A retroatividade como objeto das emendas ao PL 368
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- Publicado em Quarta, 18 Maio 2016 15:03
Na noite dessa terça-feira (17/05), o plenário da Assembleia Legislativa aprovou o PL 368, da recomposição salarial de 8,13% aos servidores do Judiciário, com a emenda nº 2 apresentada pelo deputado Eduardo Loureiro (PDT), que garantiu a retroatividade a janeiro de 2016. Em detrimento da emenda nº 1 proposta pelo deputado Alexandre Postal (PMDB), que previa pagamento adicional a partir de maio de 2016. Embora, o texto original do projeto enviado pelo Poder Judiciário ao Legislativo, assinalando a retroatividade a julho de 2015, tenha sido modificado, a emenda da bancada pedetista, aprovada por 32 votos favoráveis e 10 contrários, foi a mais benéfica à categoria, conforme demonstra o teor das propostas.
EMENDA APROVADA POR 32 VOTOS X 10 VOTOS
Projeto de Lei nº 368/2015
Emenda nº 2
Deputado(a) Eduardo Loureiro (PDT)
Dá nova redação ao artigo 1º e introduz parágrafo único ao mesmo artigo.
O Projeto de Lei n° 368/2015 fica emendado nos seguintes termos:
1 – O artigo 1º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Os vencimentos de todos os servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul ficam recompostos em 8,13% (oito vírgula treze por cento).”
2 – Fica introduzido parágrafo único ao artigo 1º, nos seguintes termos:
"Art. 1º ...............................................................................
Parágrafo único. A recomposição prevista no caput deste artigo será contada a partir de 1º de janeiro de 2016".
JUSTIFICATIVA
De plenário.
Sala das sessões,
Deputado(a) Eduardo Loureiro
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EMENDA DERRUBADA EM FACE DA APROVAÇÃO DA EMENDA N° 2
Projeto de Lei nº 368/2015
Emenda nº 1
Deputado(a) Alexandre Postal (PMDB)
Altera a redação do art. 1º,” do Projeto de Lei 368/2015, de autoria do Poder Judiciário.
O art. 1º, do PL nº 368/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Os vencimentos de todos os servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul ficam recompostos em 8,13% (oito vírgula treze por cento), a contar de 1º de maio de 2016"...
JUSTIFICATIVA
De Plenário.
Deputado(a) Alexandre Postal