Recomposição do MP é barrada no STF

 

 

ADI 3539 - Ontem (3/10) foi um daqueles longos dias. O STF, funcionando também em plenário virtual, estava votando, em quinto e último dia, a ADI 3539, relativa ao reajuste de 8,69% dos servidores do Ministério Público, tendo os servidores acompanhado o lançamento do resultado voto a voto.

Esta ação é uma das três que, no governo Germano Rigotto, foram apresentadas no STF para derrubar os reajustes concedidos em 2005, após longa batalha inclusive com derrubada de veto. As outras duas são: ADI 3538, dos servidores do Poder Judiciário, e ADI 3543, da Assembleia Legislativa. Pelo menos a 3538 já esteve pautada em plenário presencial, porém foi retirada de julgamento em agosto do ano passado após entrega de memorais pela ASJ e audiência com o ministro Fachin.

O julgamento da ação dos servidores do MP começou na sexta-feira e terminou ontem (3/10) com dez votos a favor da procedência, com efeitos “ex nunc”, ou desde já, em voto que foi liderado pelo Ministro Lewandowski. O único voto contrário foi do Ministro Marco Aurélio. Se fosse “ex tunc teria efeito retroativo.

 

ADI 5562 - Por outro lado, está pautada para julgamento no próximo dia 17/10, a ADI 5562, na qual o governo José Ivo Sartori atacou a recomposição salarial de 8,13% concedida no ano de 2016. Esta ação já esteve em plenário virtual porém, também por movimentação da ASJ e outras entidades, foi retirada do plenário virtual e passada para o plenário presencial. Esta ação tem quase que identidade total com as três acima referidas. Se seguir pela mesma linha de entendimento dos ministros, poderá ser julgada procedente também, porque este foi o primeiro voto já proferido pelo ministro Luiz Fux.

 

ADI 3538 - Assim, se a 3538, de 2005, referente ao Judiciário, também for julgada procedente como assim entendeu o seu relator Gilmar Mendes, acompanhado pelo ministro Sepúlveda e pela ministra Carmen Lúcia, as duas leis seriam desconstituídas, restando ver se os efeitos seriam também “ex nunc”, como decidido na ação do MP. É preciso aguardar a publicação do acórdão da ação ontem julgada para ver a extensão do efeito “ex nunc” conferido à decisão.

 

MODULAÇÃO DOS EFEITOS - Sabe-se que os dois percentuais, 8,69% mais 8,13% perfazem um acumulado de 17,52%, porém, com o efeito “ex nunc” não será caso de devolução dos valores recebidos em função de leis que são anuladas. Resta o detalhamento da modulação dos efeitos para constatar se ditos percentuais continuarão integrando a base do pagamento dos servidores uma vez que a irredutibilidade salarial e a segurança jurídica também são princípios constitucionais, além de que todas a leis são presumidamente constitucionais porque emanam de atos de Poderes constituídos, ou se será destacado do vencimento básico por decorrência de decisão judicial. Só a interpretação do acórdão dará o rumo.

 

FUTUROS REAJUSTES - Se vislumbra, por outro lado, uma outra realidade, a persistir, nas demais ações, o mesmo destino conferido à ADI 3539: concessão de reajustes setoriais, no futuro, ficam comprometidos, só cabendo a revisão anual de iniciativa do Governo do Estado, que, pela última decisão do STF, se não puder editar lei concedendo a inflação basta justificar, ou leis periódicas fixando novos valores para os diversos cargos do Poder Judiciário, Legislativo e Órgãos autônomos.

 

REFLEXOS IMEDIATOS - A matéria é complexa, porém, nem para os funcionários do MP haverá alteração nos seus pagamentos, na folha deste mês, seja pelas as possibilidades de postergação do trânsito em julgado da decisão em razão de algum questionamento intercorrente, seja pelos efeitos que serão modulados na decisão.

 

DIRETORIA DA ASJ-RS.

 

Foto: Rosinei Coutinho

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