Acampamento Farroupilha - Edição 2015

A Diretoria Executiva da ASJ torna público o encerramento das atividades do Acampamento Farroupilha, edição 2015, as quais transcorreram num clima harmonioso e de entrosamento entre os associados e seus familiares, no melhor espírito de hospitalidade da tradição gaúcha.

Houve a apresentação do projeto cultural denominado “A história trançada em couro” com a participação, inclusive de um guasqueiro, artesão no trabalho com couro, que em muito qualificou o desenvolvimento do projeto cultural apresentado aos turistas e às escolas que compareceram ao DTG Morro da Tapera da ASJ. Mais de mil pessoas circularam pelo DTG.

Acredita-se que a movimentação só não foi maior em função de fatores externos como as condições climáticas extremamente adversas, no período, e ausência de disponibilidades de mais escolas estaduais em razão da suspensão das atividades escolares.

A ASJ agradece aos seus funcionários, diretores, voluntários, associados, visitantes, músicos, enfim, a todos aqueles que transformaram, mais uma vez, este sonho em uma especial realidade.

Se o Patrão velho lá de riba permitir, no ano que vem o DTG Morro da Tapera novamente estará no Acampamento Farroupilha.

 

Diretoria ASJ

MANIFESTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 336/2015

 

 

 

O governo do Estado do Rio Grande do Sul apresentou perante a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 336/2015, que dispõe acerca do procedimento para o pagamento das requisições de pequeno valor devidas pelo Estado do Rio Grande do Sul, suas Autarquias e Fundações. O projeto tramita em regime de urgência e deverá ser apreciado até o dia 07/10/2015.

O projeto visa reduzir o patamar máximo para pagamento de valores decorrentes de condenação judicial via requisição de pequeno valor – RPV –, forma muito mais célere de satisfação do direito da parte credora. Propõe limitar o montante máximo para 7 (sete) salários mínimos nacionais (presentemente, R$ 5.516,00). Segundo o texto do projeto, em seu artigo 5º, estarão vinculadas ao limite hoje vigente (40 – quarenta – salários mínimos nacionais, equivalentes a R$ 31.520,00) apenas “as requisições de pequeno valor cuja ordem judicial de expedição tenha sido proferida antes da entrada em vigor desta Lei”.

Não resta dúvida que a aprovação do projeto causará grande dano à sociedade. Em primeiro, porque aumentará de forma exponencial o já imensurável estoque de precatórios, posto que a grande maioria das decisões judiciais proferidas contra o Estado, suas Autarquias e Fundações, envolvem somas superiores a 7 (sete) e inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos.

Em segundo lugar, e decorrência lógica do ponto antecedente, porque induz os credores à renúncia de substancial parcela da condenação para ver, com alguma brevidade, o resultado efetivo da demanda. Há de se lembrar, por oportuno, que a renúncia à parte do crédito já é prática corrente entre os credores do erário estadual, para que ao menos uma parte de seu direito seja recomposto.

Em última instância, desestimula o ingresso do lesado na justiça ante a sombria previsão de (in) satisfação do crédito via precatório ou de mediante limitação brutal do ressarcimento devido.

Na realidade, projetos desse jaez estimulam o Estado a agir fora dos estritos limites da legalidade, pois poderá deixar de cumprir obrigações previamente assumidas com seus administrados sabedor que esse levará muito tempo para se ver ressarcido, como, por exemplo, no rumoroso caso da “Lei Britto”. Causará também grande debate sobre o termo inicial de sua vigência, se atingindo a todos os processos já em curso, preservando-se somente as decisões transitadas em julgado – como previsto no texto -, ou se somente afetará as demandas apresentadas após a sua promulgação – linha de pensamento adotada por várias decisões judiciais -, sobrecarregando mais uma vez o já assoberbado Poder Judiciário.

Por fim, outra justificativa que não satisfaz diz respeito à necessidade de limitação do sequestro de valores praticado pelo Poder Judiciário. Ora, essa medida processual ocorre somente porque o devedor não cumpre com sua obrigação dentro do momento adequado. Lembre-se que a parte foi compelida a demandar em juízo para ver satisfeito o seu direito sonegado, o qual somente se concretiza mediante um ato de força previsto na própria legislação após a superação de todos os prazos concedidos ao devedor.

