TJRS realiza nova audiência para a escolha de comarcas pelos novos servidores

Foi realizada na tarde desta quinta-feira (19/5), no plenário Pedro Soares Muñoz, no Tribunal de Justiça, audiência pública para escolha de Comarca de 78 novos técnicos judiciários.

Na abertura do evento, a Presidente do TJ, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, deu as boas-vindas aos novos servidores, desejando amplo sucesso a todos. “É motivo de muita satisfação recebê-los, pois para a nossa Administração é motivo de júbilo poder fazer estas novas nomeações e desejo que vocês façam boas escolhas, com a certeza de que o nosso Judiciário conta muito com a participação efetiva dos servidores para cada vez aperfeiçoar mais o trabalho destinado aos nossos jurisdicionados”.

Já o 2º Vice-Presidente, Desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, que preside a Comissão de Movimentação de Pessoas, em seu pronunciamento, afirmou que “a atual Administração é voltada para a valorização e incremento da força de trabalho no Poder Judiciário, e a entrada de pessoas qualificadas é fundamental para que tal iniciativa possa continuar acontecendo, a fim de que a Justiça gaúcha atue cada vez melhor”. Ele salientou ainda que os novos técnicos ingressam com ótima perspectiva de vida funcional com a implementação do Plano de Carreira.

A Diretora de Gestão de Pessoas Magdala de Leon, também falou aos novos servidores sobre a atuação na Justiça.  "O Judiciário é um Poder no qual a gente pode realizar muitas iniciativas importantes para a carreira, uma verdadeira experiência sensacional de vida, e contem sempre conosco". A Juíza-Corregedora Carla Patrícia Marcon também participou da audiência, representando a CGJ.

Confira as comarcas escolhidas e respectivas vagas providas:

Alegrete: 4
Arroio do Tigre: 3
Arvorezinha: 2
Bom Jesus: 1
Caçapava do Sul: 4
Canguçu: 4
Casca: 2
Constantina: 2
Espumoso: 3
Frederico Westphalen: 1
Herval: 1
Itaqui: 2
Jaguarão: 1
Não-me-toque: 2
Panambi: 1
Pedro Osório: 2
Quaraí: 2
Rio Grande: 5
Rodeio Bonito: 1
Santo Augusto: 1
São José do Norte: 2
São Marcos: 4
Seberi: 2
Tapera: 2
Tapejara: 2
Três Passos: 2
Vacaria: 5
Total: 63

 

 


Segundo a DIGEP, as 15 vagas, cujas comarcas não foram escolhidas, serão ofertadas através de nova chamada em data a ser definida.

Texto: Renato Sagrera/TJRS
Foto:
Eduardo Nichele/TJRS

Lei é publicada e reajuste deve vir em maio

 

O Diário Oficial desta quarta-feira (18/05) trouxe publicado, na página 5 de sua segunda edição, o texto da Lei Ordinária número 15.837, aprovada no dia 03 de maio pela Assembleia Legislativa, que concede revisão geral anual aos servidores públicos de 6% a partir de abril, mais resíduos de janeiro (1%), fevereiro (1%), março (1%).

 

O PL 52/2022 chegou ao gabinete do governador Ranolfo Vieira Júnior na tarde de terça-feira (17/05) para sanção. Isso porque, apesar de ter sido aprovado no dia 3 de maio, sua redação final precisava ser chancelada pelo plenário da Assembleia Legislativa, o que acabou ocorrendo apenas nesta terça-feira. De posse do governador, o PL foi sancionado em menos de vinte e quatro horas, sendo que o prazo final seria 07 de junho. 

A votação do texto final do PL ocorreu após a apreciação de outros projetos que estavam em regime de urgência e que aguardavam votação, após sucessivas quebras de quórum parlamentar, e integravam uma ordem do dia vinculada ao regime especial de tramitação, regrado pelo artigo 62 da Constituição Estadual.

A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, reafirmou que "a revisão geral é importante, porém sempre defendemos nas reuniões que o percentual definido não atingia o patamar mais adequado, ficando abaixo das nossas expectativas, porém é o que o Executivo, que tem o poder constitucional para tal medida, explicou ser possível neste momento".

O Diretor-Geral do TJ, Sandro Borba, informou que a revisão já será implantada na folha de maio, incluindo os índices retroativos previstos na Lei.

 

Abaixo texto na íntegra da lei:

 

LEI Nº 15.837, DE 18 DE MAIO DE 2022. 

 

Dispõe sobre a revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, das remunerações e subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do Estado, das autarquias e fundações públicas estaduais, bem como dos proventos de inatividade e pensões. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. 

