União Gaúcha repudia o parcelamento de salários e pensões

 

Por sugestão do presidente da Associação dos Servidores da Justiça do RS (ASJ), Paulo Olympio, a União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública decidiu tornar público seu descontentamento com relação ao atraso de pagamento dos servidores do Estado e ao iminente parcelamento dos proventos de aposentados e pensionistas.

 

Na manhã desta segunda-feira (09/03), a União Gaúcha deliberou por emitir nota oficial de desagravo. Caso o parcelamento ou a não efetuação do pagamento dos vencimentos se confirme, a União Gaúcha e as entidades filiadas admitem adotar postura mais crítica, não descartando medidas legais necessárias para garantir os direitos dos servidores.

 

Texto e fotos: Júlia Soares

Parabéns pelo Dia da Mulher

 

Desejamos a todas as servidoras do Poder Judiciário gaúcho um final de semana repleto de alegrias, motivações e esperança.

Que o Dia Internacional da Mulher, neste domingo (8/3), seja uma data para reafirmar a força e a delicadeza com que Elas conseguem ver o mundo!

Parabéns a todas

 

DIRETORIA ASJ

 

Leia também a história de Mary Biancamano, uma das mulheres que faz o Judiciário gaúcho acontecer.

 

 

Luta pela previdência em Brasília

 

O presidente da ASJ, Paulo Olympio, esteve ao lado dos conselheiros da ANFIP, na quarta-feira (25/2), em Brasília, em ato para protocolar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5246) no Supremo Tribunal Federal. Eles lutam pela previdência dos servidores e contra as descabidas propostas inseridas na Medida Provisória 664/2014. A MP alterou a Lei de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social e instituiu novos critérios para a concessão de vários benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão e pensão por morte, todos com restrições prejudiciais ao trabalhador ou a seus dependentes.

 

Dentre os argumentos apresentados pela ANFIP, que pede medida cautelar a fim de suspender imediatamente os efeitos da MP e tramitação processual abreviada, está a evidente inconstitucionalidade formal da medida, por não observância aos comandos contidos no artigo 2º; no artigo 62, caput; e no artigo 246, assim como a inconstitucionalidade material em face do contido no artigo 3º da MP, por confrontar-se literalmente com vários elementos constitucionais, dentre eles os inseridos no artigo 1º, inciso III; no artigo 3º, incisos I, III e IV, no artigo 5º, caput, e §1º; no artigo 6º; no artigo 60, §4º, inciso IV; no artigo 40, §7º; no artigo 195, §5º; e no artigo 226.

 

A ANFIP também argumentou que o periculum in mora, ou seja, o perigo na demora, para análise da matéria pode causar um dano grave ou de difícil reparação aos direitos constitucionais dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, assim como dos demais servidores públicos. 

 

Seguridade Social

 

A MP 664/2014 também visa alterar dispositivos relativos à Seguridade Social, instituindo, na prática, e por via imprópria, verdadeira reforma previdenciária. Ao contrário do que quer fazer crer o Poder Executivo, isolando intencionalmente determinados tópicos e balanços financeiros, a Seguridade Social é superavitária e deve ser analisada de forma integral. Vale ressaltar que, nos termos do artigo 194 da Constituição Federal, a Seguridade Social “compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

 

Merece especial atenção o fato de que estudos técnicos desenvolvidos pela ANFIP, utilizando os próprios dados disponibilizados pela Administração Pública, demonstram cabalmente que a Seguridade Social registrou um bom resultado em 2013. Em um ano de baixo crescimento econômico e volumosas desonerações, as receitas totalizaram R$ 651 bilhões, superando em R$ 55,3 bilhões a arrecadação de 2012. E, como nos anos anteriores, há destaque positivo na arrecadação previdenciária, que cresceu 11,9% quando devidamente compensada pelas perdas relacionadas à desoneração da folha. Assim, a Seguridade Social apresentou um resultado positivo de R$ 76,2 bilhões. 

Com informações ANFIP

Fotos: Ludmila Machado/ ASCOM/ANFIP

 

 

Conselho da Magistratura nega revisão da URV

 

O Conselho da Magistratura (Comag) negou, em reunião na terça-feira (24/2), requerimento apresentado pela ASJ que solicitava revisão geral dos pagamentos dos resíduos da URV aos servidores do Poder Judiciário. O recurso considera que, como ocorreram pagamentos em fases distintas, ou seja, começando pelo principal, depois correção monetária, e por fim, os juros, os servidores ainda mantêm um saldo residual a receber. O pedido foi feito pela primeira vez em 25 de agosto de 2014, sendo negado em 9 de janeiro de 2015. Frente à negativa, um recurso foi interposto em 29 de janeiro, culminando no julgamento desta semana.

 

Na reunião do Comag de terça-feira, a ASJ pediu preferência ao tema, sendo o primeiro pleito a ser apreciado pelos desembargadores. Após a prolação de voto por parte dos membros do Conselho, houve declaração de voto em separado de um dos desembargadores, o que ensejou a que o presidente da ASJ, Paulo Olympio, apresentasse questão de fato, ocupando a tribuna por quase dez minutos.

 

Todavia, apesar dos questionamentos e argumentos ofertados ao debate, não foi revertida a situação de negativa de deferimento do recurso, saindo vencedor o voto do desembargador Manuel José Martinez Lucas.

 

A ASJ aguardará a liberação do acórdão para ver se há meios de apresentação de embargos declaratórios.

Representando a entidade, estiveram presentes, além do presidente Paulo Olympio, a 1ª secretária, Marisa Comin, o 2º secretário, Vitor Pollet, a 1ª tesoureira, Luciane Canella e o advogado Roger Barufi.

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