Judiciário participa de audiência pública sobre uso de inteligência artificial

O uso da inteligência artificial no Poder Judiciário, suas perspectivas e desafios, foi o tema de audiência pública promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS). Ao longo da tarde desta segunda-feira (10/10), operadores do direito atuantes em todo o sistema de Justiça estiveram reunidos para debater aspectos envolvendo o uso dessas novas ferramentas tecnológicas. Tanto os benefícios trazidos pela IA, como agilidade, celeridade e acesso à Justiça, quanto questões essenciais para o seu avanço - como transparência e ética – foram ressaltadas no encontro, realizado na OAB/RS Cubo, em Porto Alegre.

O evento foi conduzido pelo Presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia. “Na medida em que o desenvolvimento tecnológico e a construção de sistemas de inteligência artificial alteram, cada vez mais – e com maior intensidade –, a rotina da sociedade, se torna necessário um olhar atento em direção ao tema em todas as esferas”, afirma ele.

O Poder Judiciário estadual foi representado pelo 1º Vice-Presidente do TJRS, Desembargador Alberto Delgado Neto, que também preside o Conselho de Informática da Corte. Para o magistrado, as ferramentas de IA conferem maior racionalidade, economicidade e celeridade ao trabalho desenvolvido no Judiciário. Mas o seu uso se restringe às áreas administrativas.

O Desembargador Delgado citou iniciativas do TJRS que já utilizam as ferramentas de IA, como na distribuição de recursos no 2º grau e, no eproc-1G, o uso de robôs para localização de endereços. “Decisão judicial é uma decisão política de um agente político do Estado. A estrutura burocrática pode, sim, utilizar mecanismos de automação através de inteligência artificial”, frisou, citando ainda grupos e comissões no âmbito do TJRS que estudam e debatem o tema. “Temos diversos interesses em comum e, se trabalharmos juntos, a evolução na sociedade será muito grande. Não acreditem em teoria do caos. Acreditem em trabalho, a única coisa que faz a gente avançar”, finalizou. Também esteve presente o Juiz-Corregedor André Dal Soglio Coelho.

 

PL cria marco regulatório

O cientista de dados Álvaro Justen, o professor e coordenador do Grupo de Trabalho de Inteligência Artificial da Comissão de Direito da Tecnologia e Inovação (CDTI) da OAB/RS, Miguel Ramos, e o membro da Comissão de Juristas do Senado sobre o Projeto de Lei 21/2020, Danilo Doneda, foram convidados para abrir os debates.

Justen destacou os desafios que o tema impõe, entre eles, a observação às regras para coleta e uso de dados, em especial, as informações pessoais. Defendeu o desenvolvimento de tecnologias nacionais com modelos adequados ao Brasil e transparência de algoritmos e modelos adotados. “Tecnologia é a ferramenta para melhorar nossa vida. Mas não deve ser usada sem ser supervisionada, principalmente quanto ao uso dos dados”, ressaltou.

Já Ramos defendeu que é preciso observar com cuidado o avanço do uso de IA no Judiciário para evitar a desumanização da prestação jurisdicional e o engessamento das decisões. Para o advogado e professor, é preciso transparência nas políticas públicas e foco no jurisdicionado.

Doneda é conselheiro no Conselho Nacional de Dados e integra a Comissão de Juristas que estuda o PL que propõe o marco legal do desenvolvimento e uso da Inteligência Artificial no país. Segundo o especialista, uma regularização é necessária para evitar desequilíbrios, uma vez que a tecnologia vem causando mudanças na estrutura de poder. “São tecnologias que utilizam cada vez mais dados pessoais, de todo o tipo, a partir das quais, são capazes de mapear situações e determinar soluções rápidas e eficazes”, explicou. “A Comissão tem a missão de formular um substitutivo que possa ser um insumo para futura regulação. Atualizar regras e princípios para que a IA não mine direitos e garantias já estabelecidos”, afirmou Doneda, que também destacou a transparência e a proteção de dados como itens importantes.

