Tribunal divulga relatório de ação pelos servidores

A Administração do Poder Judiciário divulgou, esta semana, um informe interno a seus servidores com um compilado de ações realizadas em relação aos funcionários. A reportagem sinaliza o comprometimento do TJ em atender às pautas de interesse dos servidores, sejam elas remuneratórias ou relacionadas ao horário de trabalho. O resumo inclui projetos desta e da administração anterior. 

Segundo o presidente da ASJ, Paulo Olympio, é evidente que não atendem em todos os pedidos da categoria. Contudo, é primordial que se valorize os avanços obtidos. “Temos que saber o que conquistamos para, então, com coerência e concretude, lutar por novos avanços”, frisou Olympio.

No texto, o TJ sinaliza que o reajuste das verbas indenizatórias devidas aos servidores é medida prioritária da Administração a partir da implantação do Plano de Carreira, pela Lei nº 15.737/2021, que viabilizou a gestão destas verbas por ato administrativo, todas já reajustadas retroativamente, pendendo apenas a complementação do auxílio-condução.  Cita também a implementação do auxílio-saúde e, tão logo sancionada a Lei nº 15.737/2021, o reajuste emergencial do auxílio-condução, repondo a inflação do ano de 2021. Menciona que o valor do auxílio-alimentação dos servidores foi equiparado ao concedido aos magistrados e, em julho, houve a recomposição do auxílio-creche e da gratificação de plantão, estando em vias de implantação o reajuste complementar e reformulação do auxílio-condução dos Oficiais de Justiça. 

O Tribunal informou também que a revisão do auxílio-condução dos Oficiais de Justiça encontra-se em análise da Corregedoria-Geral da Justiça. A proposta elaborada prevê uma nova fórmula para cálculo da vantagem, que deverá ser vinculada à variação da URC, mas com maior equidade frente às mais variadas peculiaridades de cada região do estado, a fim de atender de forma mais justa aqueles servidores que tenham maior onerosidade no cumprimento dos mandados. “Tão logo definida a sistemática, será realizada nova reunião com as entidades de classe para apresentação do projeto e, posteriormente, haverá o encaminhamento à Presidência para emissão do respectivo ato normativo”, cita a reportagem.

Auxílio-creche

O valor do auxílio-creche é vinculado ao vencimento básico do padrão PJ-B, entrância inicial (atual padrão PJ-E1). O Art. 36 da Lei n° 15.737/2021, que instituiu o Plano de Carreira dos Servidores (PCS), disciplinou que tal recomposição será determinada por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, conforme as disponibilidades orçamentárias e o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias anual.

O pleito das entidades de classe era de que houvesse o reajuste dos valores pelo IPCA, correspondente ao período de dezembro de 2014 a dezembro de 2021 (61,37%). Entretanto, essa verba indenizatória havia sido revista pela última vez em 2016, através da Lei nº 14.910, quando houve o último reajuste dos servidores do Judiciário. Na ocasião, foi utilizada a acumulação percentual do (IPCA/IBGE) referente ao período de abril de 2014 a março de 2015.

Assim, para fins de atualização do valor do auxílio-creche, foi utilizada a acumulação percentual do IPCA/IBGE referente ao ínterim de abril de 2015 a dezembro de 2021, correspondente ao percentual de 45,18%.

Os valores eram:

- Turno integral: R$ 588,93

- Meio turno: R$ 392,62

E passaram para:

- Turno integral: R$ 855,01

- Meio turno: R$ 570,01

Gratificação por plantão

Aos servidores do Poder Judiciário, fica assegurada a percepção da gratificação especial por atividade desenvolvida por servidor em regime de plantão. O Art. 34 da Lei n° 15.737/2021 (PCS), disciplina o pagamento do benefício.

Da mesma forma, a recomposição passa a ocorrer por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, conforme as disponibilidades orçamentárias e o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias anual. Até então, a verba indenizatória era regulamentada pela Lei Estadual nº 14.974, de 2 de janeiro de 2017, e estava vinculada ao período de reajuste salarial dos servidores.

Essa verba indenizatória também foi revista pela última vez em 2016, através da Lei 14.910, quando houve o último reajuste dos servidores do Judiciário.

Os valores eram:

- Entrância inicial: R$ 216,26

- Entrância intermediária: R$ 324,39

- Entrância Final: R$ 432,52

E passaram para:

- Entrância inicial: R$ 597,93

- Entrância intermediária: R$ 612,93

- Entrância final: R$ 627,93

O pleito das entidades de classe foi de que houvesse o pagamento uniforme da gratificação, independentemente da entrância, no valor de R$ 764,63.