 

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

 

Art. 1º As remunerações e os subsídios dos servidores públicos, civis e militares, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do Estado, das autarquias e fundações públicas estaduais, bem como os proventos de inatividade e pensões, com e sem paridade, ficam revistos, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, em 6% (seis por cento), implementados da seguinte forma:

I - o índice de 1% (um por cento) incidirá sobre as remunerações, subsídios e proventos de que trata o “caput” deste artigo a contar de 1º de janeiro de 2022; e

II - o índice de 4,951% (quatro inteiros e novecentos e cinquenta e um milésimos por cento) incidirá sobre as remunerações, subsídios e proventos de que trata o “caput” deste artigo a contar de 1º de abril de 2022, totalizando 6% (seis por cento).

 

Art. 2º No prazo de 30 (trinta) dias contados da vigência desta Lei, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas, a Defensoria Pública do Estado, as autarquias e as fundações públicas estaduais farão publicar as novas tabelas de remunerações e subsídios dos respectivos servidores e agentes públicos.

 

Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 1.º de janeiro de 2022 quanto ao disposto no inciso I do “caput” do art. 1º e a contar de 1º de abril de 2022 quanto ao disposto no inciso II do “caput” do art. 1º. 

 

 

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 18 de maio de 2022. 

 

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

 

 

Parlamento gaúcho aprova mudanças na lei do teto de gastos do RS

 

 

 

Na sessão desta terça-feira (17), os parlamentares aprovaram o projeto do Executivo que altera a lei do teto de gastos estaduais. Também houve a retirada do regime de urgência e da Ordem do Dia do projeto que trata do repasses estaduais para obras em estradas federais. A redação final dos projetos do Executivo votados anteriormente, incluindo o que trata da revisão anual do salário dos servidores estaduais, também foi aprovada pelo plenário, e eles agora podem ser encaminhados para a sanção do governador.

 

As outras seis matérias previstas para serem apreciadas hoje (confira aqui a pauta completa da sessão) tiveram sua apreciação adiada para a próxima semana em função da falta de quórum verificada após solicitação do deputado Aloísio Classmann (União).

 

Teto de gastos

Com 32 votos favoráveis e 13 contrários, foi aprovado o PLC 48 2022, do Executivo, que altera a Lei Complementar nº 15.756, de 8 de dezembro de 2021, que estabelece normas de finanças públicas no âmbito do Estado voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal com a adoção de mecanismos de limitação do gasto público e de controle e manutenção do equilíbrio das contas públicas. Conforme a justificativa do Executivo, a proposta busca harmonizar sua redação aos termos da Lei Complementar Federal nº 189, de 4 de janeiro de 2022, que alterou a Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, e às orientações recentemente exaradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Por isso, propõe-se alinhar o rol de despesas que não estão incluídas na base de cálculo e na regra de limitação das despesas primárias às alterações trazidas pela LC nº 189/22, promulgada após o pedido de adesão do Rio Grande do Sul ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), protocolado perante a União em 29 de dezembro de 2021.

 

A mudança, argumenta o governo, é o último passo para a efetiva adesão do Estado ao RRF. A autorização para o RS aderir ao programa ocorreu ainda no governo Sartori, com aprovação em plenário em fevereiro de 2018 e aprovação da redação final do texto em março daquele ano. Já o estabelecimento do teto de gastos, que vigora por 10 exercícios financeiros a partir de 2022 para todos os poderes e órgãos do Estado, passou pela ALRS no ano passado, tendo sido também aprovado em plenário em 30 de novembro.

 

Sofia Cavedon (PT) avaliou que a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) é um novo crime contra o Estado, o mesmo que foi praticado por Antônio Brito quando fez a dívida com a União e anunciou que a questão estaria resolvida. "Desde então, o Estado vem pagando juros sobre juros, tirando da saúde, da educação e de áreas estratégicas recursos que não devia tirar e drenando para a União", destacou. A parlamentar disse que, enquanto há uma ação da OAB/RS questionando a dívida, a discussão nacional sobre a dívida e uma liminar que permitiu ao RS deixar de pagar as parcelas da dívida, dois governadores e, lamentavelmente, esta Assembleia Legislativa resolvem comprometer mas 10 anos da vida dos gaúchos. "Quem conhece o plano de recuperação fiscal? Quem participa dessa elaboração?", questionou também.

 

Zé Nunes (PT) declarou que, o que está prestes a acontecer no plenário, já que o governo deve ter votos suficientes para aprovar o projeto, é um dos piores negócios que um devedor pode fazer com um credor. Segundo o parlamentar, ninguém com compromisso de responsabilidade faria o que o Estado está prestes a fazer. Ele também lembrou o anúncio, no governo Brito, de que a dívida com a União teria sido resolvida e criticou a postura de submissão que o Estado assume frente à União. "O Estado se comporta como um gatinho medroso, se submetendo às unhas grandes do governo federal", afirmou.

