IPERGS: Atuário defende meta de 6% para Plano Anual de Investimentos

No dia 16/12, a União Gaúcha realizou diversas atividades no seu encontro de encerramento dos trabalhos deste ano.

A reunião foi iniciada por importante palestra de Francisco Humberto Simões Magro, atuário que presta assessoria à União Gaúcha em questões previdenciárias. Em minucioso pronunciamento (veja foto acima), Magro assinalou diversos pontos ligados ao Plano Anual de Investimentos (PAI) e a elaboração da Meta Atuarial - taxa a ser perseguida nas aplicações do Ipergs. 

Entre as diversas ideias defendidas pelo atuário, está a de que a taxa de aplicações de 6%, ao contrário do que prega o governo estadual, é perfeitamente viável para ser utilizada como Meta Atuarial. Nesse sentido, o profissional, por meio da apresentação de gráficos e tabelas,  demonstrou na prática que, ao manter uma taxa de 4% de rendimentos, o Ipergs agrava e aumenta o deficit das reservas técnicas do PAI. Além disso, Magro também referiu que, a mudança de índices (de 4% para 6%), poderia fazer com que a contribuição previdenciária mensal dos servidores públicos estaduais voltasse aos patamares de 11% - atualmente, é cobrado do funcionalismo o índice de 13,25%.

 

INFORMATIVO DA UNIÃO GAÚCHA

  

Novos conselheiros da União Gaúcha no Ipergs são eleitos

 

Após a palestra do atuário, ocorreu a eleição dos novos representantes da União Gaúcha no Conselho Deliberativo do Ipergs. Conforme  votação dos membros presentes, houve a seguinte definição: Luis Fernando Silva (ASJ) passa a ser o novo Conselheiro Titular - ele exercerá o cargo ao lado da já Conselheira Titular Kátia Terraciano Moraes (SINAPERS). Além dele, Carmem Pasquali (APROJUS) e Ives Lucas (AFOCEFE) foram eleitos os novos Conselheiros Suplentes.

 

Congraçamento

 O encontro de 16/12, ocorrido na sede da Ajuris, foi finalizado com um almoço de confraternização.

 

 

Fonte: União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública (www.uniaogaucha.org

 

ASJ é contra a manifestação de Joaquim Barbosa

A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL (ASJ-RS) entende que o Presidente do Supremo Tribunal Federal não pode emitir um juízo de valor tão limitado sobre o Rio Grande do Sul quando conceituou como singelas as demandas judiciais que tramitam no Estado. Diz Paulo Olympio, Presidente da ASJ: “Não pode o mais alto magistrado desta Nação fazer um comentário desses em meio ao exame de uma questão em julgamento no CNJ. Mesmo sendo a jurisdição a matéria prima sobre a qual os magistrados trabalham, não se pode mensurar o mérito da produção dos juízes, subestimando a qualidade dos direitos colocados sob o manto da jurisdição, para, ao fim e ao cabo, buscar estabelecer regras de promoção de magistrados.”

Acrescenta, dizendo que “todas as demandas são iguais e igualmente importantes para o jurisdicionado, seja ele o cidadão ou a empresa, não havendo causa singela quando vinte e cinco por cento dos recursos que chegam aos Tribunais Superiores tem origem neste Estado, que lidera o encerramento do número de processos em quantidade e qualidade”.

Encerra o Presidente da ASJ dizendo que “bem andou a AJURIS quando manifestou a sua irresignação acerca da manifestação do Presidente do STF e do CNJ”.

Veja mais sobre esta matéria no site da AJURIS-RS: www.ajuris.org.br

 

 

Direção do Foro de POA edita OS sobre divulgação de participação em Cursos e Congressos

A Direção do Foro de Porto Alegre editou Ordem de Serviço – nº 14/2013-DF – dispondo sobre a divulgação das autorizações para participação de servidores em cursos, palestras, seminários, congressos, etc., bem como de publicações em periódicos, no âmbito da comarca da Capital.

