Presidente do TJRS revela que a digitalização de processos físicos já abrange 96% do Estado
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- Publicado em Quinta, 13 Outubro 2022 18:17
"Já realizamos a digitalização de quase 1,9 milhão de processos físicos, demonstrando nosso foco na informatização total do Judiciário gaúcho, com os trabalhos encerrados em 123 Comarcas gaúchas". A declaração foi da Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, em cerimônia realizada na tarde desta terça-feira (11/10) em Teutônia. A solenidade foi realizada com o intuito de parabenizar a Comarca pela rapidez na conclusão da digitalização dos 6.987 processos físicos que tramitavam no local. "A Comarca de Teutônia está completamente virtualizada e o objetivo foi alcançado em cerca de 45 dias, algo que precisava ser celebrado pela nossa Administração, e por esta razão viemos até aqui parabenizar magistrados, servidores e estagiários, bem como agradecer também o apoio dos Operadores do Direito da região", afirmou a Presidente Iris, reiterando que toda a Justiça do Rio Grande do Sul estará digitalizada até o final do primeiro trimestre de 2023. "Temos 39 Comarcas que estão em execução dos trabalhos e podemos anunciar que a digitalização atualmente já foi finalizada, ou está em vias de conclusão, em cerca de 96% no Estado", concluiu.
A Presidente do Conselho de Administração, Planejamento e Gestão (CONAD) do Tribunal de Justiça, Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, em seu pronunciamento, destacou que o Judiciário gaúcho possui o maior projeto do Brasil no que se refere à digitalização de processos físicos. "Tal fato é motivo de orgulho para todos nós e quero também parabenizar o empenho de todos magistrados e servidores nas comarcas gaúchas", disse a magistrada, que também preside o Comitê Executivo da Digitalização.
Já a Diretora do Foro da Comarca de Teutônia, Juíza de Direito Patrícia Stelmar Netto, bastante emocionada em sua manifestação, agradeceu o engajamento dos servidores e estagiários na tarefa. "Formamos uma família neste Foro e quero registrar minha total satisfação e alegria em poder contar com pessoas tão qualificadas e dedicadas nas causas da nossa Justiça", disse ela. "Realizamos uma verdadeira maratona, com sistemática de trabalho, superação de metas e muito esforço coeso na busca do término dos trabalhos de digitalização", concluiu a magistrada.
O evento também contou com a presença do Promotor de Justiça, Jair João Franz, da Defensora Pública, Luciana Ribeiro Amim, do Presidente da Subseção da OAB de Estrela, Rafael Godinho, do Delegado de Polícia, Romaci Reis, do Comandante da Brigada Militar na região, Capitão Fábio Bilhar, e do Diretor-Geral Adjunto do TJ, Paulo Eduardo Panassol.
Fonte: Assessoria TJRS
Foto: Eduardo Nichele
Eleições 2022: eleitor terá tempo a mais para conferir voto
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- Publicado em Quarta, 28 Setembro 2022 21:50
Para as Eleições Gerais de 2022, que acontecem neste domingo, 2 de outubro, os eleitores terão um tempo a mais para conferir os seus votos na urna eletrônica. O objetivo é evitar que as pessoas se apressem e corram o risco de votar no candidato errado.
Em cada um dos cargos que concorrem no pleito, após o preenchimento dos números, a urna eletrônica apresentará uma mensagem de "confira o seu voto" na tela. Somente depois de um segundo de espera o eleitor poderá apertar "Confirma" ou "Corrige". Após cada confirmação, a urna emitirá um sinal sonoro curto. Por fim, depois de dar o último voto, vem o toque sonoro longo.
O primeiro cargo a ser votado é para deputado federal, com quatro dígitos. Depois, o eleitor deve votar para deputado estadual, com cinco dígitos. Em seguida, para senador, com três dígitos. Por fim, serão dados os votos para governador e presidente, ambos com dois dígitos.
Confira mais informações sobre o tempo de espera para confirmar o seu voto aqui.
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Mesmo sem penhora na execução fiscal, crédito tributário tem preferência na arrematação de bem do devedor
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- Publicado em Quarta, 28 Setembro 2022 20:37
Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a Fazenda Pública tem preferência para habilitar seu crédito na arrematação levada a efeito em processo executivo movido por terceiro, independentemente da existência de penhora na execução fiscal.
Por unanimidade, os ministros entenderam que, não havendo penhora na execução fiscal, garante-se o exercício do direito do credor privilegiado mediante a reserva da totalidade (ou de parte) do produto da arrematação do bem do devedor ocorrida na execução de terceiros.
