Assédio e discriminação: violência invisível, combate ostensivo
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- Publicado em Terça, 02 Agosto 2022 17:11
Prevenção e acolhimento. Este é o objetivo da Comissão Paritária de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Assédio Sexual e Doenças Decorrentes do TJRS. Na próxima semana, a COPEAM promoverá a Semana de Prevenção e Combate ao Assédio Moral do TJRS, quando será apresentada a nova configuração da página da Comissão na internet, que trará informações importantes sobre o assunto.
No local será disponibilizado, para o público interno e externo, um link denúncia (formulário on-line) para denúncias de situações que aconteçam dentro do Poder Judiciário gaúcho. Além disso, foi elaborada uma cartilha sobre assédio moral e discriminação que detalha as competências e os fluxos de encaminhamento dos possíveis casos. Na terça-feira (02/08), será realizada a palestra “Assédio Moral: a violência invisível”, apresentada pela Médica do Trabalho Jane Maria Reos. Para que todos os servidores das 165 comarcas do Estado possam participar, o evento será transmitido ao vivo, a partir das 14h, pelo canal do TJRS no Youtube: https://youtu.be/X_wDLxpfXfg
E no dia 03/08, haverá uma Roda de Conversa no Espaço de Convivência do TJRS, localizado no 3º andar do prédio, às 14h.
COPEAM
A COPEAM foi instituída no Poder Judiciário pela Resolução 351/20-CNJ, para atuar na Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual. Funciona no âmbito no TJRS e há também no 1° grau de jurisdição. O objetivo é atuar como uma das instâncias de recebimento e encaminhamento das notícias de assédio, promovendo o acolhimento, o suporte, a orientação e o auxílio na modificação das situações noticiadas.
Recebida a notícia, a COPEAM promove a apuração dos fatos e a proteção das pessoas envolvidas, com encaminhamentos pertinentes às esferas competentes, se necessário. “Salutar esclarecer que o caráter da Comissão não é punitivo, e sim, preventivo. Atua no âmbito do TJ a nível estadual e com abrangência no 1º grau, até que cada Comarca ou Região instalem as Comissões locais”, explica a Desembargadora Glaucia Dipp Dreher, Presidente da Comissão no TJ. “A política da Comissão orienta-se pelos princípios do respeito à dignidade da pessoa humana e à diversidade; a não discriminação e a saúde e proteção de todos colaboradores do Poder Judiciário, construindo uma cultura de respeito mútuo, igualdade e soluções para os conflitos no ambiente de trabalho”, explica a magistrada.
Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) apontam que, somente em 2021, foram ajuizados, na Justiça do Trabalho, mais de 52 mil casos relacionados a assédio moral e mais de três mil relativos a assédio sexual em todo o país. Já pesquisa realizada pelo Portal Vagas.com revelou que 52% dos entrevistados relataram ter sofrido algum tipo de assédio e que 87,5% não denunciaram. 39,4% disse que não fez a denúncia por medo de perder o emprego. Ainda de acordo como levantamento, o assédio moral lidera a incidência de casos. Entre os entrevistados, 47,3% declararam já ter sofrido este tipo de agressão. As mulheres respondem por 51,9% dos casos.
Para a magistrada, as barreiras são estruturais e decorrentes do sistema hierárquico de organização de trabalho. “Para rompê-las, é preciso promover política de prevenção e enfrentamento através de orientação e gestão de pessoas, além de nova política institucional de escuta e suporte nos ambientes organizacionais”, afirma. “Construir relações de confiança e cooperação é uma forma de romper reiteração sistêmica e prevenir condutas abusivas”, acrescenta a Desembargadora Glaucia.
“O TJ deu um importante passo no combate ao assédio ao, implementando orientação do CNJ, criar a Comissão do Assédio, colegiado do qual participo desde 2015. É um grupo rico de debates e encaminhamentos para a questão; teve uma fase de reorganização, mas agora está a pleno”, considera o Presidente da ASJ, Paulo Olympio, que também integra a COPEAM.
Assédio
A Psicóloga Organizacional da Digep Miriam Vucetic, integrante do apoio técnico extenso à Comissão, explica que assédio moral pressupõe um conjunto relativo à repetição (habitualidade), intencionalidade discriminatória, direcionalidade à pessoa ou a um grupo determinado e temporalidade. Por exemplo: críticas constantes, tarefas humilhantes, privações, desconsiderar condições de saúde, isolamento físico no ambiente de trabalho, divulgar publicamente problemas de saúde, gesticulações/falas com desprezo, violência verbal ou física.
Já discriminação, trata-se de toda a diferenciação, exclusão ou preferência fundada na cor, raça, sexo, religião, opinião pública, ascendência ou origem social, que tenha por efeito anular ou reduzir igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão. Como exemplos, a segregação de pessoas com doenças incuráveis, excluir ou evitar contato com pessoas com deficiência, dentre outros.
A Psicóloga enfatiza as consequências do assédio moral: “Especialmente as psicológicas de natureza depressiva, as quais, além de exercerem efeito dominó com impactos físicos, sociais e profissionais, em níveis de elevada gravidade pode colocar em risco a vida da pessoa assediada”.
Paulo Olympio considera essencial saber identificar que, naquela determinada situação, está ocorrendo um assédio. “Muitos servidores sofrem assédio todos os dias e não compreendem o que se passa e não identificam o que está ocorrendo. Em função do respeito à hierarquia estabelecida, à chefia mediata ou imediata, muitos suportam ataques calados, não se olvidando que o silêncio sistemático em relação a uma pessoa também é assédio. Reconhecido o problema, expor a questão a todas as partes envolvidas é sempre importante. Compartilhe seu sentimento com sua chefia e com seus colegas. Trazer casos concretos à Comissão do Assédio e às entidades de classe como a ASJ é importante porque nos permite tomar medidas concretas em defesa do servidor. No combate ao assédio, sofrer em silêncio é a pior violência”, ressalta.
Combate
O fortalecimento da cultura de combate ao assédio requer a presença cada vez mais ativa no dia a dia do Judiciário. “Para tanto, além de ações como campanhas de comunicação e esclarecimento, de palestras de sensibilização e incentivo, de canais de acesso/escuta, dentre outras, também, no âmbito da gestão de pessoas, a intensificação da gestão por competências, com padrões comportamentais necessários pré-estabelecidos/mapeados para as funções gerenciais e colaborativas (competências comportamentais), muito provavelmente fomentarão cada vez mais a profissionalização e a adequação de comportamentos na esfera laboral, fomentando o bom clima organizacional, fundamental para o bem-estar e equilíbrio no ambiente de trabalho e a boa prestação dos serviços administrativos e jurisdicionais”, considera Miriam.
Da mesma forma, Paulo Olympio avalia ser preciso enfrentar o assédio nas relações do dia a dia. “O assédio pode ser vertical, que é o mais comum, mas, também, horizontal, onde trabalhadores de mesma hierarquia sofrem ataques de seus iguais. A existência da Comissão tem, além do foco no exame dos casos concretos, também manejos pedagógicos com a realização de intervenções localizadas para auxiliar no “descobrimento” do conceito de assédio e na reação a sua prática. Precisamos criar um ambiente mais amigável entre servidores, magistrados e funcionários de forma a que todos entendam serem partes de uma mesma engrenagem. Isso é uma questão de mudança de cultura e leva tempo. Mas é essencial começar agora”.
Fonte: Janine Souza / Imprensa TJ