 

Fábio Ostermann (Novo) defendeu a adesão ao RRF em função da deterioração das contas públicas do Poder Executivo. Segundo ele, esse acordo feito no governo Brito foi bastante positivo para o RS porque garantiu um prazo de 30 anos para saldar a dívida. "Após esse acordo, nossa dívida passou a crescer menos, mas seguiu acumulando porque o Estado não fez a lição de casa e seguiu gastando mais do que podia, não em educação, saúde ou segurança, mas garantindo as verbas multimilionárias repassadas aos demais poderes e pagando benefícios aos salários mais altos e aposentados", enfatizou. Também refutou a ideia de que a dívida do RS com a União estaria paga e afirmou que adesão ao RRF é uma condição necessária para que as reformas aprovadas na ALRS não tenham o velho desfecho, que é o aumento de gastos e salários para os que ganham mais e aumento de impostos para os cidadãos.

 

Rodrigo Lorenzoni (PL) esclareceu que o posicionamento de sua bancada é diferente daquele da bancada petista e da esquerda, por mais que a retórica política de alguns queiram aproximar os dois partidos. Segundo Lorenzoni, o PT é contra o teto de gastos e a responsabilidade fiscal, enquanto o PL é a favor dos dois mecanismos, mas quer mais tempo para discutir os termos em que se dará a homologação da adesão do RS ao RRF. Reclamou também que nenhum dos 55 parlamentares conhece o plano de recuperação fiscal, que precisaria também ser aprovado para a homologação. "Por que não podemos ter um pouco mais de tempo para termos esclarecidas as dúvidas daquilo que não está claro?", questionou.

 

Juvir Costella (MDB) disse ser bem claro a posição de cada parlamentar a Casa e disse que a discussão de hoje não é para se fazer pensando nas próximas eleições, mas sim nas próximas gerações. Manifestou seu voto favorável ao projeto e defendeu as reformas realizadas a partir do governo Sartori para fazer com que o Estado não gaste mais do que arrecade. "Sim ao regime de recuperação fiscal, sim ao teto de gastos", finalizou.

 

Frederico Antunes (PP) foi à tribuna defender a aprovação do projeto, necessário para efetivar a homologação da adesão do RS ao RRF. Fez a retrospectiva de ações realizadas nos últimos dois governos para que o RS pudesse aderir à iniciativa do governo federal. "Quem diz que não quer a adesão, não consegue manifestar qual a outra alternativa. É discurso, discurso e pouca prática", criticou.

 

Também discutiram o projeto Luiz Fernando Mainardi (PT), Jeferson Fernandes (PT), Edegar Pretto (PT), Pepe Vargas (PT), Stela Farias (PT) e Giuseppe Riesgo (Novo), Gerson Burmann (PDT), Gabriel Souza (MDB), Aloísio Classmann (União), Mateus Wesp (PSDB), Sérgio Turra (PP),

 

Repasse para obras em estradas federais

Após a aprovação das mudanças na lei do teto do gasto, o plenário recebeu ofício do governador Ranolfo Vieira Júnior solicitando a retirada do regime de urgência do PL 51 2022, do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a firmar, por meio do Daer, aditamento aos contratos mantidos pelo DNIT, com o objetivo de executar obras e serviços de pavimentação, duplicação e interseções, inclusive terraplenagem, sinalização, drenagem, obras de artes especiais, construção de trevos, dentre outros, nos trechos da malha rodoviária federal no âmbito do território do Estado do Rio Grande do Sul, abrindo crédito especial para o atendimento das respectivas despesas, até o limite de R$ 495.100.000,00. Na sequência, o líder do governo, deputado Frederico Antunes (PP), protocolou o RC 78 2022, pedindo a retirada do projeto da Ordem do Dia da sessão. A retirada foi aprovada por 50 votos a 1.



Texto: Letícia Rodrigues/ALRS

Foto: Joaquim Moura

Expediente na tarde desta terça-feira é interrompido em decorrência da previsão de tempestade tropical no Estado

A Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Giovanni Conti, assinaram no começo da tarde desta terça-feira (17/5) a Ordem de Serviço nº 001/2022-P e CGJ, determinando que, em decorrência do  alerta da Defesa Civil do Rio Grande do Sul sobre possíveis  rajadas de ventos intensas entre 90 e 110km/h, acompanhadas de chuva pontualmente forte, não haverá expediente no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul  a partir das 16h de hoje.

O texto também anuncia a suspensão dos prazos processuais no âmbito do 1º e 2º graus de jurisdição, mantido o serviço de plantão permanente, ficando a critério dos Magistrados a definição acerca da realização das audiências e sessões do Tribunal do Júri iniciadas ou designadas.

Confira a íntegra da Ordem de Serviço  através deste link: SEI_TJRS - 3905263 - Ordem de Serviço.

 Texto: Renato Sagrera 

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