Presidente do TJ afirma: "Pacote desorganiza e inviabiliza o funcionamento do Poder Judiciário"



Dirigentes do TCE, MP, TJ e Defensoria Pública concederam coletiva nesta segunda-feira (19/12) para alertar sobre prejuízos nos serviços à sociedade se as medidas que integram o pacote proposto pelo governador José Ivo Sartori forem aprovadas na integra. Em suas declarações, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, demonstrou a preocupação das instituições com o pacote de medidas de ajuste fiscal e de mudanças no serviço público, que começou a ser apreciado pela Assembleia Legislativa. O presidente do TJRS foi enfático ao dizer que a PEC "desorganiza e inviabiliza o funcionamento do Poder Judiciário".

"O Estado precisa de medidas para consertá-lo e não piorá-lo. Tomara que a Assembleia Legislativa tenha compreensão e não transforme o Rio Grande do Sul num grande Presídio Central", enfatizou o presidente do TJRS, acompanhado do presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Marco Peixoto, do procurador-geral do Estado, Marcelo Dornelles, e do defensor público-geral do RS, Cristiano Vieira Heerdt.

Entre as medidas propostas pelo governo do Estado está a Proposta de Emenda Constitucional que prevê a modificação do cálculo de repasse dos duodécimos aos Poderes e Instituições. Se a PEC for aprovada, o duodécimo passará a ser calculado com base na Receita Corrente Líquida efetivada, limitada ao orçamento previsto. "Nota que, depois do acordo da dívida do Estado com a União, o déficit do RS cai de R$ 3 bilhões para em torno de R$ 1,25 bilhão, para o ano que vem. Já os incentivos fiscais são de R$ 9 bilhões. Quem sabe, vamos dividir isto em partes iguais: a metade se faz através da retirada de incentivos fiscais e a outra metade com todo mundo reduzindo proporcionalmente as suas despesas", acrescentou ele.

Ainda, alertou para a rápida tramitação das proposições, que fazem modificações constitucionais sem a devida discussão com os Poderes e a sociedade, e falou da tentativa frustrada de conversar com o governador: "Essas são medidas unilaterais do Poder Executivo. Foram comunicadas em novembro e, embora tenhamos insistido em reuniões, inclusive no final de semana, não houve nenhum diálogo sobre essas medidas", destacou o magistrado.

No encontro, o presidente Difini mostrou, em percentuais, a queda da participação do Poder Judiciário no Orçamento Geral do Estado. Em 2006, a fatia era de 7,12%, diminuiu anualmente, caindo para 4,84% em 2016. Com isso, a soma das perdas na participação foi de R$ 6,5 bilhões em 11 anos. Já o percentual do Estado, no mesmo período, aumentou de 87,61% para 92,04%.

O magistrado ressaltou ainda que, neste ano, o Judiciário Estadual já contribuiu com R$ 347 milhões, quando abriu mão de R$ 220 milhões, referentes aos rendimentos dos Depósitos Judiciais (Lei 14.739/15), mais R$ 147 milhões da remuneração das contas do Poder Judiciário, que integram o caixa único do Estado. Mesmo assim, relatório de execução bimestral enviado pelo Palácio Piratini apontou que ainda seria necessário que o PJ abrisse mão de R$ 410 milhões, o que representa no total um corte de 25% no orçamento da Justiça Estadual.

"A folha mensal do Poder Judiciário é de R$ 133 milhões. Estes R$ 410 milhões representam três folhas de pagamento. Isto significa que, para o ano que vem, pagaremos 10 folhas. Isto nos obrigará a fechar um número significativo de Comarcas", afirmou. "O que nos impacta é que agora se está impondo outro corte que desconsidera o que já abrimos mão. E os dois somados - R$ 600 milhões - sim, inviabilizam o Poder Judiciário".

Caso a proposta do governo seja aprovada sem modificações, o primeiro reflexo será sentido no fechamento de comarcas de entrância inicial, onde já há déficit de magistrados. Hoje, 75 varas estão sem juiz de Direito titular, quadro que deverá não só se manter como também se estender para outras unidades judiciais. O déficit de pessoal da Justiça é de 182 magistrados e 1,9 mil servidores, número que crescerá expressivamente em razão das aposentadorias (cerca de 50/ano) e a impossibilidade de novas nomeações.

Fonte: Imprensa TJRS

Foto: Crédito/Eduardo Nichele

Justiça Estadual entra em recesso a partir desta terça-feira

De 20 de dezembro de 2016 a 06 de janeiro de 2017 estará suspenso o expediente forense no Judiciário Estadual. A medida está regulamentada na Resolução nº 02/2014-Órgão Especial.

