Carta de Porto Alegre sugere medidas para a proteção da Previdência Social

 

Entidades representativas dos trabalhadores estão sendo convocadas para unirem forças na defesa de mudanças pela proteção da Previdência Social. Na Carta de Porto Alegre, divulgada nesta quinta-feira (13/07), ao final da terceira edição do “Seminário Regimes Próprios de Previdência Social: Desafios e Perspectivas”, é indicada a necessidade de revisão pela União das medidas que garantam a proteção e o bem-estar dos segurados.

Entre as nove demandas apresentadas no documento, leia abaixo, estão a redução gradativamente da incidência de contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões; a aplicação do benefício da dupla isenção previdenciária aos aposentados portadores de doenças graves; a manutenção do Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos no âmbito de Entidades Fechadas e a constituição de um Conselho Gestor Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social, atuando de forma integrada com o Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) do Ministério da Previdência Social (MPS).

“São medidas justas que surgem em meio às preocupações com a sustentabilidade e a justiça social dos sistemas previdenciários. A busca por uma previdência mais equitativa, transparente e adequada às necessidades dos trabalhadores é fundamental para garantir a dignidade na aposentadoria”, defende Paulo Olympio, presidente da Associação dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul (ASJ). Ele esteve no evento juntamente com o presidente da Pública (Regional DF), Vilson Antonio Romero, compondo a mesa de abertura.

A ASJ, ligada à Central Pública do Servidor que subscreve o documento, acompanhou as discussões do Seminário, que aconteceu no plenário Ana Terra, da Câmara de Vereadores, e reuniu especialistas e representantes de entidades para debater os desafios e esclarecer dúvidas sobre as regras de transição, direitos da aposentadoria, cálculos e garantias de manutenção e sustentabilidade dos Fundos Públicos de Previdência.

Entre os palestrantes, a advogada e vice-presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/RS, Maíra Mota; a advogada integrante da Comissão de Seguridade Social da OAB/RS Aline Danelon; o auditor fiscal da diretoria dos Regimes Próprios da Previdência Social do Ministério da Previdência Social Sérgio Pedro Werlang; o atuário e auditor do Tribunal de Contas do Estado do RS (TCE/RS), Gustavo Adolfo Carrozino; e o diretor-presidente do Instituto de Previdência do Estado do RS (IPE Prev), José Guilherme Kliemann.

O evento foi promovido pela Central Pública do Servidor; Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), pela Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), pela Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Impostos Municipais (Fenafim).

 

Assista a íntegra do seminário. Link

 

CARTA DE PORTO ALEGRE

 

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional 103 (EC 103/19), de 12 de novembro de 2019, promoveu uma ampla reforma nos Regimes Previdenciários dos trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público, alterando diversos dispositivos da Constituição Federal e penalizando os trabalhadores com maiores exigências de idade mínima, tempo de contribuição, entre outras variáveis de maior gravame, inseridas no texto da Carta Magna;

CONSIDERANDO que a EC 103/19, que aprovou a Reforma da Previdência, determinou a possibilidade de serem instituídas contribuições extraordinárias confiscatórias, incidindo sobre remunerações, proventos e pensões de servidores públicos na forma no artigo 149, §§ 1-A, 1-B e 1-C, da Constituição Federal*;

CONSIDERANDO que a Reforma da Previdência supramencionada revogou todas as regras de transição das Emendas Constitucionais 20/98, 41/03 e 47/05;

CONSIDERANDO a incompleta regulamentação da Emenda Constitucional que aprovou a Reforma da Previdência e os seus violentos impactos autoaplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos entes federados;

CONSIDERANDO a compulsoriedade da instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) nos entes federados;

CONSIDERANDO a transformação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em unidade gestora do RPPS da administração indireta da União;

CONSIDERANDO a tramitação de Projeto de Lei Complementar 189/21 estendendo essa competência do INSS, abrangendo todos os servidores ocupantes de cargos efetivos da União;

Os participantes e entidades organizadoras do seminário RPPS – Desafios e Perspectivas, realizado em 13 de julho de 2023, na Câmara Municipal de Porto Alegre (RS), vêm a público, conclamar entidades representativas de trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público, juntamente com os governantes e parlamentares federais, estaduais, municipais e distritais a atuarem decisivamente em defesa de:

a) Reduzir gradativamente a incidência de contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões,

b) Recuperar o disposto no §21 do artigo 40 da Constituição Federal, aplicando o benefício da dupla isenção previdenciária aos aposentados portadores de doenças graves;

c) Extinguir a possibilidade de instituição de contribuições mencionadas no artigo 149, §§ 1-A, 1-B e 1-C, da Constituição Federal;

d) Pugnar pela manutenção do Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos no âmbito de Entidades Fechadas, revertendo sua perversa privatização e controle pelo mercado financeiro;

e) Revisar o Decreto nº 10.620/2021 e manter as competências de concessão e da manutenção de aposentadorias e pensões do RPPS da administração indireta da União, pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC), ou criar um órgão específico com essa abrangência e competência;

f) Constituir Conselho Gestor Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social, atuando de forma integrada com o Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) do Ministério da Previdência Social (MPS), com a competência de assessorar os RPPS dos entes federados nas suas atividades.

g) Que a inobservância aos critérios e normas de publicidade e transparência no âmbito dos Regimes Próprios de Previdência, bem como as tentativas de cerceamento da participação popular e do legítimo exercício da representação dos segurados nas unidades gestoras sejam rigorosamente combatidas e punidas nos termos da lei.

h) Destinar, através de emenda constitucional, recursos de outras fontes de financiamento para sustentabilidade dos (RPPS).

i) Desconsiderar do cálculo do déficit atuarial os passivos decorrentes de períodos onde não havia contribuição previdenciária instituída, tais como pensões, benefícios de aposentadoria e as futuras pensões decorrentes desses.

 

Porto Alegre, 13 de julho de 2023

 

Foto: Sindifisco-RS

 

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