Com informações da ALRS
Foto: Celso Bender/ALRS

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