A suspensão dos prazos, intimações, audiências e sessões de julgamento, bem como a vedação de publicação de notas de expediente, vai vigorar até 20 de janeiro. O procedimento consta do Ato 06/2016-Órgão Especial, e atende a pedido efetuado pela OAB/RS.

O Ato 045/2016-CGJ, da Corregedoria-Geral da Justiça, regula o plantão do 1º Grau no período.

Durante esse período, em Porto Alegre os casos urgentes, novos ou em curso serão atendidos no serviço de plantão do Foro Central. Nas Comarcas do Interior, o magistrado Diretor do Foro deve editar Portaria regulando o atendimento durante a suspensão das atividades, com a devida publicação no átrio do Foro e participação aos órgãos policiais, Ministério Púbico, OAB, Defensoria Pública.

Abaixo, seguem os locais e contatos dos plantões na Capital e Interior durante o recesso forense.

No Foro Central de Porto Alegre, o atendimento será de 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h, nos guichês 2 e 4 da Distribuição (Prédio I, Rua Márcio Veras Vidor, 10). Para informações sobre o 1º Grau, estarão disponíveis os números: (51) 3210.6512 e 3259.4176. Nos finais de semana, feriados e diariamente após as 18h, o plantão atenderá no mesmo endereço (Rua Márcio Veras Vidor, 10). Informações pelo telefone (51) 3210.6574.

O Plantão Jurisdicional de 2º Grau (Tribunal de Justiça) funcionará de 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h, no Setor de Protocolo, localizado no Foro Central - Prédio I (Rua Márcio Veras Vidor, nº 10), andar térreo, salas 102 e 104, ou pelo telefone (51) 3210.6533.

Entre o horário das 18h às 9h, de 2ª a 6ª, e nos finais de semana e feriados, durante 24h, o plantão do Tribunal de Justiça atenderá na sala 209, Serviço de Plantão do Foro Central (Prédio I, Rua Márcio Veras Vidor, 10), 2º andar, ou pelo telefone (51) 3210.6574.

O serviço aos viajantes no posto do Juizado Especial Cível no Aeroporto Salgado Filho atenderá das 9h às 18h, de 2ª a 6ª feira. O expediente será estendido nos dias 22, 23, 29 e 30/12, das 7h às 21h30min.As autorizações também podem ser obtidas no Foro Central prédio I (Rua Márcio Veras Vidor, nº 10), em guichê localizado no segundo andar, das 9h às 18h. Fora do horário de expediente (de 2ª a 6ª feira, das 18h às 9h, e nos finais de semana e feriados, durante 24h), em plantão no Foro Central prédio I.

 

Fonte: Imprensa TJRS

Reunião da UG tem atenção voltada ao Pacote

O último encontro de trabalho em 2016 do colegiado da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Publica (UG) esteve com as atenções voltadas à Assembleia Legislativa. Nesta segunda-feira (19), enquanto os conselheiros deliberavam sobre as ações que visam barrar algumas das propostas do Pacote de Medidas do governador do Estado, na Casa Civil líderes de bancadas participavam de reunião extraordinária para definir a ordem de votação dos projetos protocolados pelo governador José Ivo Sartori.

Atentos às notícias, os conselheiros debatiam estratégias contra algumas das matérias que podem trazer prejuízos ao funcionalismo público e a sociedade em geral. Análises em relação ao acesso ao plenário durante as sessões de votação perduraram ainda, durante o almoço de confraternização, que visava saudar as atividades exercidas neste ano em conjunto com todos os representantes das 29 entidades que compõe a União Gaúcha, entre elas a ASJ, sendo representada por seu presidente Paulo Olympio.

Diante das dificuldades de acesso à Casa Civil, as entidades seguirão trabalhando durante toda a semana para acompanhar as sessões plenárias de votação do Plano de Medidas, bem como, na atuação contra os projetos que revogam o direito da data de recebimento de salário e 13º, aumento da alíquota de contribuição previdenciária e à medida que visa extinguir a remuneração dos servidores que não estão desempenhando as funções para as quais foram nomeados por estarem cedidos a entidades de classe.

