TJRS indefere pedido de aplicação da regra nonagesimal na ADIN da UG

 

 

Na tarde do dia 25 de maio, o Tribunal de Justiça do RS expediu documento negando o pedido da União Gaúcha para a aplicação da regra nonagesimal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), da reforma da Previdência no Estado. A decisão é do desembargador Eduardo Uhlein, que já havia emitido, em 23 de março, documento atendendo parcial medida cautelar.

De acordo com o presidente da UG, Cláudio Martinewski, a entidade já está estudando outra forma de buscar a aplicação da referida regra, tema que será pautado na próxima reunião do Conselho Deliberativo, 1º de junho.

>> Veja decisão na íntegra: Decisão indeferindo o pedido incidental << 

Relembrando o caso

No dia 6 de maio, o escritório Ayres Britto, que tem a representação da União Gaúcha no processo contra a Reforma da Previdência do Estado, entrou com uma “petição incidental” no Tribunal de Justiça do RS, alegando “fato novo”, após a publicação da Instrução Normativa 06/20, publicada em 22 de abril, que declara déficit atuarial no IPE-Prev. O texto da petição deixa claro a violação do direito constitucional da regra nonagesimal, que garante 90 dias, a contar da divulgação da Instrução Normativa, para os descontos aos aposentados e pensionistas.

A petição é endereçada ao desembargador Eduardo Uhlein, cujo despacho no dia 23 de março, acatou parcialmente o pedido das entidades e concedeu parcial medida cautelar. O governo do Estado recorreu da decisão ao STF, que, por sua vez, decidiu suspender a decisão do desembargador Ulhein, no dia 21 de abril.

A reforma modificou o sistema jurídico permitindo a ampliação da base de cálculo dos aposentados e pensionistas, alterando a faixa de isenção do valor correspondente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o valor do salário mínimo.

Fonte: UG

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