Comissão de especialistas defende código para regular relação entre entes federados

 


Djalba Lima

A relação entre União, estados e municípios pode ter uma nova arquitetura com o Código do Federalismo Fiscal e outras leis complementares específicas. A afirmação é do ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (6), durante debate sobre as propostas apresentadas pela comissão de especialistas encarregada de discutir e propor alterações no pacto federativo.


Relator da comissão de especialistas, Everardo Maciel disse que a criação desse código é prevista em uma das propostas de emenda à Constituição apresentadas pela comissão de especialistas, que acrescenta o artigo 251 à Carta. A idéia é criar um conjunto de normas aplicáveis a incentivos regionais, harmonização de políticas tributárias, regiões metropolitanas, consórcios públicos e integração das administrações tributárias.


Maciel disse que qualquer mudança nas questões federativas gera ganhadores e perdedores em determinadas matérias, e essa constatação levou a comissão a um tratamento conjunto dos temas, para assegurar o que chamou de “compensação cruzada”.


No caso do Fundo de Participação dos Estados (FPE), cujo rateio foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Everardo Maciel apresentou as bases da proposta da comissão. O ponto inicial é a manutenção, em termos reais, dos valores distribuídos em 2012. O excedente seria rateado proporcionalmente à participação relativa da população e do inverso do Produto Interno Bruto (PIB) per capita.


Combinados, esses dois critérios evitariam perdas para qualquer estado individualmente – já que se repetiriam os valores de 2012 – e, ao mesmo  tempo, assegurariam ao FPE caráter redistributivo, atendendo à determinação constitucional. A mudança é prevista em projeto de lei complementar sugerido pela comissão.



Guerra fiscal


O relator apresentou também um caminho para viabilizar o fim da guerra fiscal, depois de decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade das leis estaduais de concessão de benefícios tributários. O quórum para deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) seria reduzido para dois terços dos membros nos casos de anistia de impostos devidos e de migração de incentivos concedidos.


Para outras deliberações, seria exigida a unanimidade dos 27 secretários de fazenda dos estados e do Distrito Federal. Além disso, o próprio Confaz seria institucionalizado, já que, segundo Everardo Maciel, não há autorização legal para sua criação.



ICMS


Ainda na área do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o relator sugeriu duas mudanças na proposta de emenda à Constituição (PEC 103/2011), aprovada pelo Senado, para eliminar imperfeições técnicas na PEC, que está na Câmara dos Deputados.


Outra proposta prevê a redução gradual das alíquotas interestaduais do ICMS, no prazo de oito anos, visando à convergência para uma alíquota uniforme de 4% – hoje de 7% para os estados mais desenvolvidos e de 12% para os menos desenvolvidos.



Exportações


Maciel defendeu também modificação no critério de rateio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cujos repasses aos estados seriam proporcionais aos valores totais das exportações de todos os produtos – e não apenas dos industrializados.


Além disso, o volume dos repasses seria elevado de 10% para 12% do produto da arrecadação do IPI. O relator disse que seria a “constitucionalização” dos recursos transferidos à conta da Lei Kandir e observou que a mudança eliminaria as dificuldades de viabilizar esses valores no Orçamento da União.



'Royalties' e dívidas


Para o rateio dos resultados da exploração de petróleo e gás, o relator defendeu percentuais de distribuição semelhantes aos já aprovados pelo Projeto de Lei do Senado 448/2011, que tramita na Câmara dos Deputados.


Everardo Maciel sugeriu o Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) como indexador das dívidas dos estaduais, em substituição ao Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna (IGP-DI), e a limitação dos juros reais a 4% ao ano.


O limite de comprometimento da receita líquida seria reduzido de 13% para 11%, com a destinação dos recursos relativos a essa diferença a investimentos públicos. Ele disse que esse mecanismo vai ao encontro de proposta feita pelo senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC).


Vários senadores presentes à audiência, como Ricardo Ferraço (PMDB-ES), Waldemir Moka (PMDB-MS) e Cyro Miranda (PSDB-GO), disseram que os estados recorreram aos incentivos fiscais como instrumento de atração de investimentos, em face da falta de uma política federal de desenvolvimento regional.


Flexa Ribeiro (PSDB-PA) sugeriu a continuidade dos trabalhos da comissão de especialistas para a apresentação de critérios de revisão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). O relator lamentou a falta de tempo para apresentação de proposta nesse sentido.


A audiência foi presidida pelo senador Lobão Filho (PMDB-MA), que destacou o caráter voluntário do trabalho dos especialistas, que não foram remunerados por suas atividades na comissão.



