Sartori assina declaração que institui o RS-Prev


(Foto: Luiz Chaves/Palácio Piratini)

O governador José Ivo Sartori assinou nesta quarta-feira (24) a declaração de instituição do Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos do Estado (RS-Prev).O Plano de Previdência Complementar, gerido pela recém fundada RS-Prev, estabelece que funcionários admitidos a partir do dia 19 de agosto de 2016 se aposentarão recebendo, no máximo, o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje definido em R$ 5.189,82.

A nova lei não se aplica a brigadianos (novos ou veteranos), a nomeados antes do dia 19 de agosto, celetistas, cargos de confiança e temporários. O RS-Prev tem o regulamento do Plano de Benefícios RS-Futuro, já inscrito no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios. A fiscalização ficará por conta da Previc, autarquia federal que regulamenta o setor.

Palestrante critica modelo tributário aleijado

A Palestra de Maria Lúcia Fattorelli, coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida, no Seminário Transparência e Cidadania que está sendo realizado nesta segunda-feira (29/08), no Teatro Dante Barone, na ALRS, foi contundente ao abordar o sistema tributário brasileiro: “Nós temos no Brasil um modelo tributário aleijado”.

Segundo a palestrante é preciso instituir o imposto sobre as grandes fortunas, que está previsto na Constituição Federal, mas nunca foi posto em prática. Destacou também que é necessário auditar a origem da dívida dos Estados que, conforme já sustentado tecnicamente, já pagaram mais de duas vezes os valores devidos, em razão de refinanciamentos leoninos. Situação considerada por ela como “insustentável”.

O seminário está sendo promovido pelo SENGE (Sindicato dos Engenheiros do RS), com apoio, dentre outras, da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública (UG). Nas atividades da tarde, ocorrerá o painel Cidadania, Previdência e Justiça Social com a presença da Dr. Denise Gentil.

 

Texto e fotos: Valéria Possamai

DTG nos preparativos finais para o Acampamento

O DTG Morro da Tapera está finalizando os preparativos para a participação no Acampamento Farroupilha 2016. A exemplo dos 19 anos anteriores, esta é uma época de montagem e estruturação do piquete para bem acolher seus associados e visitantes.

Segundo o capataz do DTG Luís Fernando Alves da Silva, a expectativa é de que o Galpão possa estar aberto no início da próxima semana. A programação oficial das atividades “ Projeto Cultural” e “ Turismo de Galpão” será efetivada conforme calendário estabelecido junto à organização do Acampamento, nos seguintes dias e horários:

06, 07, 13 e 14/09 – Projeto Cultural para escolas, às 9h30 e às 14h;

08 e 15/09 – Projeto Turismo de Galpão, às 11h e às 19h;

12/09 – Projeto Turismo de Galpão, às 19h.

“ Assim que liberadas as instalações do piquete, divulgaremos a agenda completa para os associados poderem programar almoço e janta no local”, destacou o capataz.

Liminar suspende congelamento da LDO 2017

O desembargador Rui Portanova deferiu na íntegra, na sexta-feira (26), o pedido de liminar do Procurador-Geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles, e suspendeu a vigência de dois artigos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que preveem para 2017, o congelamento de gastos do Judiciário e dos demais Poderes do Estado.

O chefe do Ministério Público havia entrado, na terça-feira (23/08), com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Estadual, após ter recebido das entidades que integram a União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública (UG), entre elas a ASJ, a representação para questionamento judicial a respeito da LDO para o exercício de 2017.

A representação conjunta assinada pelo presidente da ASJ e diretor-financeiro da União Gaúcha, Paulo Olympio e pelos conselheiros da entidade, questiona a constitucionalidade dos artigos 10 e 33 da Lei 14.908/2016, que  determinam o congelamento pelo segundo ano consecutivo do orçamento dos Poderes do Estado, Ministério Público e Defensoria Pública, além de fixar o limite de 3% para a correção com gastos de pessoal, ignorando o direito constitucional dos servidores públicos a terem a revisão anual dos vencimentos.

Em sua argumentação, o relator, ao referir-se sobre o artigo 10, da LDO, afirmou que "Ao manter a mesma dotação orçamentária de 2016 para 2017, no que se refere às despesas correntes, investimentos e inversões financeiras, praticamente elimina a viabilidade de que os Poderes e Instituições do Estado tenham capacidade orçamentária para atingir e cumprir suas respectivas finalidades".

Em relação às despesas de pessoal, sustentou que, no artigo 33, "Ao manter a mesma dotação orçamentária de 2016 para 2017, com acréscimo de correção de apenas 3%, representa risco real e concreto de que tal correção seja consumida no mero crescimento vegetativo da folha de pagamento, o que impedirá seja operada a revisão anual geral prevista na Constituição Federal, e em especial, a revisão anual geral capaz de repor o efetivo poder aquisitivo, tal qual previsto na Constituição Estadual".

Durante a sexta-feira, a decisão foi encaminhada à presidente da Assembleia Legislativa, Silvana Covatti e ao governador José Ivo Sartori, a fim de que ambos prestem informações. A Procuradoria-Geral do Estado e o Ministério Público também foram notificados.
 

Texto e foto: Valéria Possamai

Fonte: TJRS

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