Conheça as regras de embarque para crianças e adolescentes

O fim de ano anuncia que é época de férias. Com o recesso escolar, aumenta o número de crianças e adolescentes que viajam na companhia dos responsáveis ou mesmo sem a presença destes. Para evitar contratempos e esclarecer dúvidas, acompanhe as regras que viabilizam as viagens dos menores dentro e fora do território brasileiro. As medidas são de acordo com a Justiça da Infância e da Juventude do Estado do Rio Grande do Sul.

Nas viagens pelo território nacional, crianças a partir de 12 anos podem viajar desacompanhadas, não necessitando de nenhuma autorização de viagem. É necessário apenas, a apresentação do documento original com foto. Para crianças menores de 12 anos existem algumas regras, veja abaixo:
Criança até 12 anos incompletos DESACOMPANHADA:

  • RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada);
  • Precisa de autorização judicial.

Para solicitar a autorização judicial para a viagem nacional, um dos pais munido de documentos originais pessoais e da criança precisa comparecer ao Juizado da Infância e Juventude mais próximo de sua Comarca.

Criança até 12 anos incompletos ACOMPANHADA POR FAMILIARES:

  • RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), comprovando o parentesco (somente a certidão de nascimento da criança possibilita fazer a comprovação direta de parentesco de tios e avós);
  • Não precisa de nenhuma autorização de viagem.

Criança até 12 anos incompletos ACOMPANHADA POR TERCEIROS:

  • RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada);
  • Autorização feita pelos responsáveis legais com firma reconhecida, informando quem acompanhará, para onde e por quanto tempo;
  • Não precisa de autorização judicial.

Caso a viagem seja para território estrangeiro, o menor acompanhado ou desacompanhado necessita de alvará judicial ou do formulário da CNJ com firma reconhecida. Confira os procedimentos:

Criança ou Adolescente DESACOMPANHADA OU COM TERCEIROS:

  • Documento de identificação original (RG);
  • Passaporte, quando obrigatório;
  • Autorização feita por ambos os pais ou responsáveis com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial.

Criança ou Adolescente ACOMPANHADA DE UM DOS GENITORES:

  • Documento de identificação original (RG);
  • Passaporte, quando obrigatório;
  • Autorização do outro responsável com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial.

Para a obtenção do alvará judicial é necessário o comparecimento de ambos os pais munidos de documentos originais pessoais e da criança/adolescente ao Juizado da Infância e Juventude de sua Comarca ou no Posto do Aeroporto Salgado Filho. Na ausência de um dos pais, o outro deve encaminhar autorização, com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ.

A segunda opção para ter o aval da viagem, é formulário padrão do CNJ. Este, deve ser preenchido de acordo com as informações requeridas e ter reconhecimento em cartório. O formulário está disponível no link:

http://www.cnj.jus.br/images/programas/viagemaoexterior/formulario_viagem_de_menor_ao_exterior.pdf

Para maiores informações:
Juizado da Infância e Juventude de sua Comarca
Horário: 2ª a 6ª, entre 9h e 18h
Sala do Juizado da Infância e Juventude no Aeroporto Internacional Salgado Filho em Porto Alegre/RS
Fone: (51)3358-2424
Horário: 2ª a 6ª, das 9h às 12h e das 13h às 18h
Plantão do Foro Central de Porto Alegre
Horário: 2ª a 6ª, entre 18h e 09h
Finais de semana e feriados - 24horas

Texto: Valéria Possamai

Informações da Justiça da Infância e da Juventude (TJRS).

Assembleia rejeita PEC do duodécimo

 

 

O Pacotaço do governador José Ivo Sartori teve sua primeira derrota na madrugada desta sexta-feira (23/12) na Assembleia Legislativa. Com 29 deputados favoráveis e 19 contra, o plenário não atingiu o mínimo de 33 votos necessários e a PEC 260/2016, que prevê restrições aos repasses do duodécimo aos Poderes, foi rejeitada. A votação ocorreu já na madrugada depois de um dia inteiro de forte pressão. Apesar das restrições de acesso às lideranças classistas ao plenário, o presidente da ASJ, Paulo Olympio, foi um dos poucos servidores a acompanhar os trabalhos durante a semana.

