Assembleia Legislativa começa a apreciar projetos da convocação extraordinária nesta segunda-feira (29/1)

Conforme publicado nesta sexta-feira (26/01) no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, o presidente Edegar Pretto (PT) convocou os parlamentares para sessão extraordinária a ser realizada às 14h de segunda-feira(29/1), no Plenário 20 de Setembro. O objetivo é atender a convocação extraordinária do governador José Ivo Sartori para apreciar quatro proposições do Executivo, além do próprio requerimento de convocação (RDI 1 2018).

As matérias tratam da adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal do governo federal e da retirada da Constituição Estadual da exigência de plebiscito para federalizar ou privatizar a Sulgás, a CRM e a CEEE. São elas:

  • PEC 266/2017, que altera a redação do § 4º do art. 22; revoga o § 3º e acrescenta o § 5º ao art. 163 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de retirar a exigência de plebiscito para federalizar ou privatizar a Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul (Sulgás);
  • PEC 267/2017, que altera a redação do § 4º do art. 22 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de retirar a exigência de plebiscito para federalizar ou privatizar a Companhia Rio-Grandense de Mineração (CRM);
  • PEC 268/2017, que altera a redação do § 4º e revoga o § 6º do art. 22; altera a redação § 2º do art. 163 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de retirar a exigência de plebiscito para federalizar ou privatizar a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE);
  • PLC 249/2017, que dispõe sobre o Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. (Prazo Fatal: 21/12/2017)

Tramitação

As três PECs foram protocoladas na Casa em 21 de novembro de 2017. Na última reunião da Comissão de Constituição e Justiça, em 19 de dezembro do ano passado, elas foram distribuídas para relatoria do presidente do órgão técnico, deputado Tiago Simon (PMDB). Apesar de cada uma delas referir-se a uma empresa, elas tiveram a tramitação conjunta determinada pela presidência da Casa, ficando a cargo do mesmo relator.  

Já o projeto que autoriza o Estado aderir ao Regime de Recuperação Fiscal da União chegou a ir a plenário em sessão extraordinária na manhã do dia 22 de dezembro de 2017. A matéria, no entanto, não foi votada, pois as manifestações na tribuna consumiram a totalidade do tempo previsto para uma sessão extraordinária, que é de quatro horas sem possibilidade de prorrogação. Manifestaram-se, durante a discussão do projeto e das 11 emendas apresentadas os deputados Nelsinho Metalúrgico (PT), Adão Villaverde (PT), Valdeci Oliveira (PT), Edson Brum (PMDB), Altemir Tortelli (PT), Frederico Antunes (PP), Zé Nunes (PT), Tiago Simon (PMDB), Enio Bacci (PDT), Lucas Redecker (PSDB), Gilberto Capoani (PMDB), João Fischer (PP) e Juvir Costella (PMDB).

 

Texto: Letícia Rodrigues/Agência ALRS
Foto: Guerreiro/Agência ALRS

ASJ acompanha julgamento da ADI sobre a previdência complementar

A Associação dos Servidores da Justiça do RS (ASJ-RS) acompanhou nesta terça-feira (23/1) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Estadual nº 14.750 de 2015. A ação, movida pela Associação dos Juízes do RS (Ajuris), impede a implementação da previdência complementar ao Poder Judiciário, conforme consta na lei. O julgamento ocorreu pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS (TJRS).

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 303 de 2015 foi sancionado em 15 de outubro do mesmo ano, transformando-se na Lei Complementar Estadual nº 14.750/2015. A lei institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul (RS-Prev).

A ADI, que contou com a relatoria do desembargador Alberto Delgado Neto, foi ajuizada sob o nº 70071053235, requerendo que o Poder Judiciário pudesse instituir sua própria previdência complementar. O presidente da ASJ, Paulo Olympio, compareceu à sessão acompanhado do secretário-geral da associação, Paulo Chiamenti. A ASJ solicitou a sua participação no processo na condição de “amicus curiae”, o que foi deferido pelo relator e confirmado pelo Órgão Especial. Ao final, os diretores da ASJ se mostraram satisfeitos com a decisão dos desembargadores.