Texto e foto: Valéria Possamai

AL inicia hoje votação do pacote do governador Sartori

A Assembleia Legislativa inicia hoje, em sessão extraordinária, a partir das 14h, a votação do “pacote” de projetos do Executivo. A decisão foi tomada em reunião extraordinária das lideranças realizada no final da manhã, atendendo à solicitação do líder do governo, deputado Gabriel Souza (PMDB), e coordenada pela presidente da Casa, deputada Silvana Covatti (PP). Na ocasião, o líder governista apresentou requerimento para a votação de 27 matérias, mas uma delas acabou sendo retirada (PEC 242 2015). Com isso, a proposta foi aprovada com 38 votos favoráveis e 17 contrários.

Assim, os parlamentares devem deliberar sobre 24 matérias do Poder Executivo (13 projetos de lei, quatro projetos de lei complementar e votação em primeiro turno de sete propostas de emenda à Constituição). Outras duas matérias do Poder Judiciário também estão na Ordem do Dia da sessão, o PL 195 2016 e o PL 97 2016.

Veja, pela ordem, quais matérias deverão ser votadas:

     PL 249 2016, do Poder Executivo, reestruturando a Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, que passará a denominar-se Escritório de Desenvolvimento de Projetos.

 

     PL 248 2016, do Poder Executivo, que cria uma gratificação por desempenho de atividade prisional – GDAP- para os militares estaduais que prestam transitoriamente serviços no sistema prisional do Estado. A GDAP, proporcional ao número de dias trabalhados, terão os seguintes valores; Soldado – R$ 1.770,00; 3º, 2º e 1º Sargento, R$ 2.025,00; 2º e 1º Tenente, R$ 2.245,00, e Capitão, Major, Tenente Coronel e Coronel, R$ R$ 2.454,00.

 

    PL 247 2016, do Poder Executivo, alterando a Lei n.º 14.733, de 15 de setembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Rio Grande do Sul. Na justificativa, o Executivo destaca que as alterações visam à reorganização de Secretarias de Estado e de Órgãos a estas vinculados, “proporcionando maior eficiência e eficácia aos serviços públicos prestados”.

 

    PL 241 2016, do Poder Executivo, alterando a Lei nº 10.996, de 18 de agosto de 1997, que estabelece benefício ao servidor integrante dos órgãos operacionais da Secretaria da Justiça e da Segurança, ou ao seu beneficiário, na ocorrência dos eventos “invalidez permanente, total ou parcial, ou morte”, ocorridos em serviço. A proposta fixa o benefício em 3.000  UPFs. Emenda do deputado Bombeiro Bianchini (PPL), pretende 10.000 UPFs para o caso de morte e 3.000 UPFs aos casos de invalidez permanente total ou parcial.

    PL 274 2016, do Poder Executivo, que trata das cedência de servidores da Segurança Pública.

 

    PL 242 2016, do Poder Executivo,  alterando a Lei nº 14.644, de 18 de dezembro de 2014, que institui o Diário Oficial Eletrônico do Estado como meio oficial de comunicação dos atos do Estado do Rio Grande do Sul, estabelecendo, entre outros tópicos, a dispensa de circulação do Diário Oficial do Estado na sua versão impressa.

 

    PL 244 2016, do Poder Executivo, que extingue a Companhia Rio-grandense de Artes Gráficas – Corag. Os servidores cedidos à Corag deverão retornar aos seus órgãos ou entidades de origem. A rescisão de contratos de trabalho deverá ser realizada sob a forma incentivada, mediante critérios definidos pelo Conselho de Administração, tendo como limite o percentual de 10% da receita operacional anual da companhia.

 

    PL 251 2016, do Poder Executivo, extinguindo a Superintendência de Porto e Hidrovias de Porto Alegre – SPH.

 

    PL 301 2015, do Poder Executivo, que extingue a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - Fepps.

 

    PL 240 2016, do Poder Executivo, que extingue a Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore - FIGTF e a Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária – Fepagro. A proposta prevê que as atribuições e competências da Fepagro passarão a ser desempenhadas pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e irrigação, enquanto as da FIGTF passarão para a Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. Os quadros de Pessoal das referidas Fundações ficam em extinção, passando também a vincular-se àquelas Secretarias. Ainda, que todos os bens das fundações extintas reverterão ao patrimônio do Estado, podendo ser alienados.

 

    PL 246 2016, do Poder Executivo, que autoriza a extinção da Fundação Zoobotânica, da Cientec, da FEE, da Metroplan, da Fundação Piratini e Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos – FDRH. Durante o processo de extinção, os empregados dessas Fundações deverão ter seus contratos de trabalho rescindidos, no prazo de até 180 dias, com pagamento das respectivas verbas rescisórias, na forma da legislação trabalhista.

