Tribunal de Justiça conquista Selo Ouro do CNJ

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, pelo segundo ano consecutivo, recebeu o Selo Justiça em Números na categoria Ouro. A distinção foi concedida na tarde desta segunda-feira (5/12), durante o 10º Encontro Nacional do Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O evento está ocorrendo na sede do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília, com o objetivo de aprovar as metas nacionais a serem cumpridas pelos órgãos da Justiça em 2017 e divulgar o desempenho parcial dos tribunais no cumprimento das metas deste ano.

Durante o encontro, que contou com a presença da Presidente do STF e do CNJ, Ministra Cármen Lúcia, ocorreu a solenidade de entrega dos Selos aos tribunais que se destacaram em termos de práticas de gestão pública eficiente.

O Presidente do TJRS, Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, destacou que o recebimento desta honraria demonstra mais uma vez que o Judiciário gaúcho está na vanguarda em termos de gestão e produção de informações processuais e administrativas. "É o reconhecimento nacional de um conjunto de esforços promovidos através da sintonia entre magistrados e servidores, na busca de melhores serviços à sociedade", disse ele.

O magistrado manifestou sua expectativa na continuidade dos excelentes trabalhos desenvolvidos pelo Judiciário do Rio Grande do Sul. "Esperamos que sejam mantidas as condições para continuarmos neste nível de prestação de serviços, que ficará impossibilitada se houver incerteza de execução orçamentária", alertou. O Desembargador Difini demonstrou confiança que o Legislativo gaúcho rejeite propostas que possam prejudicar a autonomia do Judiciário. "Confiamos que a Assembleia seja sensível a esta realidade e não acolha medidas que façam retroceder a qualidade dos serviços judiciários prestados à sociedade gaúcha, pois o Estado existe para promover os serviços necessários à população".

O Selo Justiça em Números foi criado em outubro de 2013 para fomentar a qualidade dos dados estatísticos do Judiciário, sobretudo referentes ao Relatório Justiça em Números. A ideia é aprimorar a coleta e sistematização dos dados para garantir informações e indicadores confiáveis para a tomada de decisões no processo de planejamento e gestão estratégicos, além de aumentar o acesso público a esses dados.

FONTE: Imprensa TJRS

FOTO: (Crédito/Imprensa TJRS)

Entidades da UG estruturam ações contra pacote

A mesa do Colegiado da União Gaúcha em Defesa da Previdência e Social e Pública (UG) abre os trabalhos do mês de dezembro seguindo no enfoque de estruturar ações que visem barrar algumas das medidas propostas pelo Plano do governador José Ivo Sartori. Nesta segunda-feira (5/12), os representantes das 29 entidades que compõem a União Gaúcha intensificaram as deliberações sobre o que precisa ser feito a respeito das medidas que atingem diretamente o funcionalismo público.

Mais uma vez, ocorreu a estruturação de ideias para que haja o entendimento tanto da sociedade, quanto dos parlamentares que irão apreciar as medidas do plano, do quão as iniciativas podem gerar efeitos negativos no funcionalismo público, não sendo capazes de resolver o problema financeiro do Estado.

Dentro dos principais pontos repudiados pelo grupo estão: a PEC 257/2016 que tira a obrigatoriedade do 13º salário de ser pago no dia 20 de dezembro; a alteração no calendário de pagamento do servidor, o que determina que o pagamento possa ser feito do 5º dia útil até o 20º dia útil do mês, dependendo da faixa salarial; o aumento da alíquota previdenciária de 13,25% para 14% e, a licença classista, que elimina a remuneração paga pelo Estado aos servidores cedidos às entidades de classe.

Nas próximas semanas, conteúdos de mobilizações e de esclarecimentos a respeito do Plano de Medidas apresentado pelo governador, serão divulgados nos canais de comunicação das entidades.

 

Texto e foto: Valéria Possamai

Aprovado o orçamento da receita do Estado para 2017

Com 33 votos a favor e 14 contrários, o orçamento do Estado para 2017 (PL 194/2016) foi aprovado na sessão plenária da Assembleia Legislativa, desta terça-feira (29/11).  A matéria teve aprovadas 44 emendas com parecer favorável da Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle, além de 78 indicativas a serem encaminhadas ao governo, das 483 recebidas. A peça orçamentária estima a receita total em R$ 62.739.431.383,00.
 