Fonte: Agência Senado www.senado.gov.br




Fundos de Pensão Estatais sob Ataque

As poupanças que garantem a aposentadoria de milhares de trabalhadores estão sendo corroídas pela quebradeira em série de bancos pequenos


Fundos de pensão de funcionários de empresas estatais podem perder pelo
menos R$ 1 bilhão com aplicações feitas em instituições fechadas pelo Banco Central


Donos da maior poupança do país, um patrimônio superior a R$ 620 bilhões, os fundos de pensão fechados de previdência complementar são motivo constante de cobiça. Mas parte importante dessa montanha de dinheiro corre o risco de virar pó, comprometendo a aposentadoria de milhares de aposentados e pensionistas, sobretudo os de empresas estatais. Atraídas por bancos pequenos e médios com a promessa de ganho fácil e rentabilidade superior à média do mercado, essas fundações têm contabilizado prejuízos recorrentes com o fechamento de uma série de instituições financeiras pelo Banco Central. Estima-se que pelo menos R$ 1 bilhão esteja comprometido com a quebra de sete bancos nos últimos dois anos: PanAmericano, Schahin, Morada, Cruzeiro do Sul, Prosper, Matone e BVA.


O que mais tem chamado a atenção dos fiscais do BC e de integrantes da Polícia Federal e do Ministério Público (MP) é o fato de serem os fundos de estatais os maiores perdedores. “A coincidência é impressionante. Em quase todos os bancos fechados por fraudes, há fundos de pensão de empresas públicas com dinheiro preso. Parece um movimento combinado, muito suspeito”, diz um técnico do BC. Os indícios de irregularidades são grandes, acreditam os policiais envolvidos nas investigações abertas a pedido do MP. Uma das suspeitas é que gestores das fundações estariam recebendo comissões “por fora” dos banquinhos para fazerem aplicações de recursos com eles. “Os agrados feitos pelos bancos de menor porte incluiriam, além de comissões, viagens, carros e festas com muitas mulheres”, ressalta um policial.


O resultado disso é uma longa briga para reaver os recursos perdidos com a intervenção e a liquidação dos bancos pelo BC. Que o diga a Fundação de Previdência dos Empregados da Companhia Energética de Brasília (Faceb). Desde 2004, a entidade tenta recuperar quase R$ 2,5 milhões aplicados em Certificados de Depósito Bancário (CDBs) do extinto Banco Santos. “Apesar de todos os exemplos de prejuízo, parte das fundações parece não ter aprendido a lição. É isso que torna as operações recentes muito suspeitas”, reforça, coberto de razão, outro fiscal do BC.


Sigilo

Somente com a recente intervenção do Banco Central no BVA, R$ 110,4 milhões aplicados por sete entidades previdenciárias ficaram ameaçados. Estão na lista, entre outras, as fundações Serpros, dos empregados do Serpro, e Infraprev, dos funcionários da Infraero. O banco alega sigilo bancário para revelar os nomes de todas as fundações, a despeito de o mercado citá-las sem nenhum constrangimento. A instituição garante ainda que, até o momento, não houve calote. Caso o banco seja liquidado e não possa honrar os compromissos, seus ex-controladores ressaltam que parte desse capital está protegida pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).


Responsável por regular e fiscalizar os fundos de pensão, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) garante estar fazendo a sua parte para proteger o patrimônio dos trabalhadores. “Estamos atentos aos movimentos de todas as fundações. A Previc tem todo o interesse em que essas entidades se mantenham dentro das regras e não ponham em risco o patrimônio que administram”, afirma o diretor-superintendente do órgão, José Maria Rabelo. Ele diz mais: “Não hesitaremos em denunciar, criminalmente, todos os gestores suspeitos de irregularidades. Nossa tolerância com desvios é zero”.


Rabelo garante que a grande maioria das fundações tem controles de risco e de segurança muito rígidos. “Portanto, é importante separar o joio do trigo. De qualquer forma, vamos averiguar se todos os requisitos de segurança foram seguidos à risca pelos responsáveis pela gestão dos recursos”, assinala. As aplicações, por sinal, se concentram em fundo de investimentos fiscalizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que, procurada pelo Correio, informou “estar sempre supervisionando a indústria de fundos de investimento e o comportamento de seus participantes, inclusive em relação à diligência na aquisição de ativos, precificação e gestão de liquidez”.
A CVM destaca ainda que, no caso de uma instituição financeira sofrer intervenção ou ser liquidada pelo BC, cabe ao interventor ou ao liquidante garantir que haja a segregação entre o patrimônio dos fundos de investimentos e o do banco, de maneira que “não haja risco de ruptura do serviço prestado ao cotista”.


