"Será mais um canal no combate à violência doméstica", afirma Presidente do TJRS em inauguração no TJM

"Tenho certeza de que as mulheres que precisam de apoio terão aqui neste local uma recepção afetuosa, com carinho e respeito, e  sairão bem satisfeitas com o acolhimento prestado". A afirmação foi da Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, durante a cerimônia de inauguração da Ouvidoria da Mulher no Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul, realizada no final da manhã desta quinta-feira (01/09). 

Ela recordou que o TJ gaúcho foi o primeiro Tribunal de Justiça do Brasil a instalar a sua Ouvidoria da Mulher, ocorrida em março deste ano. "Fico muito feliz em perceber que o Tribunal de Justiça Militar está seguindo a mesma linha de atuação, demonstrando que a afinidade entre o TJ e o TJM está cada vez maior", disse ela.  "A violência contra as mulheres, infelizmente, vem aumentando, e este fato é muito preocupante e compete ao Poder Público a busca de iniciativas e medidas inovadoras no sentido de minimizar esta situação e buscar a prevenção", afirmou. 

"Quando uma mulher é vítima de agressão,  todas nós mulheres também somos atingidas", afirmou a magistrada,  acrescentando que a Ouvidoria da Mulher no TJM será mais um canal à disposição da sociedade no combate à violência doméstica.

A Ouvidora Nacional da Mulher do CNJ, Desembargadora Federal Tânia Reckziegel, proferiu palestra antes da inauguração e depois esteve na solenidade. "Às vezes um ato de acolhimento ao estender a mão pode salvar muitas vidas",  disse ela, ao explicar a importância da Ouvidoria da Mulher no TJM. "Quero manifestar a alegria do CNJ em participar de mais um ato em prol do enfrentamento à violência contra as mulheres, e queremos cada vez mais expandir este nosso ideal junto à sociedade", concluiu a Desembargadora Tânia.

O Presidente do TJM, Desembargador Militar Amílcar Macedo, em seu pronunciamento, celebrou a importância de destinar um espaço no local para a Ouvidoria da Mulher, enfatizando que a sociedade precisa  estar engajada na busca da  evolução dos direitos femininos. "Nosso Tribunal jamais poderia deixar de instalar este espaço tão importante para o recebimento de reclamações e denúncias por intermédio das mulheres", concluiu. O Desembargador Amílcar, no final da solenidade, entregou à Vice-Presidente e Ouvidoria da Mulher no TJM, Desembargadora Militar Maria Emília Moura da Silva, a portaria contendo a nomeação da magistrada  como Ouvidora.

Também participaram do evento a Ouvidor do TJM, Desembargador Militar Sérgio Antonio Berni de Brum, o Diretor da Escola Judicial Militar, Desembargador Rodrigo Picon, o Ouvidor do TJRS, Desembargador Altair de Lemos Júnior, a Ouvidora da Mulher do TJRS, Juíza de Direito Jane Vidal e o representante da OAB/RS, Evandro Horn.

A Ouvidoria da Mulher no TJM está localizada na entrada do prédio do Tribunal, em  espaço que  poderá receber informações, sugestões e reclamações e denúncias sobre temas diversos ligados à mulher no âmbito da Justiça Militar do Rio Grande do Sul.

Fonte: Renato de Oliveira Sagrera/TJRS
Foto: Márcio Daudt/TJRS

Câmara dos Deputados aprova MP que torna Funpresp uma entidade de direito privado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31/08), a medida provisória (MP) que torna a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) uma entidade de direito privado. O texto, que segue para o Senado Federal, encerra a natureza pública da entidade e autoriza supersalários. A MP foi editada pelo governo Bolsonaro (PL), e delimita que os fundos de previdência complementar dos servidores do Executivo, Judiciário e Legislativo terão personalidade jurídica de direito privado. Como justificativa, o governo defende que isso vai permitir “maior liberdade para contratação e desempenho de sua atividade finalística”. 

A oposição defende que com a aprovação do MP haverá redução do valor dos aposentados, redução de benefícios aos servidores com deficiência e prejuízo aos funcionários públicos. Com a mudança, os funcionários do Funpresp não estarão mais sujeitos ao teto de gastos da administração pública, hoje de R$ 39,3 mil. O conselho de administração definirá os salários e os contratados ainda deverão passar por concurso público. 

Fonte: Com informações de Raphael Di Cunto e Marcelo Ribeiro/Valor Econômico

Telefones fixos da Sede Administrativa estão fora do ar

A Associação de Servidores da Justiça do RS (ASJ) informa que os telefones fixos da Sede Administrativa (3221-4585, 3224-4421 e 3224-8243) se encontram fora do ar em função de problemas técnicos na planta telefônica da operadora Oi, circunstância que não atinge os telefones fixos da Sala do Foro Central (3221-4196) e da Sede Campestre (3248-5476). A retomada da operacionalidade das linhas afetadas está programada, pela operadora, para do dia 06/09/2022, em princípio.

Informa-se, por outro lado, que, podem ser mantidos contatos com a Sede Administrativa, para os variados atendimentos e marcação de consulta odontológica, por meio dos números das linhas habituais do celular 98026-0445 ou o do whatsapp web (98026-0332), ou pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., além do telefone fixo da Sala da ASJ no Foro Central (3221-4196). Lamenta-se o transtorno, alheio a nossa vontade.

Diretoria da ASJ

STF julga reajuste de aposentadorias de servidores antes da paridade com RGPS

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se é constitucional o reajuste de proventos e pensões do serviço público pelo mesmo índice do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em período anterior ao da lei que garantiu a paridade.

A questão é discutida em Recurso Extraordinário ajuizado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.224) por unanimidade.

Na decisão, o TRF-4 considerou válida a revisão dos proventos e das pensões pagos em período anterior à entrada em vigor da Lei 11.784/2008, que assegurou os reajustes dos proventos dos servidores federais e seus pensionistas nos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS. Segundo o TRF-4, como o reajuste era previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, os índices podem ser aplicados entre a edição do ato e a vigência da lei.

No recurso, a União argumenta que é inviável a correção dos benefícios pela aplicação direta de atos normativos do Ministério da Previdência Social porque, até a edição da Medida Provisória 431/2008 (convertida na Lei 11.784), não havia lei fixando os índices de reajuste daqueles benefícios. Sustenta, ainda, que a Constituição veda a fixação de reajuste por atos normativos inferiores a lei.

Equilíbrio orçamentário

Em manifestação no Plenário Virtual, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, destacou a relevância política da matéria, pelo "delicado" equilíbrio orçamentário e atuarial da previdência pública e a alegada ingerência do Poder Judiciário na definição da política de reajustes dos inativos e pensionistas da União.

Ressaltou, também, a relevância social e econômica do tema, pois a demanda, que atinge benefícios previdenciários de servidores públicos federais e de seus dependentes, influenciam o planejamento orçamentário da União.

Fux observou que, como o TRF-4 fundamentou sua decisão em entendimento do STF no Mandado de Segurança 25871, sem efeito vinculante, é necessário que o Supremo dê um pronunciamento definitivo e uniformizador sobre a matéria.

Fonte: Conjur e Imprensa STF
Foto: Daniel Dan/Pexels

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