 

Pela normativa, o Boletim da Direção do Foro, terá, mensalmente, a divulgação das licenças para participação nos eventos, cabendo ao servidor interessado informar sobre o conteúdo do evento ou publicação, de acordo com os critérios estabelecidos na Ordem de Serviço.

 

Veja, a seguir, o texto da Ordem de Serviço, encaminhado pela Direção do Foro, via intranet:

 

DIREÇÃO DO FORO/COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS

ORDEM DE SERVIÇO nº 14/2013-DF

Dispõe sobre a rotina para divulgação, no âmbito

da Comarca de Porto Alegre, das autorizações

para participação em cursos, palestras,                               

seminários, simpósios, congressos, atividades

sindicais, conselhos e afins, bem como, das

publicações profissionais referentes à Área de

atuação, editadas ou inseridas em periódicos.

 

 

 

 

 

 

 

 

O Excelentíssimo Senhor Doutor CLÁUDIO LUÍS MARTINEWSKI, DD. Juiz de Direito Diretor do Foro, da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,

CONSIDERANDO que a Direção do Foro tem como atribuição a organização e qualificação permanente dos serviços forenses (artigo 74, VI, do Código de Organização Judiciária do Estado)¹;

CONSIDERANDO a necessidade de divulgação das iniciativas pessoais dos servidores que buscam conhecimento e aprimoramento profissional nas diversas áreas, como forma de reconhecimento e valorização profissional;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Coluna “Qualificação Profissional” no Boletim Informativo da Comarca da Capital.

Art. 2º Será inserido, na coluna instituída pelo Artigo 1º, mensalmente, o nome do servidor, cargo, período de afastamento, nome do evento e/ou atividades, conforme autorizações publicadas no Boletim da Direção do Foro – ATOS DE PESSOAL – LICENÇA CURSO, CONGRESSO E SIMILARES do mês imediatamente anterior.

Art. 3º Conforme interesse da Administração, também poderá ser publicada, na coluna instituída pelo Artigo 1º:

I - Matéria abordando o objetivo do evento, bem como, no que couber, a aplicabilidade conceitual nos serviços prestados pelo Poder Judiciário;

II - Informações sobre trabalhos acadêmicos e ou publicações de servidores, identificando sua área de atuação e a pertinência de sua produção aos serviços prestados pelo Poder Judiciário.

Parágrafo Único - As publicações previstas nos incisos I e II, deverão ser encaminhadas pelos interessados e sempre que possível acompanhadas de foto do servidor ou de imagem que identifique o conteúdo do tema do evento e/ou da produção teórica.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor a partir desta data.

Porto Alegre, 29 de novembro de 2013.

 

CLÁUDIO LUÍS MARTINEWSKI,

Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Porto Alegre.

_________________

¹ Artigo 74, VI, do Código de Organização Judiciária do Estado: Aos Juízes de Direito, no exercício da Direção do Foro, compete, privativamente: VI: tomar quaisquer providências de ordem administrativa, relacionadas com a fiscalização, disciplina e regularidade dos serviços forenses (...).

Plano de Carreira retirado de pauta no COMAG

 

O anteprojeto do Plano de Carreira Único dos Servidores do Poder Judiciário, que estava pautado para discussão e votação na sessão de hoje, 10/12, do Conselho da Magistratura, foi retirado de pauta, pelo seu Relator, Des. Guinther Spöde.

O processo que trata da matéria – nº 2607-10/000021-1 – tinha sido incluído na pauta da sessão de hoje pelo Sr. Relator, isso no dia 06/12, conforme publicação da referida pauta.

Antes do inicio da sessão, a ASJ foi informada pela Secretaria do Conselho da retirada de pauta, sendo que não há previsão para apreciação.

A noticia da inclusão na pauta do Conselho determinou a movimentação dos servidores por suas entidades. O recuo, por parte da administração, representa nova possibilidade para se tentar consensualizar a matéria, visto que o anteprojeto, na forma como está conhecido, não agrada, de forma alguma, a classe.

A ASJ continua atenta, e lutando para que não passe o anteprojeto da forma como está proposto.

Informações Adicionais