Após solicitação da ASJ, TJRS incorpora lista de antiguidade para servidores públicos no PCCS

 

Atendendo à demanda apresentada pela Associação dos Servidores da Justiça do RS (ASJ), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) já adota a publicação da contabilização dos dias trabalhados dos servidores públicos que tem sido utilizada como ferramenta de transparência e critério de desempate nas concessão de promoções, estabelecida pela Lei-RS n° 15.737/2021 que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS).

O presidente da ASJ, Paulo Olympio, recorda que o pleito junto ao TJRS teve início no dia 19/01/22 com o protocolo de ofício com a solicitação junto ao órgão, como  medida de aprimoramento ao processo de progressões e nas carreiras do Judiciário gaúcho. “O plano de carreira inclui as progressões e as promoções. E um dos critérios de desempate é o de antiguidade no posto. Por isso, com a adoção desta medida, passa-se a ter mais assertividade no critério de desempate”, explica. 

O parecer favorável foi deferido no Ofício no 1.470/2018-2020-GP pela desembargadora Iris Helena Medeiros, presidente do TJRS, no dia 07/11/23. Conforme relatório do Departamento de Administração de Pessoal (DAP), foram revisados os vínculos no Sistema de Recursos Humanos (RHE) e os dados já podem ser acessados para promoções, progressões e movimentações.

Após quarenta anos de luta, os servidores do judiciário gaúcho conquistaram o PCCS para as carreiras da Justiça estadual. A Lei 15.737/2021 é considerada um momento histórico para a categoria e trata, em seu artigo 12, inciso 4º, que será utilizado como critério de desempate, sucessivamente, a antiguidade no padrão da classe, no exercício do cargo, o tempo de serviço no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, e, por último, a idade do servidor.

Créditos da foto: Carolina Jardine

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