Supremo inicia julgamento sobre acesso a creches e pré-escolas

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (08/09), o Recurso Extraordinário (RE) 1008166, com repercussão geral (Tema 548), em que se discute se é dever do Estado assegurar o atendimento em creche e pré-escola a crianças até cinco anos de idade. Único a votar na sessão de hoje, o presidente do Tribunal, ministro Luiz Fux (relator), afirmou que a educação infantil é uma determinação constitucional que os municípios não podem deixar de cumprir.

Obrigação
O Município de Criciúma (SC) contesta uma decisão colegiada do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que manteve a obrigação de assegurar reserva de vaga em creche para uma criança. No recurso, o município argumenta que não cabe ao Poder Judiciário se intrometer nas questões orçamentárias da municipalidade, porque não é possível impor aos órgãos públicos obrigações que impliquem gastos sem que estejam destinados valores no orçamento para atender à determinação.

Omissão estatal
Em seu voto, o ministro Fux, em sua última sessão como presidente do Tribunal, salientou que a educação infantil é uma prerrogativa constitucional indisponível que assegura às crianças de zero a cinco anos a primeira etapa da educação básica. A negativa ao efetivo acesso a esse atendimento, em creches ou pré-escolas, configura “inaceitável omissão estatal”.

Segundo Fux, o Poder Judiciário pode determinar à administração pública a efetivação desse direito quando ficar comprovado que não foi possível conseguir a matrícula pela via administrativa, em razão de negligência, negativa indevida ou demora irrazoável. Ainda segundo o ministro, é necessário demonstrar que o autor do pedido não tem capacidade financeira para arcar com o custo da manutenção da criança em instituição privada.

Vista
Após o voto do relator, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro André Mendonça.

Fonte: Imprensa STF
Foto: Rawpixel.com/Freepik

Cartilha conta história de receitas gaúchas

O DTG Morro da Tapera, ligado à Associação de Servidores de Justiça do RS (ASJ), fará o lançamento da cartilha oficial do projeto Tradição à Mesa durante o Acampamento Farroupilha 2022. A iniciativa tem como objetivo abordar as raízes gaúchas e a formação do “ser gaúcho” pela ótica da sua culinária. A publicação traz oito receitas e suas respectivas histórias. “Ao relatar a origem desses pratos que temos como nossos, mostramos toda a diversidade na formação cultural do povo gaúcho”, frisou o patrão do DTG Morro da Tapera e presidente da ASJ, Paulo Olympio. 

Anualmente, a ASJ e o DTG Morro da Tapera realizam uma programação cultural para aprofundar aspectos da história e da tradição gaúcha para crianças e adolescentes. Neste ano, o projeto está alinhado com o tema "Etnias do Gaúcho: Rio Grande, Terra de Muitas Terras”, lançado pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG).

Como parte da programação, o projeto traz o concurso cultural Master Tchê, que terá sua etapa final realizada no Acampamento Farroupilha nos dias 12, 13 e 14 de setembro. Três escolas da rede pública da Região Metropolitana foram selecionadas para apresentar, no piquete do DTG Morro da Tapera, pratos que são considerados típicos da culinária gaúcha, mas tiveram suas origens em outras nações e culturas.

Para ler a cartilha, acesse aqui.

Foto: Carolina Jardine

União Gaúcha recebe candidatos a Deputado Estadual e Federal para debate

Dando continuidade à agenda de debates com candidatos das eleições de 2022, a União Gaúcha recebeu, na manhã desta segunda-feira (5), o candidato a Deputado Estadual Giovanni Ferraz (PSOL) e os candidatos a Deputado Federal Luiz Jacomini (Cidadania) e Tamyres Filgueira (PSOL). O encontro ocorreu na sede da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) e contou com a presença da Associação de Servidores da Justiça do RS (ASJ) através de seu presidente, Paulo Olympio.

Os candidatos responderam perguntas sobre a dívida do Estado com a União, o regime de recuperação fiscal e o IPE Saúde. Todos afirmaram que pretendem construir uma candidatura em defesa do serviço público, da democracia e da cidadania.

Foto em destaque: União Gaúcha

STF reabre sessões de julgamento ao público

O Plenário e as Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF) voltaram a receber público externo, após mais de dois anos de restrições de acesso em decorrência da pandemia da covid-19. Visitantes, advogados, jornalistas e estudantes já podem, agora, assistir presencialmente às sessões de julgamento da Corte.

De acordo com a Resolução 784/2022, que atualiza as orientações e as medidas preventivas a serem adotadas por servidores, colaboradores e público externo em relação à covid-19, não é mais necessário apresentar o certificado de vacinação. A medida pode voltar a ser obrigatória em caso de novas recomendações das autoridades de saúde. Recomenda-se, contudo, a manutenção da caderneta de vacinação com esquema completo anual e suas respectivas doses de reforço, segundo orientações do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde.

A entrada e a permanência de pessoas com sintomas sugestivos de infecção (febre, calafrios, tosse, dor de garganta, coriza, perda do paladar ou do olfato, diarreia, dor abdominal, mialgia, fadiga ou dor de cabeça) ou com diagnóstico positivo para covid-19 fica condicionada à avaliação médica da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS). Por recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que dispõe sobre orientações para prevenção e vigilância epidemiológica das infecções por covid-19 dentro dos serviços de saúde, o uso de máscara nas dependências da SIS permanece obrigatório.

Fica a critério dos gabinetes de ministros a fixação de regras próprias para visitação ou atendimento presencial ao público externo em suas respectivas áreas. Podem ser mantidas medidas preventivas que evitem a aglomeração de pessoas, como o agendamento prévio, a demarcação de espaços ou a limitação da quantidade máxima de frequentadores simultâneos.

Fonte: Imprensa STF
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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