Apesar das constantes manifestações em frente à Casa do Povo, os deputados aprovaram o PLC 252, que prevê aumento da alíquota previdenciária dos servidores públicos de 13,25% para 14%. A votação teve 28 votos favoráveis e 24 contrários. Dos 34 projetos que constaram na pauta de votações durante a semana (26 do Executivo, dois do Judiciário, 4 de comissões e 1 da Mesa Diretora da AL), foram discutidos e aprovados 20. Outros 11 projetos do pacote e dois do Judiciário não foram votados, mesmo com a prorrogação do ano legislativo (1º de fevereiro a 16 de julho e 1º de agosto a 22 de dezembro). Contudo, o governador José Ivo Sartori poderá convocar a Assembleia extraordinariamente na próxima semana ou em janeiro para concluir a pauta. A prerrogativa é prevista no artigo 256 do Regimento Interno da Assembleia.

 

Confira a relação de propostas aprovadas nesta semana:

PL 249 2016, que reestrutura a Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, que passará a denominar-se Escritório de Desenvolvimento de Projetos. Aprovado com 36 votos favoráveis e 17 contrários.

PL 247 2016, que dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Rio Grande do Sul. A matéria trata, entre outros aspectos, sobre desmembramentos de Secretarias de Estado, reduzindo de 29 para 17 o número de pastas. Aprovado com 38 votos a favor e 14 contra.

PL 274 2016, que trata das cedência de servidores da Segurança Pública. A proposta permite que os Municípios com mais de duzentos mil habitantes, ou seja, aqueles que notoriamente possuem índices mais expressivos de criminalidade e, por isso, são os maiores destinatários das ações de segurança, possam contar com um agente do Estado do RS no cargo de Secretário Municipal de Segurança. Condiciona a cedência à existência, na municipalidade, de uma Guarda Municipal. Aprovado por unanimidade.

PL 246 2016, do Executivo, que autoriza a extinção da Fundação Zoobotânica, da Cientec, da FEE, da Metroplan, da Fundação Piratini e Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos – FDRH.  Aprovado com 30  votos a 23.

PL 240 2016, do governo do Estado, que extingue a Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore - FIGTF e a Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária – Fepagro. Aprovado com 29 votos favoráveis e 23 contrários.

PL 244 2016, que extingue a Companhia Rio-grandense de Artes Gráficas – CORAG. Aprovado com 28 votos favoráveis e 24 contrários.

PL 242 2016, que alterou a Lei que institui o Diário Oficial Eletrônico do Estado como meio oficial de comunicação dos atos do Estado do Rio Grande do Sul. A proposta estabelece, entre outros tópicos, a dispensa de circulação do Diário Oficial do Estado na sua versão impressa. O texto original também previa que os serviços atinentes ao Diário Oficial Eletrônico poderiam realizados pela Procergs. Aprovado por unanimidade.

PL 251 2016, que autoriza a extinção da Superintendência de Porto e Hidrovias de Porto Alegre – SPH. Pela matéria, uma vez extinta a SPH seus bens, patrimônio, receitas, dotações orçamentárias, atribuições e competências serão transferidos à Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG. Aprovado com 30 votos favoráveis e 23 contrários.

PL 301 2015, do Poder Executivo, que extingue a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - Fepps. Aprovado com 28 votos favoráveis e 25 contrários.

PR 27 2016 da Comissão de Ética Parlamentar, declarando a perda de mandato parlamentar do deputado Mário Jardel Almeida Ribeiro. Aprovado por unanimidade.

PL 124 2013, do deputado Jorge Pozzobom (PSDB), denominando “Doutor José Antônio Baron Schons” o Hospital Regional de Santa Maria. Aprovado por unanimidade.

RDI 209 2016, para a suspensão dos trabalhos, durante o recesso parlamentar, da Comissão Especial sobre a Sustentabilidade Financeira do SUS. Aprovado por unanimidade.

RDI 210 2016, para a suspensão dos trabalhos, durante o recesso parlamentar, da Comissão Especial para tratar da Função Social da Igreja nos Presídios. Aprovado por unanimidade.

