Adesão do RS ao Regime de Recuperação Fiscal é aprovada

 

Com decisão positiva da STN, Estado encaminhará em 30 dias primeiros documentos do plano de reestruturação das contas.

 

O Rio Grande do Sul obteve, nesta sexta-feira (28/1), autorização da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O sinal positivo foi publicado no Diário Oficial da União, abrindo espaço para que o Estado apresente o seu plano de reestruturação das finanças públicas para os nove anos seguintes.

 

Com o deferimento do pedido de adesão, se inicia formalmente o processo de elaboração e negociação do Plano de Recuperação junto ao governo federal. Na segunda-feira (31/1), será realizada audiência entre equipes do Estado e da STN para definição do cronograma das entregas do Plano de Recuperação. Pela legislação do RRF, a elaboração do plano pode durar até seis meses entre a adesão e a homologação, que é a última fase do processo, quando a proposta é assinada pelo presidente da República.

 

"A adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, publicada hoje (28/1) pela Secretaria do Tesouro Nacional no Diário Oficial da União, é uma notícia muito importante para o Rio Grande do Sul. Nosso governo já deu solução para as dívidas de curto prazo do Estado, quitamos as dívidas com fornecedores, prestadores de serviços, as dívidas na área da saúde com os municípios, os salários em dia. Mas o Estado tem ainda uma questão estrutural que é a dívida com a União, que precisa ser solucionada e que está sendo encaminhada a solução a partir do RRF", destacou o governador Eduardo Leite.

 

Nas apresentações que fez sobre o RRF na Assembleia ao longo de 2021, o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, sempre destacou que as reformas estruturais que o Rio Grande do Sul já vinha executando com o apoio dos deputados são integralmente aderentes ao regime e deveriam auxiliar a tornar mais curto o caminho até a homologação do RRF, esperando-se atingir a conclusão em torno de 90 dias a contar de agora.

 

“Além das reformas administrativa e previdenciária, já foram efetivadas privatizações, o Estado vem equacionando passivos de exercícios anteriores e ainda implantou um teto de gastos, ações que anteciparam resultados fiscais importantes e pavimentam um futuro sustentável”, afirma o secretário.

 

O pedido de adesão foi encaminhado em 29 de dezembro, após anos de negociação com a União, da aprovação pela Assembleia das leis necessárias para adequação às mudanças na lei federal e de dezenas de estudos técnicos elaborados. No pedido, o Estado comprovou cumprir os três requisitos de habilitação ao RRF.

 

"A recuperação fiscal do Estado já está acontecendo, e isso é percebido por todos, com os salários em dia, os investimentos que estão acontecendo. Mas a negociação com a União da dívida que o Estado tem é ponto importante para que o Estado do Rio Grande do Sul possa dar solução definitiva aos seus problemas mais graves da estrutura financeira e possamos então ter a segurança de um destino melhor para todos os gaúchos", afirmou o governador.

 

Com a aprovação desta sexta (28) pela STN, o Estado ingressa na fase de validação das oito medidas obrigatórias pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – já em curso – e de avaliação técnica do seu plano e, por isso, entram em vigor as vedações previstas na lei, como as de gastos com pessoal. Conforme o secretário, novos incrementos em despesas correntes poderão ser feitas após a homologação do RRF, desde que descritas no plano. As regras valem para todos os entes que tenham assinado adesão ao RRF, como no caso de Goiás, em 2021.

 

O RRF garante ao Estado quatro benefícios financeiros:

• Retomada gradual dos pagamentos da dívida com a União, suspensos desde agosto de 2017 por liminar.

• Inclusão de dividas com terceiros (BNDES, BIRD, BB e BID) garantidas pela União no mesmo cronograma gradual de pagamentos.

• Refinanciamento em 30 anos com encargos de adimplência dos valores suspensos pela liminar do STF (R$ 14,5 bilhões em aberto até dezembro de 2021).

• Possibilidade de contratação de operações de crédito com garantia da União para renegociação de outros passivos do Estado, que deverá ser direcionada para um plano de quitação de precatórios junto ao BID.

