Julgamento no STF acaba com confisco de aposentados e pensionistas



Na última quarta-feira, 19 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.255, que inclui o julgamento conjunto das ADI 6.254, 6.255, 6.256, 6.258, 6.271, 6.279, 6.289, 6.361, 6.367, 6.384, 6.385, 6.916 e 6.731, todas relacionadas à Reforma da Previdência (EC 103/2019).

O presidente da Pública Central do Servidor, Fespesp e Assetj, José Gozze, acompanhou o julgamento ao lado da deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP) e do vereador da cidade de São Paulo, Celso Giannazi (PSOL). Um dos advogados que entrou com a ADI é Julio Bonafonte, diretor jurídico da Fespesp e presidente do Conselho Deliberativo da Assetj, ambas entidades filiadas à Pública Central do Servidor.

Durante o julgamento, os ministros do STF se posicionaram sobre a constitucionalidade das alíquotas progressivas de contribuição previdenciária, o chamado confisco sobre as aposentadorias e pensões dos servidores públicos, que recebem abaixo do teto do INSS. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da manutenção das alíquotas progressivas, sendo acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques.

Sete ministros votaram contra o confisco, destacando a necessidade de garantir direitos previdenciários justos e a proteção social dos servidores públicos:

 

Edson Fachin

Dias Toffoli

André Mendonça

Rosa Weber

Cármen Lúcia

Alexandre de Moraes

Luiz Fux


Pontos que os Ministros avaliaram como inconstitucional na Reforma da Previdência:

1) instituir cobrança de contribuição a partir do salário mínimo, exceto aos que ganham acima do teto do INSS;

2) estabelecimento de contribuição extraordinária;

3) possibilidade de nulidade de aposentadorias já concedidas sem tempo de contribuição;

4) fórmula de cálculo das aposentadorias das servidoras públicas que diverge das mulheres do regime geral de previdência social.

O ministro Gilmar Mendes fez um novo pedido de vista, adiando a conclusão do julgamento. O prazo máximo é de 90 dias para a retomada das deliberações. 

Fonte: publica.org.br
Foto: Reprodução publica.org.br

 

 

Informações Adicionais