RDI 218 2016, para a suspensão dos trabalhos, durante o recesso parlamentar, da Comissão Especial da Segurança Pública no Estado. Aprovado por unanimidade.

 RDI 219 2016, indicando os deputados que irão compor a Comissão Representativa nos meses de dezembro de 2016 e de janeiro e julho de 2017, durante os recesso parlamentares destes períodos. Aprovado por unanimidade.

PL 250 2016, que introduz modificações na de 2014, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícias – IGP, visando à retirada do regime de dedicação exclusiva dos servidores, bem como adaptando a lei às necessidades técnico-científicas da atividade pericial nos processos seletivos de novos servidores. Aprovado com 48 votos favoráveis e 1 contrário.

PL 241 2016, que altera a lei que estabelece benefício ao servidor integrante dos órgãos operacionais da Secretaria da Justiça e da Segurança, ou ao seu beneficiário, nos casos de “invalidez permanente, total ou parcial, ou morte”, ocorridos em serviço. A alteração proposta fixa o benefício em 3.000  UPFs. Aprovado por unanimidade.

PL 248 2016, que cria uma Gratificação por Desempenho de Atividade Prisional – GDAP, para os militares estaduais que prestam transitoriamente serviços no sistema prisional do Estado. Aprovado por unanimidade.

PLC 252 2016, alterando as leis que dispõem sobre o Regime Próprio da Previdência do Estado e sobre o Instituto de Previdência do Estado, elevando para 14% a alíquota da contribuição previdenciária mensal descontada dos segurados civis ativos, inativos e pensionistas. O projeto também busca aplicar o teto constitucional quando da percepção cumulativa de benefício pensão por morte com vencimentos, de maneira a corrigir, segundo o Executivo, distorção atualmente existente. Aprovado com 28 votos favoráveis e 24 contrários.

PLC 253 2016, que introduz alteração na lei que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul e que instituiu o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares, elevando para 14% a alíquota da contribuição previdenciária mensal dos segurados militares ativos, inativos e pensionistas. Aprovado com 28 votos favoráveis e 24 contrários.

 

Proposta rejeitada:

PEC 260 2016, que altera o artigo 156 da Constituição do Estado do estabelecendo que os recursos orçamentário (duodécimos) destinados ao legislativo, ao judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública deverão ser proporcionais à Receita Corrente Líquida efetivamente arrecadada pelo Executivo, limitados aos montantes previstos nas dotações orçamentárias. Rejeitada por 29 votos 19 (são necessários 33 votos favoráveis)

 

Propostas que ainda não foram votadas:

PL 214 2015, que trata dos créditos presumidos. Pela proposta, a apropriação de créditos fiscais presumidos fica limitada, nos exercícios de 2016 a 2018, ao valor correspondente a 70% do total de créditos fiscais presumidos a apropriar.

PEC 242 2015, do Executivo, que extingue a licença-prêmio assiduidade do servidor estadual e cria a licença-capacitação.

PEC 256 2016, do Executivo, que trata da licença de representação sindical sem remuneração a servidores estaduais.

PEC 255 2016, do Poder Executivo, alterando o artigo 129 da Constituição do Estado, excluindo a guarda externa dos presídios das atribuições da Brigada Militar.

PEC 261 2016, do Poder Executivo, que altera a redação do artigo 37 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

PEC 258 2016, do Poder Executivo, que extingue o direito aos adicionais por tempo de serviço aos servidores estaduais.

PEC 257 2016, do Poder Executivo, revogando o artigo constitucional que estabelece o último dia do mês para pagamento dos servidores públicos, bem como a data de 20 de dezembro para o pagamento do 13º salário.

PEC 259 2016, do Poder Executivo, promovendo alterações na Constituição Estadual, com o objetivo de retirar a necessidade de consulta plebiscitária para os casos de alienação, transferência do controle acionário, cisão, incorporação, fusão ou extinção da CEEE, da CRM e da Sulgás.