O Grupo de Trabalho que estudou a questão entendeu pela impossibilidade de equiparação do valor percebido entre as entrâncias uma vez que a Lei n° 14.974/2017, que criou a referida gratificação, estabeleceu valores escalonados por entrância.

Para fim de atualização do valor da gratificação por plantão foi utilizada a acumulação percentual do IPCA/IBGE referente ao período de abril de 2015 a dezembro de 2021, no valor de 45,18%.

Também foi proposto pelo GT e acolhido pela Presidência o reajustamento diferenciado entre entrâncias, mas com uma redução significativa da diferença dos valores até então pagos, dado que o comprometimento da rotina do plantonista é o mesmo, independente da entrância. A diferença simbólica entre entrâncias sugerida e acolhida foi de R$ 15,00.

Auxílio-alimentação

O auxílio-alimentação dos servidores passou a ser equiparado ao valor do mesmo benefício concedido aos magistrados, a contar de 1º de janeiro de 2022, observado o mesmo índice de correção. Antes, o valor era de R$ 744,26 e passou a ser de R$ 1.230,00.

Auxílio-saúde

O TJRS instituiu o Programa de Assistência à Saúde Suplementar (PASS), regulamentando em 08/03/21 a concessão do auxílio-saúde para magistrados e servidores (ativos e inativos) e pensionistas do Poder Judiciário gaúcho. A medida tem caráter indenizatório, por meio de reembolso parcial de despesas comprovadas com mensalidades de planos de assistência médica, hospitalar, psicológica e odontológica.

O limite concedido aos servidores varia entre 7,7% e 8% sobre a remuneração conforme a faixa-etária por imposição normativa, prevista na Resolução nº 294/2019 do Conselho Nacional de Justiça.

O estudo acerca do benefício foi conduzido por uma comissão e um grupo de trabalho, e levou cerca de 1 ano e meio para ser concluído, até a sua instituição.

Matriz Salarial

Outra pauta relevante é a relacionada à reconfiguração da matriz salarial dos servidores do Poder Judiciário, ideia que decorre de avaliações preliminares feitas tanto pela Administração isoladamente, quando em reuniões com as entidades de classe. Diferentemente de singelo reajuste salarial, que mantém as distorções e trata de mera incidência de percentual único de aumento sobre os vencimentos dos servidores, a medida em análise revisa a base de cálculo dos vencimentos de cada categoria de forma isolada e equânime, sem necessariamente estar vinculada a percentuais.

A Administração avalia a questão com boas perspectivas, já que se trata de uma forma mais justa de atender à necessária equalização da base salarial dos servidores. O estudo está em fase de coleta de dados nas instâncias administrativas competentes para avaliação e encaminhamento oportuno ao Legislativo. O assunto é de extrema relevância e, por isso, deve ser tratado com todo o cuidado, seja no que concerne às questões orçamentárias e fiscais, seja no tocante a seu enfrentamento político.

O Tribunal de Justiça ainda reforça que, para todas essas demandas, o caminho é bastante complexo. Desde as primeiras reuniões de trabalho até a publicação dos atos no Diário da Justiça Eletrônico há um longo percurso, que exige dedicação das equipes, diálogo entre as partes envolvidas e meses de estudos, já que todo o projeto que envolve despesas com pessoal deve ser avaliado e contextualizado não só sob a perspectiva da dotação orçamentária, mas, sobretudo, do comprometimento dos limites de responsabilidade fiscal.

Horário de atendimento

Por fim, a Administração também está avaliando os inúmeros pleitos dirigidos pela OAB/RS e Advogados isoladamente, no sentido de revisar o horário de atendimento ao público no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul. Os pleitos derivam da insatisfação dos operadores do direito com relação ao horário das 12h às 19h fixado ainda na gestão passada. Por se tratar de pauta cara a todos, a Administração está instruindo os pedidos com estudo criterioso realizado através dos dados comparativos que estão sendo coletados.

O objetivo da Administração do Poder Judiciário é alcançar, de forma conjunta, não só a melhor evolução tecnológica possível, mas principalmente a valorização dos servidores, para que tenham uma carreira digna, da qual se orgulhem, e para que se sintam cada vez mais pertencentes ao Poder Judiciário, já que a jurisdição é feita de pessoas para pessoas.

Fonte: Janine Souza / Imprensa TJ

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