Deputados analisam destaque que estipula só um fundo de previdência do servidor

O Plenário debate neste momento destaque do PSDB ao Projeto de Lei 1992/07, que institui o regime de previdência complementar para os servidores civis da União. O PSDB pretende restabelecer no texto um único fundo para os servidores dos três Poderes. Conforme acordo de lideranças, essa votação será nominal.


O texto-base do projeto foi aprovado na noite de ontem, na forma de uma emenda apresentada pelo relator Rogério Carvalho (PT-SE), pela Comissão de Seguridade Social e Família. Os deputados analisam agora os destaques apresentados à matéria.


Há pouco, foi rejeitada emenda do deputado André Figueiredo (PDT-CE) ao projeto. O parlamentar queria submeter a aprovação de propostas de estatuto, de adesão de novos patrocinadores e de instituição de planos à presidência do Tribunal de Contas da União (TCU) no caso do fundo do Poder Legislativo.


Segue o link: www2.camara.gov.br

Plenário rejeita exclusão do fundo de previdência do Judiciário

O Plenário rejeitou emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) ao Projeto de Lei 1992/07. O parlamentar pretendia retirar do texto o Fundo de Previdência Complementar dos servidores federais do Poder Judiciário.


O texto-base do projeto, que institui o regime de previdência complementar para os servidores civis da União, foi aprovado na noite de ontem, na forma de uma emenda apresentada pelo relator Rogério Carvalho (PT-SE), pela Comissão de Seguridade Social e Família. Os deputados analisam agora os destaques apresentados à matéria.


No momento, o Plenário debate emenda do deputado André Figueiredo (PDT-CE) que pretende submeter a aprovação de propostas de estatuto, de adesão de novos patrocinadores e de instituição de planos à presidência do Tribunal de Contas da União (TCU) no caso do fundo do Poder Legislativo.


Segue o link: www2.camara.gov.br

CÂMARA FEDERAL APROVA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Um mau dia para os servidores e para o serviço público


Na noite de ontem, 28/02, o serviço público sofreu uma grande perda que projetará seus efeitos por gerações.

A Câmara Federal aprovou a criação da previdência complementar. Com isto, a aposentadoria do futuro servidor público foi cindida em duas partes: uma, que será garantida pelo ente público e está limitada ao teto do regime geral, e outra, que será o valor que exceder a esse limite, e que dependerá do sucesso ou insucesso das aplicações financeiras dos valores com que contribuir para formar o seu futuro benefício. Este, por sinal, é indefinido, apesar de a contribuição mensal ter percentual de desconto previamente fixado. 

A defesa da estruturação de um regime próprio, contributivo e equilibrado de previdência pública para os servidores civis é uma garantia que interessa ao Estado brasileiro, ao passo que a opção por um modelo de previdência complementar realiza os interesses do mercado financeiro e interessa aos governantes da ocasião, relegando os servidores à incerteza de seu futuro. 

Os futuros fundos podem quebrar e transformar em pó as contribuições feitas pelos servidores, sem que lhes seja devido retorno algum por parte dos Governos. É uma aposentadoria de risco, que só interessa ao sistema financeiro e aos partidos que vão, agora, disputar a gerência deste incalculável volume de recursos.

A União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública lamenta que os Governos que se sucederam no trato dessa questão, e os partidos políticos que bancaram a proposta, tenham feito ouvidos moucos às ponderações que esta e as demais entidades ligadas ao serviço público formularam em defesa da manutenção da sua qualidade, que passa, inexoravelmente, pela garantia de uma velhice tranqüila após o regular e dedicado período de trabalho à comunidade.

Segue o link União Gaúcha: www.uniaogaucha.org

Alterado horário de atendimento exclusivo a Advogados

A partir do dia 5/3 (segunda-feira) os cartórios judiciais vão alterar para o período das 9h às 11h o horário de atendimento exclusivo a Advogados e Estagiários regularmente inscritos na OAB. Após, segue atendimento ao público em geral, de forma ininterrupta, até as 18h.

Esse horário diferenciado não se aplica aos serviços de protocolo e informações de todas as Comarcas do Estado, bem como de distribuição e contadoria, localizadas no Foro Central e nos Foros Regionais de Porto Alegre.


A alteração está contida no Ato nº 007/2012 do Conselho da Magistratura, assinada pelo 1º Vice-Presidente, Desembargador Guinther Spode, no exercício da Presidência do COMAG.


Também no dia 5/3, os Foros do Estado e o Tribunal de Justiça passam a funcionar em horário unificado, das 9h às 18h, sem fechar ao meio-dia.


Segue o link do TJ-RS: www.tjrs.jus.br

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