PLC 243 2016, do Poder Executivo, que introduz modificação na Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais. A proposta prevê a vedação de averbação da licença especial em dobro, à semelhança dos demais servidores, porquanto trata-se de tempo ficto, vedado pela Carta Magna, bem como a substituição desse instituto para a licença capacitação, não cumulável. Com essa medida os militares aumentarão em três anos o tempo de efetivo serviço. Ainda, a proposta eleva a idade máxima para reserva compulsória e para a reforma, ajustando-se ao novo requisito de ingresso dos Oficiais da Carreira de Nível Superior e à realidade fática do tempo efetivo nas carreiras, possibilitando que a idade máxima não seja um entrave àqueles que tem condições e decidam por permanecer na ativa. Outra mudança é a exigência de no mínimo vinte e cinco anos de efetivo serviço militar como condição para a passagem à reserva. A regra anterior não previa limites de averbação de tempo público ou privado anteriormente exercido. “Com essa medida, estar-se-á valorizando o tempo especial e aumentando a prestação do serviço especial”, justifica o Executivo.

PLC 245 2016, do Poder Executivo, que introduz alterações na Lei 2009, que dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários – Susepe, visando à retirada do regime de plantão de 24 horas aos servidores do quadro, bem como qualificando as categorias funcionais do quadro como agentes prisionais, submetidos ao regime de dedicação exclusiva. 

PL 254 2016, que altera a Lei nº 14.716, de 30 de julho de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico financeiro de 2016, e dá outras providências.

PL 195 2016, do Judiciário dispondo sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro, altera o Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registral, o Fundo Notarial e Registral.

PL 97 2016 , do Judiciário, dispondo sobre alterações na lei da Taxa Única de Serviços Judiciais.

 

 

Com informações Assembleia Legislativa

Foto: Valéria Possamai

Reforma da Previdência é debatida em reunião no IPE

Crédito: Laura Berrutti 


A Reforma da Previdência e seus impactos na aposentadoria dos servidores foram tema de debate em reunião do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPE), nesta quarta-feira (21/12). Para aprofundar a discussão, o diretor de Previdência do Ipergs, Ari Lovera, foi convidado pelo Conselho Deliberativo para esclarecer as principais alterações previstas pela PEC nº 287. O presidente do Conselho Deliberativo e vice-presidente da ASJ, Luís Fernando Alves da Silva, explica que, por mais que a discussão esteja sendo feita no Senado, o instituto precisa estar ciente do que está acontecendo. "Essa mudança impacta profundamente a vida dos trabalhadores e do próprio Instituto", alertou.

Lovera esclareceu que a reforma só ocorre neste momento porque, no passado, não houve reserva de verba. O diretor demonstrou apreensão com algumas mudanças que estão por vir. "É uma preocupação muito grande, pois muitas medidas causam subtração ao que temos como direitos já consagrados, principalmente na questão social."

A primeira mudança comentada na reunião é a fixação da idade mínima de 65 anos para requerer aposentadoria, com o tempo mínimo de 25 anos de contribuição. O diretor de Previdência do IPE explica que, para receber a aposentadoria integral, é necessário que o trabalhador tenha 49 anos de serviço ao Estado. "Nós vemos essa medida com muita preocupação, principalmente para os servidores públicos, se bem que a medida atinge também os trabalhadores da iniciativa privada". A atual lei prevê o direito de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com o tempo de contribuição de 15 anos.

Para que a população consiga se adaptar, o projeto da Reforma da Previdência proposta pelo governo prevê uma regra de transição, em que homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais terão que trabalhar 50% a mais do tempo que falta para sua aposentadoria. Lovera acredita que essa medida deveria ser mais gradual. "Eu não considero uma regra de transição, mas sim, uma linha de corte, ela não garante o tempo necessário para a sociedade se adaptar", pontua.

