Servidores do Sistema de Justiça do RS vão às ruas na luta por reajuste salarial

Centenas de servidores do Sistema de Justiça do RS percorreram as ruas da Capital nesta terça-feira (22) para exigir o fim do congelamento salarial, que já dura oito anos, e cobrar do governador Eduardo Leite um reajuste digno de no mínimo 10,06%.

O dia de luta, convocado pela União dos Trabalhadores do Sistema de Justiça do RS, começou com uma Assembleia Geral Unificada em frente ao prédio do Ministério Público do estado. Em falas contundentes, os dirigentes das entidades que integram a União (Sindjus, Simpe, Sindpers, Abojeris e ASJ) convocaram a base sindical para mobilização permanente por reajuste salarial.

Revisão da matriz salarial e mesa de negociação já

Na sequência, em caminhada até o Tribunal de Justiça (TJRS), o Sindjus protocolou um ofício na 1ª Vice-Presidência, reiterando à presidenta da Corte, Iris Helena Medeiros Nogueira, a importância da atuação do Tribunal junto ao Executivo para garantir o envio do projeto com, no mínimo, 10,06% de reposição. Além disso, o Sindicato demanda a revisão da matriz salarial e a mesa permanente de negociação salarial, tendo em vista que as perdas acumuladas de 53% precisam ser recuperadas. 

O ofício aponta também a necessidade de atendimento das principais pautas da categoria, como o reajuste das gratificações, as progressões do plano de carreira já em maio, assim como a garantia de aposentadoria pelo RPPS dos celetistas que contribuíram para o IPERGS.

Base sindical de luta: precisamos parar de perder

Ao longo da caminhada, que seguiu pela Av. Borges de Medeiros, os servidores receberam diversas manifestações de apoio de moradores e motoristas. A marcha seguiu em direção à Praça da Matriz, onde os servidores também bradaram sua indignação com a perda de poder aquisitivo causada pelos oito anos sem um centavo de reajuste.

As deputadas estaduais Sofia Cavedon (PT) e Luciana Genro (PSol) estiveram presentes na Assembleia Geral para prestar apoio à luta dos trabalhadores da Justiça e em defesa dos serviços públicos.

Eduardo Leite: chega de calote

Encerrada a Assembleia Geral Unificada, os trabalhadores e trabalhadoras do Sistema de Justiça que estavam na Praça da Matriz uniram-se aos servidores da segurança pública, em uma grande mobilização para pressionar o governo do Estado. No encerramento do ato, os dirigentes das entidades que compõem a União dos Trabalhadores do Sistema de Justiça do RS protocolaram, novamente, um ofício na Casa Civil. 

O documento, destinado ao governador Eduardo Leite, traz detalhes do estudo elaborado pelo economista Cid Cordeiro, que aponta as condições para que a Revisão Geral Anual contemple a inflação integral medida no ano passado pelo IPCA/IBGE. 

Foto: Grupo REC
Com informações Sindjus

ASJ participa de Assembleia Geral Extraordinária Unificada por reajuste salarial digno

A Associação dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul (ASJ), juntamente com outras entidades dos servidores do Judiciário gaúcho, percorreu as ruas de Porto Alegre (RS) na tarde desta terça-feira (22/03) em ato unificado por reajuste salarial digno. O presidente da ASJ, Paulo Olympio, destaca que o ato mostra a união e a força dos trabalhadores. “É importante que os servidores da Justiça estejam empenhados e presentes na luta pelo reajuste salarial”.

Cerca de 200 trabalhadores participaram da caminhada que partiu do prédio do Ministério Público, passou pelo Tribunal de Justiça e foi até o Palácio Piratini. O ato contou com a presença de entidades da esfera municipal, estadual e federal, além de representantes políticos, como as deputadas estaduais Sofia Cavedon (PT) e Luciana Genro (PSOL), que reforçaram a importância de os servidores irem às ruas defender os seus direitos.

A sinalização do Governador Eduardo Leite de que enviará projeto de reposição da inflação com o índice de 5,53% obrigou as entidades integrantes da União dos Trabalhadores do Sistema de Justiça do RS a intensificarem as mobilizações e cobrar os direitos de forma unificada. Na semana passada, os dirigentes haviam protocolado na Casa Civil um estudo elaborado pela União, apontando a viabilidade econômica de conceder reajuste linear de 10,06% para todas as categorias, sem que isso impacte negativamente as contas do Estado. Além disso, reforçaram o pedido de agenda para debater a recomposição.

Participaram do ato unificado, além do presidente da ASJ, o 3° vice-presidente, Aguinaldo de Sotto-Mayor Prates, o conselheiro Eduardo Santos da Silva, a 1ª secretária Valentina Emilia Martignago, a 2ª secretária, Marisa Comin e o tesoureiro-geral Paulo Chiamenti.

Foto: Danielly Oliveira 

Poder público não pode negar progressão com base na Lei de Responsabilidade Fiscal

O poder público não pode deixar de conceder progressão funcional ao servidor que preenche os requisitos legais, mesmo que tenham sido superados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal. 

Foi o que decidiu a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.075). A decisão vincula todas as cortes inferiores do país.

Para o órgão julgador, a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, e está compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar 101/2000.

A origem do caso foi um mandado de segurança impetrado por um policial civil do Tocantins que tinha preenchido os requisitos para progressão funcional e queria ser reenquadrado na carreira.