 

    PL 250 2016, do Poder Executivo, que introduz modificações na de 2014, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícias – IGP, visando à retirada do regime de dedicação exclusiva dos servidores, bem como adaptando a lei às necessidades técnico-científicas da atividade pericial nos processos seletivos de novos servidores.

 

    PLC 252 2016, do Poder Executivo, alterando as leis que dispõem sobre o Regime Próprio da Previdência do Estado e sobre o Instituto de Previdência do Estado, elevando para 14% a alíquota da contribuição previdenciária mensal descontada dos segurados civis ativos, inativos e pensionistas. O projeto também busca aplicar o teto constitucional quando da percepção cumulativa de benefício pensão por morte com vencimentos, de maneira a corrigir, segundo o Executivo, distorção atualmente existente.

 

    PLC 253 2016, do Poder Executivo, que introduz alteração na lei que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul e que instituiu o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares, elevando para 14% a alíquota da contribuição previdenciária mensal dos segurados militares ativos, inativos e pensionistas.

 

    PEC 256 2016, do Poder Executivo, que altera a redação do inciso II do artigo 27 da Constituição do Estado, que trata de servidores representantes de sindicatos e associações de servidores. A nova redação dada ao referido inciso, prevê que aos representantes das entidades mencionadas o desempenho da atividade, através de licença sem remuneração e desde que mantida a contribuição previdenciária.

 

    PL 214 2015, do Poder Executivo, que trata dos créditos presumidos. Pela proposta, a apropriação de créditos fiscais presumidos fica limitada, nos exercícios de 2016 a 2018, ao valor correspondente a 70% do total de créditos fiscais presumidos a apropriar.

 

    PEC 255 2016, do Poder Executivo, alterando o artigo 129 da Constituição do Estado, excluindo a guarda externa dos presídios das atribuições da Brigada Militar.

 

    PEC 261 2016, do Poder Executivo, que altera a redação do artigo 37 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

 

    PLC 243 2016, do Poder Executivo, que introduz modificação na Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais. A proposta prevê a vedação de averbação da licença especial em dobro, à semelhança dos demais servidores, porquanto trata-se de tempo ficto, vedado pela Carta Magna, bem como a substituição desse instituto para a licença capacitação, não cumulável. Com essa medida os militares aumentarão em três anos otempo de efetivo serviço. Ainda, a proposta eleva a idade máxima para reserva compulsória e para a reforma, ajustando-se ao novo requisito de ingresso dos Oficiais da Carreira de Nível Superior e à realidade fática do tempo efetivo nas carreiras, possibilitando que a idade máxima não seja um entrave àqueles que tem condições e decidam por permanecer na ativa. Outra mudança é a exigência de no mínimo vinte e cinco anos de efetivo serviço militar como condição para a passagem à reserva. A regra anterior não previa limites de averbação de tempo público ou privado anteriormente exercido. “Com essa medida, estar-se-á valorizando o tempo especial e aumentando a prestação do serviço especial”, justifica o Executivo. À matéria foram apresentadas três emendas do deputado Bombeiro Bianchini (PPL).

 

    PLC 245 2016, do Poder Executivo, que introduz alterações na Lei 2009, que dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários – Susepe, visando à retirada do regime de plantão de 24 horas aos servidores do quadro, bem como qualificando as categorias funcionais do quadro como agentes prisionais, submetidos ao regime de dedicação exclusiva.

 

    PEC 260 2016, do Poder Executivo, que altera o artigo 156 da Constituição do Estado do estabelecendo que os recursos orçamentário (duodécimos) destinados ao Legislativo, ao Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública deverão ser proporcionais à Receita Corrente Líquida efetivamente arrecadada pelo Executivo, limitados aos montantes previstos nas dotações orçamentárias.

 

    PEC 258 2016, do Poder Executivo, que extingue o direito aos adicionais por tempo de serviço aos servidores estaduais.

 

    PEC 257 2016, do Poder Executivo, revogando o artigo constitucional que estabelece o último dia do mês para pagamento dos servidores públicos, bem como a data de 20 de dezembro para o pagamento do 13º salário.

 

    PEC 259 2016, do Poder Executivo, promovendo alterações na Constituição Estadual, com o objetivo de retirar a necessidade de consulta plebiscitária para os casos de alienação, transferência do controle acionário, cisão, incorporação, fusão ou extinção da CEEE, da CRM e da Sulgás.
 

Fonte: Agência de Notícias ALRS

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