Outra grande alteração é que as pensões não serão mais vitalícias, a não ser que a pessoa que receba o direito tenha mais que 45 anos. Lovera ainda destaca que, com a Reforma da Previdência, os contribuintes não possuem mais cumulatividade de benefícios, ou seja, não poderão receber pensão e aposentadoria ao mesmo tempo. Ele explica também que a pensão por morte será de 50% da aposentadoria do falecido, mais 10% por dependente. Lovera acredita que a reforma proposta possui algumas arbitrariedades. "Devemos lembrar que algumas pessoas que recebem um salário mínimo de aposentadoria não poderão receber pensão por morte de algum ente em valores inferiores a um salário mínimo. Enquanto outras chegam a receber uma pensão de R$ 20 mil", questiona.

A PEC 287/16 está tramitando na Câmara Federal, já teve admissão pela Comissão de Constituição e Justiça, estando prevista a instalação de relatoria em Comissão Especial para tratar da matéria.

Presidência da ASJ acompanha votação do Pacote

 

A semana de agenda na Assembleia Legislativa foi pesada para os servidores do Poder Judiciário. O presidente da ASJ, Paulo Olympio, esteve entre as lideranças que conseguiram acompanhar in loco os disputados plenários que estão deliberando sobre o futuro do Rio Grande do Sul. Desde o início da semana, quando o pacotaço de Sartori passou a ser apreciado pela Assembleia Legislativa, nove propostas das 26 apresentadas já foram aprovadas. Nesta quinta-feira (22/12), a expectativa é que os deputados avaliem a questão do duodécimo.  

A segunda-feira começou com votação que avançou madrugada a dentro. Ao lado de servidores e lideranças sindicais, Olympio defendeu a rejeição das matérias que visavam o desmembramento de secretarias, reestruturação da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento (AGDI) e cedência de servidores da Segurança Pública. Na terça-feira, foi a vez de presenciar a votação dos projetos de Lei de extinção de fundações, o que acabou sendo aprovado por maioria. 

Enquanto os deputados debatiam as matérias em sessão plenária, dezenas de sindicatos, associações e fundações que serão afetados pelo Plano protestavam nas imediações da Praça da Matriz. Durante os atos, houve confronto entre Brigada Militar e manifestantes. 

 

Confira aqui as medidas que receberam parecer favorável na Assembleia Legislativa:


PL 249 2016, que reestrutura a Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, que passará a denominar-se Escritório de Desenvolvimento de Projetos. Aprovado com 36 votos favoráveis e 17 contrários;

 

PL 247 2016, que dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Rio Grande do Sul. A matéria trata, entre outros aspectos, sobre desmembramentos de Secretarias de Estado, reduzindo de 29 para 17 o número de pastas. Aprovado com 38 votos a favor e 14 contra;

 

PL 274 2016, que trata das cedências de servidores da Segurança Pública. A proposta permite que os Municípios com mais de duzentos mil habitantes, possam contar com um agente do Estado do RS no cargo de Secretário Municipal de Segurança. Condiciona a cedência à existência, na municipalidade, de uma Guarda Municipal. Aprovado por unanimidade, com 52 votos;

 

PL 246 2016, que autoriza a extinção da Fundação Zoobotânica, da Cientec, da FEE, da Metroplan, da Fundação Piratini e Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos – FDRH.  Aprovado com 30 a favor e 23 contras;

 

PL 240 2016, que extingue a Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore - FIGTF e a Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária – Fepagro. Aprovado com 29 votos favoráveis e 23 contrários;

 

PL 244 2016, que extingue a Companhia Rio-grandense de Artes Gráficas – CORAG. Aprovado com 28 votos favoráveis e 24 contrários;

 

PL 242 2016, que alterou a Lei que institui o Diário Oficial Eletrônico do Estado como meio oficial de comunicação dos atos do Estado do Rio Grande do Sul. A proposta estabelece, entre outros tópicos, a dispensa de circulação do Diário Oficial do Estado na sua versão impressa. O Projeto foi aprovado de forma unânime, com 53 votos.

 

Saiba Mais -  Protocolado pelo governador José Ivo Sartori, o pacotaço contempla 26 propostas, que devem ser apreciadas pelo parlamento até o fim do ano. Ainda restam 19 propostas, das quais 17 são do governo do Estado e duas do Poder Judiciário. Nesta quinta-feira (22/12), as matérias continuam a ser discutidas e votadas. 

 

 

Texto e fotos: Valéria Possamai

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