A retroatividade como objeto das emendas ao PL 368

Na noite dessa terça-feira (17/05), o plenário da Assembleia Legislativa aprovou o PL 368, da recomposição salarial de 8,13% aos servidores do Judiciário, com a emenda nº 2 apresentada pelo deputado Eduardo Loureiro (PDT), que garantiu a retroatividade a janeiro de 2016. Em detrimento da emenda nº 1 proposta pelo deputado Alexandre Postal (PMDB), que previa pagamento adicional a partir de maio de 2016. Embora, o texto original do projeto enviado pelo Poder Judiciário ao Legislativo, assinalando a retroatividade a julho de 2015, tenha sido modificado, a emenda da bancada pedetista, aprovada por 32 votos favoráveis e 10 contrários, foi a mais benéfica  à categoria, conforme demonstra o teor das propostas.

 

EMENDA APROVADA POR 32 VOTOS X 10 VOTOS

Projeto de Lei nº 368/2015

Emenda nº 2

Deputado(a) Eduardo Loureiro (PDT)

Dá nova redação ao artigo 1º e introduz parágrafo único ao mesmo artigo.

O Projeto de Lei n° 368/2015 fica emendado nos seguintes termos:

1 – O artigo 1º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Os vencimentos de todos os servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul ficam recompostos em 8,13% (oito vírgula treze por cento).”

2 – Fica introduzido parágrafo único ao artigo 1º, nos seguintes termos:

"Art. 1º ...............................................................................

Parágrafo único. A recomposição prevista no caput deste artigo será contada a partir de 1º de janeiro de 2016".

JUSTIFICATIVA

De plenário.

Sala das sessões,

Deputado(a) Eduardo Loureiro

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EMENDA DERRUBADA EM FACE DA APROVAÇÃO DA EMENDA N° 2

 

Projeto de Lei nº 368/2015

Emenda nº 1

Deputado(a) Alexandre Postal (PMDB)

Altera a redação do art. 1º,” do Projeto de Lei 368/2015, de autoria do Poder Judiciário.

 

O art. 1º, do PL nº 368/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Os vencimentos de todos os servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul ficam recompostos em 8,13% (oito vírgula treze por cento), a contar de 1º de maio de 2016"...

JUSTIFICATIVA

De Plenário.

Deputado(a) Alexandre Postal

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