Por todo o exposto, as entidades integrantes da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública entendem que há razões de sobejo suficientes para a rejeição completa deste projeto e, nessa oportunidade, manifestam sua CONTRARIEDADE à aprovação do Projeto de Lei nº 336/2015 pela Assembleia Legislativa estadual.

 
 

Porto Alegre, 29 de setembro de 2015.

 

 

União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública

 

UG faz oposição ao PL que reduz o valor de pagamento das RPV’s

As entidades que congregam a União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública (UG), presentes na reunião desta segunda-feira (28/09), na sede da Ajuris, tiraram posição contrária ao PL 336/2015, do Poder Executivo, que altera de quarenta (R$31.520,00) para sete (R$5.516,00) salários mínimos o limite para pagamento das Requisições de Pequeno Valor. A matéria, por força do artigo 62 da Constituição Estadual, tem prazo fatal para votação no dia 07 de outubro, devendo ser apreciada antes das demais, sob pena de trancar a pauta.

Os conselheiros da UG preocupados com o grande número de credores atingidos, caso o PL seja aprovado, definiram as estratégias de mobilização que serão adotadas para tentar ao menos modificar o texto, tornando-o menos prejudicial aos gaúchos que aguardam para receber do Estado do Rio Grande do Sul os valores devidos. Cabe ressaltar, que maior parcela de credores são de servidores públicos que tiveram que judicializar direitos negados no âmbito administrativo. Segundo os integrantes da UG, a proposição vai forçar a renúncia da dívida, pois se o credor não aceitar a condição irá retornar à fila dos precatórios. Os membros foram igualmente unânimes ao proferir que o governo busca com essa manobra desestimular o credor a investir contra o Estado e obter o pagamento assegurado por decisão judicial.

A UG irá buscar no Legislativo apoio a essa demanda, já tendo presente que a bancada do Partido dos Trabalhadores, através do seu líder, deputado Luiz Fernando Mainardi, sinalizou intenção de recuar da da proposição de emenda à matéria, que limitaria o pagamento a 10 salários mínimos. A divergência dentro da sigla fez com o parlamentar e partidários mudassem de posição, passando agora a fazer oposição ao PL 336/2015.

 

Texto e foto: Gisele Gonçalves

UG cria grupo para debater brechas da Previdência Complementar

Menos de uma semana após a aprovação na Assembleia Legislativa do Projeto de Previdência Complementar (PLC 303/2015), a União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública (UG) segue fazendo oposição à matéria, que coloca em risco o futuro previdenciário do funcionalismo público estadual. Essa foi a tônica da reunião realizada na manhã dessa segunda-feira (21/09), na sede da Ajuris.

Os membros da UG reiteraram o compromisso em resistir à criação do regime de Previdência Complementar no Rio Grande do Sul. A partir de agora, a UG, através de um grupo de estudo, aprovado pelo Conselho, vai analisar pontos específicos e questionáveis do projeto, caracterizados pela ausência de embasamento e também por apresentar elementos que ferem a Constituição.

Para os conselheiros, o projeto falha ao ignorar a hegemonia entre os Poderes e quando suprime do seu texto o artigo da Lei Federal 12.618/2012, que versa sobre o tema e dispõe sobre os benefícios especiais.

Os esforços das entidades que congregam a UG foram registrados nas redes sociais, a fim de esclarecer os impactos e os prejuízos que a aprovação da matéria, em iminência de virar lei, trarão para os servidores públicos estaduais. Durante o período de tramitação do PLC, o presidente da UG, Eugênio Couto Terra, o diretor-financeiro, Paulo Olympio e demais integrantes buscaram dialogar e abastecer os parlamentares e a mídia com planilhas e previsões de cálculos desenvolvidos por conselheiros com vistas a legitimar a posição defendida pela União Gaúcha.

O grupo de estudos composto por Gilberto Schafer (Ajuris), Maria Cristina Oliveira (AMP), Luiz Fernando Barbosa (APERGS), Júlio Fernandes Neto (ASDEP) e a atuária Carolina Conceição deverá apresentar em 15 dias posição sobre o assunto. Os resultados apurados servirão como norteadores para o trabalho a ser desenvolvido pela União Gaúcha.

Texto e foto: Gisele Gonçalves

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