O que muda após adesão ao RRF federal:

• Com a adesão, o Estado passa a elaborar formalmente o Plano de Recuperação Fiscal em conjunto com a STN.

• O plano contém projeções de receitas e despesas ao longo dos nove exercícios futuros, com metas de superávit primário e de controle dos restos a pagar, com intuito de garantir espaço fiscal para ir aumentando gradualmente o pagamento das dívidas do regime sem acumular outros passivos.

• A lei federal do RRF apresenta restrições em termos de aumentos de despesas de pessoal (exceto para sentença judicial transitada em julgado e reajuste geral previsto no artigo 37 da Constituição Federal) e outras de caráter continuado, além de incentivos fiscais que não estejam cobertos no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Essas restrições precisam estar previstas e excepcionalizadas no plano homologado para poderem ser praticadas e, portanto, sofrerão um período de bloqueio em todos os poderes e órgãos autônomos entre a adesão (final de janeiro) e a homologação final do plano (prevista em cerca de 90 dias após).

• Amparado por liminar, o pagamento da dívida com a União está suspenso desde 2017, acumulando saldo não pago de R$ 14,5 bilhões até dezembro de 2021. Com o RRF, o RS superará o risco fiscal que a condição precária da liminar embute, já que uma eventual suspensão obrigaria a retomada do pagamento do serviço da dívida original, além de poder financiar em 30 anos os saldos não pagos já acumulados, com encargos de adimplência.

• O RS poderá ainda incluir no conjunto de dívidas beneficiadas com a suspensão de pagamentos os financiamentos garantidos pela União (como os celebrados com o BNDES, BID e Banco Mundial), tendo sido escolhidos os contratos maiores desses credores, representando cerca de 95% do estoque. Esse conjunto de benefícios auxiliará o Estado a enfrentar o cenário macroeconômico desafiador previsto para 2022 e se preparar para a queda das alíquotas de energia e telecomunicações a partir de 2024, definidas pelo STF.

• O governador Eduardo Leite anunciou que o Estado pretende solicitar operação de crédito de até R$ 3 bilhões com garantia da União para a elaboração de um plano de quitação do estoque de R$ 16 bilhões em precatórios até 2029, o que deve ocorrer após a homologação do plano.

 

Próximos passos:

• Negociação formal do plano de recuperação fiscal, a partir da adesão.

• Homologação final do plano de recuperação fiscal pelo presidente da República, após o encaminhamento favorável do Ministério da Economia (previsão de 90 dias).

 

Medidas Obrigatórias previstas na lei do RRF federal em revisão pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN):

• Desestatização.

• Reforma da Previdência. O RS alterou regras para civis e militares, com mudanças em alíquotas, idades mínimas (civis) e tempos de contribuição.

• Redução dos incentivos fiscais não Confaz de no mínimo 20%.

• Reforma Regime Jurídico Servidores Estaduais. O Estado extinguiu vantagens temporais e vedou incorporações. Foi instituído novo Plano de Carreira do Magistério, com o piso nacional, e houve revisão do Estatuto dos Militares.

• Teto de Gastos Estaduais: foi aprovado limitador de despesas pela inflação para o período de 2022 a 2031, o que garantirá disciplina fiscal e espaço para retorno ao pagamento integral da dívida federal.

• Autorização para realizar leilões de pagamento.

• Gestão financeira centralizada no Executivo e destinação de saldos não utilizados no encerramento do exercício.

• Instituição do Regime de Previdência Complementar.

 

Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul

Comissão do Assédio fecha gestão com inclusão do tema nos cursos de atualização da magistratura

Na penúltima reunião na atual gestão, a Comissão Paritária de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, presidida pela desembargadora Lisete Sebben, os integrantes abordaram a análise de parecer qualitativo sobre seu trabalho emitido pelo CNJ e acolhimento peal Administração da sugestão de que o tema assédio moral seja incluso nos cursos de atualização da magistratura. Vislumbrando ter que se ausentar em função de outra reunião envolvendo a transição administrativa, a desembargadora cogitou passar o comando dos trabalhos ao membro do colegiado e presidente da ASJ, Paulo Olympio. Porém, o ato não chegou a ocorrer, visto que a reunião se encerrou mais cedo do que o previsto.