     

Texto e Foto: Letícia Breda

TCE-RS diz que Executivo não formalizou consulta sobre alteração de critérios para aderir ao RRF

Deputados do PT, PSOL, PCdoB, PTB e PDT estiveram reunidos na tarde desta quarta-feira (17/1) com o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Iradir Pietroski. O objetivo foi apresentar as preocupações dos parlamentares com relação aos encaminhamentos realizados pelo poder Executivo sobre o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e questionar se a instituição foi consultada oficialmente quanto à possibilidade de alteração nos critérios de apuração das despesas de pessoal, adaptando-os aos parâmetros definidos nos manuais editados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

A consulta ao TCE foi um compromisso assumido em dezembro entre o Estado e a União, no intuito de criar as condições de atendimento do Rio Grande do Sul ao critério que define que a soma das despesas com pessoal mais o serviço da dívida sejam superiores a 70% da Receita Corrente Líquida. Com a mudança pretendida o Estado pode criar as condições para a adesão ao RRF. O presidente Pietroski informou aos parlamentares que, até o momento, a consulta não foi protocolada no TCE/RS. Ele esclareceu que, em caso de questionamento oficial do Executivo, a consulta percorrerá a tramitação técnica normal dentro da Corte, não havendo possibilidade de uma decisão monocrática, mas sim do Pleno do TCE/RS, com apresentação de conclusão por relatoria escolhida entre os pares, pois é tema de grande complexidade e que os atuais critérios de apuração dos gastos estão em vigência desde o ano 2000.

Pietroski também salientou que mesmo na hipótese de as alterações serem aprovadas pelo Pleno do TCE/RS, a decisão não poderá ser aplicada retroativamente, excluindo o ano de 2017, cujos relatórios de gestão fiscal dos primeiros dois quadrimestres já foram entregues e julgados pelo Tribunal, dentro dos parâmetros vigentes.

A líder da bancada do PT, deputada Stela Farias e o líder do partido na Assembleia, deputado Tarcísio Zimmermann, afirmam que isso confirma a irresponsabilidade no tratamento da questão pelo governo Sartori, que agora está pressionando os poderes para alteração dos critérios contábeis históricos. “Diante disso, não há razão para que o Legislativo seja convocado extraordinariamente durante o recesso, nem que seja alvo da chantagem praticada pelo governo através dos meios de comunicação”, aponta Stela. “Sartori está responsabilizando o Legislativo pela sua própria incompetência”, salienta Tarcísio.

 

Com informações da Assembleia Legislativa.

Texto: Luciane Franco/Bancada PT-RS
Foto: Guerreiro/Agência ALRS

Oposição pede ao TCE informações sobre impacto do Regime de Recuperação Fiscal

As lideranças das bancadas do PT, PSOL e PCdoB serão recebidas pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado, Iradir Pietroski, nesta quarta-feira (17/1), às 14h, na sede da instituição, em Porto Alegre. Stela Farias (PT), Pedro Ruas (PSOL) e a coordenadora da bancada do PCdoB, Gabriele Gottlieb, vão encaminhar pedido de informações sobre as consequências e os impactos da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal para o Estado e municípios gaúchos.

Os parlamentares estão preocupados com a assinatura do Protocolo de Acordo entre o Estado e União, em dezembro de 2017, no qual o RS se comprometeu a consultar o TCE quanto à alteração dos critérios de apuração das despesas de pessoal definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, deixando de adotar parâmetros estabelecidos e aprovados pelo Pleno do TCE.  

Com esta mudança os gastos do Estado, e dos municípios, com pessoal ficarão acima do limite definido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) já em 2016 e serão maiores em 2017, resultando em restrições como: proibição de concessão de vantagens e reajustes ao funcionalismo, já sem qualquer reposição há três anos; vedação à contratação de pessoal; proibição de criação de cargos ou funções; redução de cargos não estáveis ou redução de remuneração com redução de carga horária e possibilidade de suspensão do repasse de transferências voluntárias e de contratação de operações de crédito por parte do Executivo.

O documento a ser entregue ao presidente do TCE/RS questiona a existência de elementos para embasar essa alteração, que afetará também os demais poderes, e se há estimativas do número de municípios com gastos acimas dos limites da LRF.

As bancadas destacam a necessidade de manifestação de todos os poderes afetados com as restrições e com a interferência na autonomia da administração pública com a criação de um Conselho de Supervisão prevista pelo Regime de Recuperação Fiscal.

Com informações da Assembleia Legislativa.

Texto: Luciane Franco/Bancada PT-RS
Foto: Vinicius Reis/Agência ALRS

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