Eleita nova diretoria da União Gaúcha

A União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública elegeu sua nova Coordenação Executiva na manhã desta segunda-feira (4/5). O presidente da ASJ, Paulo Olympio, será o tesoureiro da gestão 2015-2016, que terá como coordenador Eugênio Couto Terra, presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), como vice-coordenador José Amarante, presidente da Federação das Associações de Servidores Públicos no RS (Fasp), e como secretário geral, Cristiano Linhares, da Associação dos Servidores do Ministério Público (Aprojus).

Em seus discursos, os membros da nova coordenação salientaram a importância de se manter a coesão entre as entidades de classe que fazem parte da União Gaúcha para enfrentar os prováveis desafios que serão impostos à Previdência dos servidores públicos. Paulo Olympio declarou que será um ano difícil. “Nós temos muitas entidades engajadas nas causas que defendemos, mas, neste ano, vamos precisar de uma maior união das mesmas”.

Foram indicados também os novos membros do Conselho Fiscal da União Gaúcha, que tem como titulares Celso Malhani de Souza, do Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Tributária do Estado (Sindifisco/RS), Álvaro Steigleder Chaves, da Associação dos Delegados de Polícia do RS (ASDEP), e Ives Lucas, do Afocefe Sindicato, entidade representativa dos Técnicos do Tesouro do Estado do RS. Os suplentes são Lisiane Zanette Alves, da Associação dos Defensores Públicos do RS (ADPERGS), e Luiz Fernando Barboza dos Santos, da Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul (APERGS).

 

Texto e Fotos: Júlia Soares

 

CNJ mexe nas vantagens temporais sobre FGs

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou, em sessão desta ultima terça-feira, 28/04, o Procedimento de Controle administrativo (PCA), que tratou do cálculo das vantagens temporais sobre a soma da função gratificada (FG) incorporada com o vencimento básico. 

A Relatora do Procedimento foi a Conselheira Maria Cristina Irigoyen Peduzzi que deu parcial procedência ao PCA 4903, no referente à função gratificada incorporada, determinando a imediata exclusão da base de cálculos das vantagens temporais, com base no inciso XIV, do artigo 37, da Constituição Federal (os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores). 

Cabe ressaltar que esse dispositivo foi alterado pela Emenda Constitucional nº19, de 1998, ficando excluída a parte final que dizia “sob o mesmo título ou idêntico fundamento”, que dele constava até então. Esta modificação ampliou a faixa de proibições do efeito “cascata”.

A outra questão em análise era, igualmente, o cálculo das vantagens temporais sobre a soma da gratificação de nível superior (40%) com o vencimento básico. Com relação a esta, a Conselheira entendeu que não há restrição a que o cálculo se faça dessa forma “porque a referida verba remunera o exercício dos cargos efetivos de nível superior e, assim, compõe e vencimento básico dos cargos”.

A Relatora, no seu voto, afirmou que a “determinação conforma-se com o disposto no art. 37, XV, da Constituição da República, que assegura a irredutibilidade dos vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos. A proteção do dispositivo, na hipótese, se aplica tão somente às incorporações ocorridas até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 19/1998, não podendo ser invocada para evitar a subtração dos valores recebidos indevidamente após aquela data.”.

Por fim, decidiu deixar de determinar “a devolução dos valores recebidos a maior, uma vez que o pagamento indevido decorreu de interpretação inadequada da lei.” Para tanto, fundamenta com entendimento jurisprudencial do STJ (Superior Tribunal de Justiça), citando o REsp 1244182/PB e o AgRg no REsp 1211491/RJ. Assim, determinou, “com efeitos ex nunc, que o E. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul exclua a função gratificada incorporada ao vencimento básico dos servidores da base de cálculo da incidência de vantagens pessoais.”