Uma nova reunião foi agendada para o dia 27/01, a pedido da ASJ, do Sindjus e da Abojeris, para dar continuidade à avaliação dos casos de interesses de três servidores, considerando a complexidade da matéria.

Crédito: M-Production / iStock

ASJ debate lista de antiguidade com o TJ

A diretoria da ASJ está participando das reuniões preparatórias dos atos administrativos regulamentadores da execução do Plano de Carreira (PCCS). No dia 20 de janeiro, o presidente da ASJ, Paulo Olympio, reuniu-se com o desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, que está coordenando o grupo de trabalho que trata do tema.

 Na ocasião, foram abordadas questões como verbas indenizatórias (auxílio-condução, auxílio-creche e gratificação de plantões), participação das entidades na Comissão de Gestão e Movimentação de Pessoal, enquadramento por antiguidade para fins de organizar cronologicamente os servidores na carreira com vistas a progressões e promoções, reclassificação das unidades judiciais, etc.

Uma das preocupações dos servidores é quanto à implementação da classificação por antiguidade, tema que vem sendo alvo de interlocuções da ASJ junto ao GT. Na reunião, o desembargador informou que o ofício número 1.470/2018-2020-GP, protocolado dia 19/01/2022 pela ASJ para tratar do assunto, já se encontrava na assessoria especial para análise. 

 Este tema é muito importante, eis que, a teor do artigo 72, da Lei nº 15.737/2021, “... a Presidência do Tribunal de Justiça editará em até 120 (cento e vinte) dias os atos administrativos necessários ao enquadramento de cada servidor, observados o cargo, a classe e, se houver, a especialidade, e o tempo de exercício no cargo até a data da publicação desta Lei.” Assim sendo, se faz necessário a declaração do tempo de exercício no cargo, que a ASJ defende seja feita em dias corridos, além de publicação de listagem de antiguidade com prazo para impugnação pelos servidores interessados, dados importantes para o exercício do critério de promoção preconizado no parágrafo 3°, do artigo 14, da mesma lei. 

É certo que o prazo de 120 dias está na metade, mas a solicitação da ASJ funda-se na necessidade de aproveitamento do amplo conhecimento já demonstrado pelo atual grupo de trabalho, suscetível de alteração com a mudança da Administração do TJ.

“A ASJ elogia o apoio efetivo do SINDJUS, durante a reunião, ao pleito da formulado pela ASJ, no sentido da edição e publicação da lista de antiguidade dos servidores da justiça”, ressaltou Olympio.

Presidente Gabriel entrega medalha da 55ª Legislatura para Nelson Willians

Pelas suas contribuições no campo do direito e para o desenvolvimento do Rio Grande do Sul, o advogado Nelson Willians foi homenageado nesta terça-feira (25) com a medalha da 55ª Legislatura. A distinção foi proposta pelo presidente da Assembleia Legislativa, Gabriel Souza (MDB), e ocorreu de forma presencial no Salão da Presidência. Participaram os deputados Gilberto Capoani, Beto Fantinel e Clair Kuhn, todos do MDB, além do presidente da Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR), Luiz Fernando Zachia, e do presidente da Associação dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul (ASJ), Paulo Olympio. 

O advogado é oriundo de uma família de agricultores da cidade paranaense de Cianorte. Pai de seis filhos, começou sua carreira ainda muito jovem, na cidade de Bauru, onde cursou Direito na instituição Toledo. “Esta medalha é o reconhecimento de Willians como cidadão gaúcho por toda as colaborações que presta ao nosso Estado”, destacou o presidente Gabriel. 

É CEO e fundador do Nelson Willians Group, empresa que conta com mais de dois mil colaboradores atuando na Europa, Ásia e América do Sul. No Rio Grande do Sul, a companhia já possui uma filial em Porto Alegre e espera intensificar participação no mercado gaúcho, considerando suas peculiaridades, necessidades e representatividade junto ao contexto nacional. “Estamos otimistas quanto ao crescimento do RS e instalação de uma nova unidade no estado”, afirmou o advogado.

 

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul 

Foto: Joel Vargas

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