Da tribuna, o deputado Adão Villaverde (PT) encaminhou a matéria, salientando que o governo não apresenta nenhuma proposta para o Estado crescer, gerar renda e, ainda, criticou o governo José Ivo Sartori por estar desmontando os serviços públicos. “Com este orçamento, o que resta à população gaúcha é suportar por mais dois anos uma gestão em fase terminal, de fracassos”. Também criticaram o governo os deputados Tarcísio Zimmermann (PT), Jeferson Fernandes (PT) e Miriam Marroni (PT).
 
O deputado Nelsinho Metalúrgico (PT) encaminhou contrariamente ao pedido do líder do governo, Gabriel Souza, que acabou sendo aprovado, de preferência para a votação das 44 emendas com parecer favorável e 78 indicativas, mais o texto original da proposta, deixando, desta maneira, de analisar outras quatro emendas que o deputado Luiz Fernando Mainardi (PT) havia solicitado fossem destacadas para votação em separado.
 
O deputado Luís Augusto Lara (PTB) justificou o voto favorável de sua bancada lamentando que na proposta orçamentária o governo tenha deixado de lado duas fontes de receitas importantes, ao não ter ingressado na Justiça para cobrar da União os ressarcimentos da Lei Kandir e, também, pela falta de transparência do atual governo com relação aos benefícios fiscais, defendendo a CPI dos Benefícios Fiscais.

FONTE: Agência de Notícias ALRS

FOTO: (Crédito/Vinicius Reis/ALRS)

Decisão obriga Estado a fornecer informações sobre benefícios fiscais

 


O Estado do Rio Grande do Sul tem o prazo de 20 dias, sob pena de fixação de multa, para fornecer ao Ministério Público Estadual a relação das sociedades empresariais agraciadas com benefícios fiscais e financeiros. A liminar foi concedida na tarde desta segunda-feira (28/11) pela juíza Marilei Lacerda Menna, titular da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, e atende ao pedido formulado pelo MP.

Na decisão, a magistrada ressalta que, dentre as informações, deverão constar o CNPJ e a inscrição estadual das empresas; o valor do benefício concedido; em qual programa de fomento foi enquadrado; desde quando foi editado o benefício; listagem contemplando as 10 maiores devedoras de tributos no segmento de empresas que comercializam combustíveis, explicitando a situação dos débitos, bem como se usufruíram de benefícios fiscais nos últimos cinco anos, sua natureza e valor; relação de empresas do setor fumageiro que, nos últimos cinco anos tenham obtido benefícios fiscais, sua natureza e valor.

Além de todos dos documentos e vistorias comprobatórios de que as sociedades empresariais que receberam incentivos fiscais cumpriram os requisitos/contrapartidas previstos na legislação de regência. Informe e comprove se fez constar nas Leis e Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias dos últimos cinco anos, os valores dos impactos financeiros de todos os benefícios fiscais e financeiros, transformados em créditos tributários; entre outros dados solicitados pelo MP.


A magistrada considerou que a cópia do inquérito civil e demais documentos acostados aos autos como o processo de auditoria operacional demonstram os impedimentos sofridos tanto pelo Tribunal de Contas do Estado quanto pelo Ministério Público de Contas na obtenção de determinados documentos junto a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.

Caso
O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública em desfavor do Estado do Rio Grande do Sul, arguindo, em síntese, que foi instaurado o Inquérito Civil nº 00829.00037/2011 que consistia em possíveis irregularidades na Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul haja vista a ausência de controle interno sobre a tramitação dos processos administrativos, as remoções de servidores por critério da Administração em desacordo com a Lei Complementar nº 13.452/10, bem como a ausência de publicidade nos procedimentos de concessão de benefícios fiscais e insuficiente fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas pelo contribuinte. De acordo com o MP, a ação busca compelir o réu, através do órgão responsável pela gestão tributária, a fornecer todos os dados, informações e documentos eventualmente requisitados quando no exercício de suas funções constitucionais e legais, sem a invocação do sigilo diante da sistemática sonegação da entrega de determinados dados.

 

Fonte: Imprensa TJRS

 

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