O secretário estadual de Administração, porém, alegou que a progressão representaria aumento da despesa permanente com pessoal sem a correspondente dotação orçamentária, o que levaria ao estouro do limite previsto na LRF. Impetrado o mandado de segurança, o servidor obteve decisão favorável no tribunal estadual.

Contenção de gastos

O desembargador convocado Manoel Erhardt, relator do recurso do estado no STJ, lembrou que a LRF, no artigo 22, determina um conjunto de vedações ao ente público que estiver com sua despesa de pessoal acima do limite. Porém, o magistrado apontou não haver disposição legal que vede a progressão do servidor que atender aos requisitos legais, na hipótese de superação dos limites previstos na lei.

"Nos casos em que há comprovado excesso, se global ou específico, as condutas que são lícitas aos entes federativos estão expressamente delineadas, ou seja, há comandos normativos claros e específicos de mecanismos de contenção de gasto com pessoal, os quais são taxativos, não havendo previsão legal de vedação à progressão funcional", declarou.

Manoel Erhardt destacou ainda que a progressão, com o aumento no vencimento, não pode ser confundida com a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação na remuneração. Segundo ele, o incremento no vencimento é inerente à movimentação do servidor na carreira e não inova o ordenamento jurídico, em razão de ter sido instituído em lei prévia, diferentemente dos aumentos aos quais se dirigem as vedações da LRF.

"A própria LRF, ao vedar, no artigo 22, parágrafo único, inciso I, àqueles órgãos que tenham incorrido em excesso de despesas com pessoal, a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, ressalva, de logo, os direitos derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, exceção em que se inclui a progressão funcional", assinalou.

Ato simples e vinculado

Quanto ao caso em julgamento, o relator explicou que o ato administrativo do órgão que concede a progressão é simples e vinculado, ou seja, não depende de homologação ou da manifestação de outro órgão — por exemplo, a Secretaria de Administração —, não havendo discricionariedade quando presentes os requisitos legais.

"Condicionar a progressão funcional do servidor público a situações alheias aos critérios previstos por lei poderá, por via transversa, transformar seu direito subjetivo em ato discricionário da administração", afirmou o magistrado, apontando o risco de violação dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.

Ele ressaltou também que a Constituição Federal indica as providências a serem adotadas quando forem ultrapassados os limites da LRF: redução de cargos em comissão e funções de confiança, exoneração de servidores não estáveis e exoneração de servidores estáveis.

"Não se mostra razoável a suspensão de benefícios de servidores públicos estáveis sem a prévia adoção de medidas de contenção de despesas, como a diminuição de funcionários comissionados ou de funções comissionadas pela administração", avaliou.

Segundo o desembargador convocado, a jurisprudência do STJ estabelece que os limites da LRF para despesas com pessoal não podem servir de justificativa para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor, como é o recebimento de vantagens asseguradas por lei. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Crédito: Consultor Jurídico 

Foto: Andree_Nery/IStock

Assembleia Geral Extraordinária Unificada - Não fique parado, lute pela reposição!

As Diretorias do Sindicato dos Servidores da Justiça do RS (Sindjus/RS), Sindicato dos Servidores do Ministério Público do RS (Simpe/RS), Sindicato dos Servidores da Defensoria Pública do RS (Sindpe/RS), Associação dos Servidores da Justiça do RS (ASJ) e Associação dos Oficiais de Justiça do RS (Abojeris), de acordo com seus Estatutos Sociais, convocam toda a categoria para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA UNIFICADA, que será realizada no dia 22 de março de 2022, a partir das 13h, em primeira chamada, e 13h30 em segunda chamada, com a seguinte pauta única: 

Campanha Salarial

Após um longo período de isolamento em razão da pandemia, que ainda transita entre nós, entendemos que o momento é de enfrentamento e de retomada das atividades presenciais, com todos os cuidados sanitários. A mobilização deverá ser realizada apenas por aquelas pessoas que já estão com a imunização completa. 

A AGE terá início em frente à sede do Ministério Público Estadual em Porto Alegre (Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, 80), e transitará entre o Tribunal de Justiça e a Assembleia Legislativa, em uma grande marcha por REPOSIÇÃO JUSTA E IMEDIATA para todo o funcionalismo estadual.

Mobilize as suas comarcas, organizem suas caravanas. Solicitamos que os servidores das 3 categorias dialoguem para organizar caravanas conjuntas das diversas comarcas com destino a Porto Alegre.

A sinalização do Governador Eduardo Leite de que enviará projeto de reposição da inflação com o índice de 5,53% nos obriga a intensificar as mobilizações e cobrar nossos direitos de forma unificada. Só a luta (presencial e digital), e o constante trabalho sindical poderão reverter esse cenário. 

Aos(às) servidores(as) participantes será fornecido atestado de acordo com o Artigo 64, XVI da Lei 10.098/94. O fornecimento do atestado está garantido por decisão na ADI 70084155613. 

Atenção, a pandemia ainda não acabou, por isso são necessários cuidados:

– Uso máscara de proteção facial cobrindo nariz e boca (dê preferência a PFF2);

– Uso álcool gel;

– Recomendamos que compareçam as pessoas vacinadas com no mínimo duas doses e sem comorbidades;

A organização do evento fornecerá máscaras, mas orientamos que cada pessoa já venha preparada com seu kit.

União dos Trabalhadores do Sistema de Justiça do RS

#PrecisamosPararDePerder

Informações Adicionais