PACOTARSO II

 


Clique na imagem para ampliá-la

 

 

Presidente da Assembleia recebe manifestação da União Gaúcha contra aumento de alíquotas

 

AJURIS / Arquivo




Projeto de Lei eleva contribuição previdenciária de 11% para 13,25%.

Leia mais em: www.uniaogaucha.org

Doe o seu IR ao FUNCRIANÇA

 

Doe o seu I.R. ao FUNCRIANÇA

 

 

 

 

A Fundação Pão dos Pobres pede sua colaboração para garantir a manutenção dos projetos, programas e serviços desenvolvidos para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social na instituição. O público alvo são crianças e adolescentes de 0 a 18 anos.

 

O processo é simples: pessoas físicas que fazem declaração completa podem doar até 6% do Imposto de Renda devido. Já pessoas jurídicas que utilizam o sistema contábil do Lucro Real podem reduzir até 1% sem qualquer custo. A destinação do IR é feita através do preenchimento do Documento de Arrecadação de Doações - DAD, que pode ser emitido em qualquer computador, seguindo os seguintes passos:

 

 

 

www.funcriancapoa.procempa.com.br

Ação da União Gaúcha Julgada Procedente

A AÇÃO FOI PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO


Em decorrência da representação formulada pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública ao Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, na manhã do dia 29 de agosto de 2011, foi ajuizada a ADIN número 70045262581 pelo Ministério Público que, num primeiro momento, obteve a suspensão do desconto das novas alíquotas previdenciárias, e, no dia de hoje (07/05), a confirmação, no mérito, das inconstitucionalidades contidas na proposta do Governo do Estado – dentro do chamado PacoTarso.


A ASJ faz parte da União Gaúcha, desde 2003, época da sua organização como movimento com posterior transformação em entidade formal, e vê, com satisfação, a confirmação do postulado de que o esforço comum das entidades sempre produz vitórias para os servidores públicos. Parabéns a União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública por mais este sucesso!


Mais detalhes da ação judicial no link abaixo.


www.tjrs.jus.br



Inválida alíquota de 14% e descontos progressivos de previdência
dos servidores públicos e militares estaduais

Informações Adicionais