Projeto de Lei amplia licença a servidores adotantes

O deputado Jeferson Fernandes (PT) apresentou projeto de Lei na Assembleia Legislativa para ampliar as licenças às servidoras e servidores adotantes. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 170 2016, de autoria do petista, altera os artigos 143 e 144 do Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul, concedendo 180 dias de licença para funcionários ou funcionárias que adotarem crianças ou adolescentes. A proposta amplia, ainda, o tempo de licença-paternidade para 20 dias consecutivos tanto para os pais biológicos quanto para os adotantes.

Pela legislação em vigor, as servidoras adotantes têm direito a licenças-maternidades, que variam de 120 a 180 dias, de acordo com a idade da criança. Já os servidores podem se afastar por 15 dias seguidos do trabalho tanto em função de nascimento de filho biológico quanto de adoção.

Segundo Jeferson, a proposta tem o propósito de modernizar a legislação estadual para proteger os interesses das crianças e adolescentes. “A ampliação da licença possibilita que os pais, biológicos ou adotantes, possam permanecer mais tempo com o filho, podendo se dedicar tanto aos primeiros cuidados e quanto ao primeiro período com a criança”, justificou.

O parlamentar argumenta também que a alteração na lei objetiva incentivar a adoção no Rio Grande do Sul e favorecer crianças com mais idade, oferecendo um período maior para adaptação da família, criação de laços e enfrentamento de traumas. “A própria Constituição Federal, em seu artigo 227, preconiza que os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, sendo proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”, apontou.

No Rio Grande do Sul, das 625 crianças aguardando um lar, 566 têm 10 anos ou mais.

IMPRENSA ALRS

Foto: Juarez Junior | Agência ALRS

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