Com o julgamento, o colegiado pacificou entendimentos divergentes entre a Primeira e a Quarta Turmas e deu provimento aos embargos de divergência interpostos pelo Estado de Santa Catarina contra acórdão da Primeira Turma que considerou necessário haver pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem para ser instaurado o concurso de preferências.
Em seu recurso, o embargante apontou julgado da Quarta Turma segundo o qual a Fazenda Pública deve receber de forma preferencial, sem concorrer com credor quirografário do devedor em comum, independentemente de o crédito tributário estar ou não garantido por penhora nos autos da respectiva execução fiscal (AgInt no REsp 1.328.688).
Ordem de preferência na satisfação do crédito
O relator na Corte Especial, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que o concurso universal – concorrência creditícia que incide sobre todo o patrimônio – não se confunde com o concurso singular de credores, quando mais de um credor requer o produto proveniente de um bem específico do devedor.
O magistrado acrescentou que, no caso analisado, o Estado de Santa Catarina possui crédito tributário que é objeto de execução fiscal, motivo pelo qual pleiteia a preferência frente aos demais credores da sociedade executada em concurso singular.
Salomão destacou que tanto o Código Civil (de 1916 e de 2002) quanto o Código de Processo Civil (de 1973 e de 2015) conferem primazia às preferências creditícias fundadas em regras de direito material ("título legal à preferência", como diz a lei), em detrimento da preferência pautada na máxima prior in tempore potior in iure, ou seja, o primeiro a promover a penhora (ou arresto) tem preferência no direito de satisfação do crédito.
"Nessa perspectiva, a distribuição do produto da expropriação do bem do devedor solvente deve respeitar a seguinte ordem de preferência: em primeiro lugar, a satisfação dos créditos cuja preferência funda-se no direito material; na sequência – ou quando inexistente crédito privilegiado –, a satisfação dos créditos comuns (isto é, que não apresentam privilégio legal) deverá observar a anterioridade de cada penhora, ato constritivo considerado título de preferência fundado em direito processual", afirmou.
Processo existe para concretizar o direito material
O ministro lembrou que a jurisprudência do STJ considera não ser possível sobrepor uma preferência processual a uma preferência de direito material, por ser incontroverso que o processo existe para que o direito material se concretize.
Para o relator, o privilégio do crédito tributário – artigo 186 do Código Tributário Nacional – é evidente também no concurso individual contra devedor solvente, "sendo imperiosa a satisfação do crédito tributário líquido, certo e exigível", independentemente de prévia execução e de penhora sobre o bem cujo produto da alienação se pretende arrecadar.
Crédito: Imprensa STJ
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Prêmio Themis 2022 tem 50 concorrentes
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- Publicado em Quarta, 28 Setembro 2022 20:28
A segunda edição do Prêmio Themis de Jornalismo consolida a iniciativa do Poder Judiciário gaúcho de valorizar a comunicação social como pilar do Estado Democrático de Direito. Em 2022, concorrem à premiação 50 trabalhos autorais de jornalistas profissionais, repórteres fotográficos e estudantes de graduação em Jornalismo. Em comparação à primeira edição, em 2021, o aumento no número de participantes chega a 300%.
O crescimento é celebrado pelo 2º Vice-Presidente e Presidente do Conselho de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira. “A finalidade do concurso é reconhecer a relevância do exercício do jornalismo e seu potencial para levar à sociedade informações sobre o trabalho do Poder Judiciário em benefício da cidadania”, destaca o magistrado, que lidera as estratégias de comunicação institucional do TJRS.
O total de trabalhos inscritos chegou a 52, mas dois deles não foram classificados conforme regras do edital do concurso. Serão avaliados 21 trabalhos na categoria “Cotidiano da Justiça”, sete em “Inovação na gestão pública judiciária”, sete em “Imagem”, cinco em “Universitária” e outros dez na categoria “Especial - ações de combate à violência contra a mulher”.
O período de avaliação vai de 29 de setembro a 19 de outubro. Cada categoria possui uma comissão avaliadora, composta por um magistrado atuante na área, um profissional da Direção de Comunicação Social do TJRS e um representante de cada entidade parceira: Associação Riograndense de Imprensa (ARI), Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e TV (AGERT) e Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS (SINDJOR-RS). Na categoria “Imagem”, a Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do RS (ARFOC-RS) participa da avaliação.
A premiação para profissionais será um troféu e R$ 5 mil para o 1º colocado em cada categoria, R$ 3 mil para o 2º colocado e R$ 1,5 mil para o 3º colocado. O primeiro lugar na categoria Universitária recebe um troféu e, os demais, certificados com indicação da colocação alcançada. A solenidade de entrega do prêmio será no dia 1º de dezembro em Porto Alegre.
Mais informações no hotsite do Prêmio.
Crédito: TJRS