O voto da Relatora foi acompanhado pelos demais Conselheiros presentes, não havendo qualquer divergência, com o que confirmou-se o seguinte comando: “...JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente Procedimento de Controle Administrativo, para reconhecer a legalidade da incorporação da gratificação por exercício de função ao vencimento dos servidores do E. TJRS na vigência da LCE 10.098/1994 e a possibilidade da incidência de acréscimos pecuniários sobre a função gratificada incorporada tão-só anteriormente à edição da EC 19/1998 e nos casos de acréscimos que não tenham sido concedidos sob o mesmo título ou idêntico fundamento. Como consequência, determino ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que exclua a função gratificada incorporada da base de cálculo de vantagens pessoais ulteriormente concedidas.” 

A ASJ, por seu Presidente, Paulo Olympio, compareceu ao CNJ para acompanhar o julgamento dessa matéria, tanto nesta sessão, quanto nos dias 10 e 24 de março de 2015, quando o processo constou da pauta daquele Colegiado. A entidade está analisando os desdobramentos da decisão, estudando formas de encaminhar, se for o caso, possíveis demandas decorrentes.

 

Foto: Antônio Cruz

 

Campanha ampliada para foros regionais

 

A procura por imunização contra gripe nos postos montados pela ASJ nos prédios do Judiciário gaúcho foi tanta que a diretoria anunciou ampliação da agenda. Agora, a vacinação também ocorrerá nos foros regionais do Sarandi e do 4º Distrito, em Porto Alegre.

O 1º vice-presidente da ASJ, Luís Fernando Alves da Silva, informa que está trabalhando para ampliar ainda mais o atendimento e levar a Campanha da Vacinação ASJ 2015 para outros locais. 

Aguarde novidades!

 

Confira abaixo o calendário completo de imunização: 

 

28/04 - Foro Central Prédio I (já realizada);

30/04 - Foro Central Prédio II (já realizada);

05/05 - Foro Regional do Sarandi (Av. Assis Brasil, 7.625) - das 14 às 16h

06/05 - Foro Central Prédio I - das 11 às 14h

06/05 - Tribunal de Justiça (Av Borges de Medeiros) - das 14 às 17h

07/05 - Foro Regional 4º Distrito (Av. Pernambuco, 649) - das 14 às 16h

08/05 - Foro Central Prédio II - das 11 às 14h

08/05 - Tribunal de Justiça  (Av Borges de Medeiros) - das 14 às 17h

 

ATENÇÃO: Os servidores do Poder Judiciário também têm a opção de realizar a vacinação com preço diferenciado na sede da ImunoClin (Av. Neusa Goulart Brizola, 422 – Petrópolis, Porto Alegre), desde que identificados com a carteira social, ordem de compra da ASJ, carteira funcional ou crachá.

 

Tabela de Preços Especial ASJ

 

Associados da ASJ (identificados com carteira social):

- Vacina Influenza Trivalente – R$ 45,00

- Vacina Influenza Quadrivalente – R$ 65,00

- Vacina Pneumo 13-valente – R$ 190,00

Forma de pagamento: pagamento à vista no local ou com desconto em folha

 

Servidores do Poder Judiciário (identificados por meio de crachá ou carteira funcional):

- Vacina Influenza Trivalente – R$ 50,00

- Vacina Influenza Quadrivalente – R$ 70,00

- Vacina Pneumo 13-valente – R$ 200,00

Forma de pagamento: pagamento à vista no local

 

Foto: Valter Campanato / ABR

 

ASJ participa do Ciranda da Cidade

 

Na tarde desta quarta-feira (29/4), o presidente da ASJ, Paulo Olympio, participou do programa Ciranda da Cidade, da Rádio Bandeirantes AM 640. O programa, apresentado por Diego Casagrande,  vai ao ar de segunda a sexta, das 14h às 16h.
Na ocasião, foram discutidos assuntos relacionados ao cenário político e econômico atual, tais como a economia do Estado, os escândalos de corrupção no país, os problemas nas áreas de segurança e saúde, entre outros.

 

Olympio aproveitou para reforçar a importância do funcionalismo público na estrutura do Estado, principalmente nas áreas da Justiça e Segurança. Além do presidente da ASJ, também participaram do programa o coordenador do curso de Ciências Sociais da Universidade Luterana do Brasil, Paulo Moura, e o presidente da Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo (ANDEP), Cláudio Candiota Filho.

 

Texto e fotos: Júlia Soares

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