Investigação

Para agentes do mercado, os órgãos de fiscalização precisam ficar mais atentos e observar de perto os motivos que levam entidades previdenciárias a concentrar aplicações em bancos menores. Para alguns desses especialistas, em determinadas situações, pode haver interesses escusos. Uma Comissão de Inquérito Parlamentar (CPI) no município de Serra, no Espírito Santo, vai averiguar, por exemplo, a possibilidade de propina ou caixa dois em uma operação de R$ 40 milhões entre o fundo de previdência local e o Banco BVA. Os vereadores que fizeram as acusações, porém, ainda não apresentaram provas.


Operações milionárias sob suspeita

Autor(es): VICENTE NUNES e VICTOR MARTINS

Correio Braziliense - 28/10/2012

Suspenso julgamento sobre contribuição previdenciária dos servidores do Estado

Na sessão do Órgão Especial desta segunda-feira (29/10), durante o julgamento da constitucionalidade de leis que aumentaram a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores do Estado, o Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa pediu vista do processo. Ainda não há data para a retomada do julgamento do processo.


O relator do processo, Desembargador Marco Aurélio Heinz, votou pela negativa da liminar, considerando constitucional a legislação,


Conforme o relator, que foi acompanhado por um dos Desembargadores presentes na sessão, não há nos autos do processo qualquer demonstração da insuportabilidade, ou excessividade da alíquota do tributo, de caráter vinculado, destinado ao custeio e ao financiamento do regime de previdência dos servidores públicos.


O aumento do tributo encontra causa suficiente no desequilíbrio entre o custo e o benefício, tendo o Estado do Rio Grande do Sul despendido numerário proveniente de outros tributos para honrar o pagamento da pensão integral e outros proveitos, afirmou o relator.



Divergência

No entanto, o Desembargador Claúdio Baldino Maciel proferiu voto divergente, concedendo a liminar. O magistrado considerou que os descontos são ilegais por falta de um estudo mais aprofundado sobre o cálculo atuarial. Até o momento, 10 magistrados acompanharam a tese do voto divergente.


Ainda faltam o voto de 12 Desembargadores do Órgão Especial que optaram por aguardar a vista do Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa. No total, votam os 25 Desembargadores que compõem o Órgão Especial do TJRS.



Caso

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social Pública e Privada contra a Assembleia Legislativa e o Estado do RS.


Na ação, a entidade questiona a legalidade de artigos de quatro leis aprovadas pelo Parlamento gaúcho que elevaram a alíquota da contribuição previdenciária de 11% para 13,25%, para todos os servidores civis, militares, ativos e inativos, e também pensionistas do Sistema de Previdência do RS.


Segundo a entidade, o valor da contribuição é superior ao valor do benefício, apontando como vício constitucional o desequilíbrio entre o valor da prestação a ser suportada pelos contribuintes e o valor do benefício a ser alcançado pelo Instituto de Previdência do RS.


ADIN nº 70051297778




Fonte: www.tjrs.jus.br



Aumento no Desconto Previdenciário: Apreciação da Liminar da ADI será no dia 29/10

O Tribunal de Justiça do RS aguarda informações solicitadas ao governo do Estado, Assembleia Legislativa e Procuradoria Geral do Estado, para decidir sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social Pública, no início do mês. A ação é contra o aumento previdenciário de 11% para 13,25% para os servidores estaduais.


A folha de pagamento dos servidores deste mês de outubro virá com desconto dos 13,25%, uma vez que ela é concluída por volta do dia 18, nos três Poderes do Estado, mas cabe a devolução retroativa,  a exemplo do que ocorreu no ano passado após a aprovação do PacoTarso. Desde o envio do projeto para o Legislativo estadual, a União Gaúcha alertou sobre o efeito confiscatório da alteração e sobre a progressividade indireta das alíquotas.



Saiba mais


- A Lei nº 14.015/12 e 14.016/2012, que determinou a alteração da alíquota de 11% para 13,25%, terá seu efeito a partir da folha de pagamento deste mês.

- A ADI tem o número 70051297778. O principal argumento da ação é o desrespeito aos Artigos 40 e 201 da Constituição Federal de 1988, que exigem a existência de cálculo atuarial para o aumento de alíquota previdenciária.

- A expectativa da UG é de que seja concedido o pedido de suspensão liminar na cobrança, evitando a elevação do desconto com provável apreciação pelo Pleno do TJ, em sessão no dia 29 de outubro.

- Em julgamento realizado em maio deste ano, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça considerou inconstitucionais os Artigos 11 e 12 das Leis Complementares Estaduais números 13.757 e 13.758, que aumentaram a contribuição previdenciária de 11% para 14%.






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