ASJ encaminha ofício sobre vacinação contra Covid-19 ao TJ e governo estadual

A Associação dos Servidores da Justiça (ASJ) informa que encaminhou um ofício sobre a vacinação contra Covid-19 ao Tribunal de Justiça do Estado e ao governo estadual. O documento solicita a adesão do imunizante aos servidores da justiça que atuam em tarefas de contato presencial direto com a população, como oficiais de justiça, comissários de vigilância, guardas de segurança e motoristas. O ofício está em análise no Executivo. Confira abaixo alguns argumentos apresentado pela entidade. 

ASJ INFORMA:

A ASJ encaminhou na segunda-feira, 12/04, ofício solicitando o exame da possibilidade de concertação de entendimentos com o Poder Executivo de modo a ser construída alternativa que estenda, aos cargos acima citados, a providência de rápido acesso ao procedimento de vacinação contra à Covid-19 promovido pela Secretaria Estadual da Saúde, em benefício da higidez da saúde deles e da comunidade com que realizam, diariamente, contatos em cumprimentos às determinações judiciais. 

Ocorre que, em benefício da própria sociedade gaúcha, entendeu o Governo do Estado de proceder à vacinação dos servidores da área da segurança, sendo público que, no que tange à polícia civil e militar, com número expressivo de servidores nos seus quadros, já se alcançou o patamar de 70%, ao passo que, por exemplo, os servidores da área de perícia 489 também já estão atendidos o que representa um percentual de 45%, conforme dados da última sexta-feira (09/04), não tendo sido, igualmente, olvidado cuidados à área penitenciária.

Extrato de notícia divulgada no jornal Correio do Povo, que circulou no dia 08/04/2021, citando o Vice e Secretário da Segurança, aponta que “Ranolfo Vieira Júnior enfatizou que a “nossa pauta continua sendo a priorização da vacinação dos operadores de segurança pública”. Segundo ele, a primeira fase abrangeu 100% dos efetivos da Brigada Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Superintendência dos Serviços Penitenciários, Polícia Rodoviária Federal e as Guardas Municipais. Esta etapa inicial, iniciada há quase uma semana, deve ser concluída até esta sexta-feira em todo o Rio Grande do Sul. “Naquela oportunidade dizíamos que, com a chegada de um novo lote de vacinas, as demais instituições da segurança pública seriam também vacinadas”, lembrou. De acordo com o vice e secretário, com a nova carga de imunizantes, uma parcela dela foi então destinada à segunda etapa da campanha na segurança pública. Ranolfo Vieira Júnior observou ainda que 366 servidores do Instituto-Geral de Perícias e 113 na Polícia Federal já tinham recebido a vacina por fazerem parte dos quadros da saúde ou por idade.”

Entendeu assim, a ASJ, argumentar que, no âmbito do Poder Judiciário existem segmentos categoriais que, da mesma forma, desempenham tarefas de contato presencial direto com a população, caso dos Oficiais de Justiça, Oficiais da Justiça da Infância e da Juventude, Comissários de Vigilância, Guardas de Segurança e Motoristas, num universo que não ultrapassa mil pessoas. Inegável que, no conteúdo ocupacional desses cargos, as respectivas atribuições se executam com o trato direto e adoção de providências presenciais, sem a possibilidade de cumprimento remoto.

Encaminhado o ofício, o Tribunal de Justiça informou que, quanto aos Oficiais de Justiça, já havia pleito veiculado por um servidor e fora objeto de solicitação de atendimento ao Governo do Estado. A ASJ informa, ainda, que encaminhou ofício ao Governador do Estado apoiando o posicionamento do TJ de comunhão de esforços para pronta vacinação aos Oficiais de Justiça, apesar de ser conhecido o fato que o manual de vacinação do Ministério da Saúde não contempla servidores do Poder Judiciário dentre as prioridades ali elencadas.

Quanto aos demais segmentos, pende de análise pelos órgãos internos, após quantificação do universo de servidores a ser abrangido. Por último, o pleito foi aditado pela ASJ com remessa de ofício postulando a inclusão dos Assistentes Sociais vez que as suas atribuições de cargo igualmente contemplam o atendimento presencial em relação à pessoa destinatária da construção do laudo avaliatório, inclusive com comparecimento na própria residência do examinando. 

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