Entidades ingressam com ADI contra a lei das indenizações

As entidades integrantes da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública (UG) pretendem ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar 15.045, antigo PL 193/2017. O texto trata sobre a indenização dos servidores ativos, inativos e pensionistas pelo atraso de salários. O motivo da ação, segundo os dirigentes, é que o uso da Taxa Referencial (TR) como uso de correção monetária é inconstitucional, já que não corresponde à devida recomposição de perdas. 

Na manhã desta quinta-feira (14/12), o presidente da Associação dos Servidores da Justiça do RS (ASJ), Paulo Olympio, a presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado (ADPERGS), Juliana Lavigne, e o vice-presidente do Sindicato dos Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas (Ceape/TCE), Ricardo Freitas, protocolaram a entrega do documento de representação para o Defensor Público-Geral do Estado, Cristiano Heerdt. O documento foi recebido por Heerdt, que vai encaminhar à área técnica para a devida análise.

Para Olympio, a representação da União Gaúcha é fundamental, principalmente levando em conta a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para casos semelhantes. O próximo passo das entidades é se reunir com o Procurador-Geral do Estado, Fabiano Dallazen, o que deve acontecer na próxima segunda-feira. 


Vice-presidente do Ceape/TCE, Ricardo Freitas, presidente da ADPERGS, Juliana Lavigne, Defensor Público-Geral, Cristiano Heerdt, e presidente da ASJ, Paulo Olympio.

 

Texto e Foto: Letícia Breda

Informações Adicionais