 

IA como aliada

O Procurador-Geral de Justiça, Marcelo Dornelles, também participou do evento. Segundo ele, o Ministério Público Estadual vem se preocupando com a questão, desenvolvendo ferramentas que podem auxiliar no dia a dia do trabalho, mas também debatendo por meio de comissão a proteção de dados. “A IA já vem sendo utilizada, como a busca de endereços - grande parte da nossa atividade diária é essa. Já estamos criando ferramentas para dar facilidade e celeridade. Não há ato decisório, é administrativo”. O Procurador citou a CPI dos Medicamentos e Insumos Covid-19, aberta durante a pandemia para apurar possíveis irregularidades na aplicação do preço de remédios, onde foi utilizado um programa que fazia a avaliação do valor da compra das medicações, verificando se houve prática de preço abusivo. “Ninguém quer um robô, mas nas questões de assessoramento, ele será bem-vindo com cuidado, controle e transparência”.

Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o Desembargador Ricardo Martins Costa considerou que a transparência e as regras éticas na condução dessas novas ferramentas são uma preocupação da Corte.; “Na Justiça do Trabalho, todas as formas de ferramentas tecnológicas servem para instrumentalizar atividades-meio. Jamais se pensa em um juiz robô”, afirmou. “Não temos IA atuando em nenhuma decisão. O que temos é a evolução de uma ferramenta de auxílio, e é este o caminho”.

Para a Procuradora-Geral do Município de Porto Alegre, Cristiane Nery, o momento é de grandes avanços nessa área. “Todos buscamos isso. Temos trabalhado com as corregedorias, buscando auxílio e intercâmbio de informações para trabalhar de forma conjunta”, disse ela, citando, por exemplo, as execuções fiscais, onde a automatização vem auxiliando na localização de credores. “É dinheiro público que beneficia a sociedade como um todo”.

Em sua fala, o Presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS), Desembargador Cláudio Luís Martinewski, destacou a relevância do encontro para a troca de ideias na construção de um modelo. “Eficiência, economicidade são nossa preocupação. Devemos procurar instrumentos de inovação para a efetivação da jurisdição. Assim como a humanização do sistema, que está muito mais próxima da Justiça que se quer”, afirmou o magistrado.

Fonte: Assessoria TJRS

Foto: Márcio Daudt

Presidente do TJRS revela que a digitalização de processos físicos já abrange 96% do Estado

"Já realizamos a digitalização de quase 1,9 milhão de processos físicos, demonstrando nosso foco na informatização total do Judiciário gaúcho, com os trabalhos encerrados em 123 Comarcas gaúchas". A declaração foi da Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, em cerimônia realizada na tarde desta terça-feira (11/10) em Teutônia. A solenidade foi realizada com o intuito de parabenizar a Comarca pela rapidez na conclusão da digitalização dos 6.987 processos físicos que tramitavam no local. "A Comarca de Teutônia está completamente virtualizada e o objetivo foi alcançado em cerca de 45 dias, algo que precisava ser celebrado pela nossa Administração, e por esta razão viemos até aqui parabenizar magistrados, servidores e estagiários, bem como agradecer também o apoio dos Operadores do Direito da região", afirmou a Presidente Iris, reiterando que toda a Justiça do Rio Grande do Sul estará digitalizada até o final do primeiro trimestre de 2023. "Temos 39 Comarcas que estão em execução dos trabalhos e podemos anunciar que a digitalização atualmente já foi finalizada, ou está em vias de conclusão, em cerca de 96% no Estado", concluiu.

A Presidente do Conselho de Administração, Planejamento e Gestão (CONAD) do Tribunal de Justiça, Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, em seu pronunciamento, destacou que o Judiciário gaúcho possui o maior projeto do Brasil no que se refere à digitalização de processos físicos. "Tal fato é motivo de orgulho para todos nós e quero também parabenizar o empenho de todos magistrados e servidores nas comarcas gaúchas", disse a magistrada, que também preside o Comitê Executivo da Digitalização.

Já a Diretora do Foro da Comarca de Teutônia, Juíza de Direito Patrícia Stelmar Netto, bastante emocionada em sua manifestação, agradeceu o engajamento dos servidores e estagiários na tarefa. "Formamos uma família neste Foro e quero registrar minha total satisfação e alegria em poder contar com pessoas tão qualificadas e dedicadas nas causas da nossa Justiça", disse ela. "Realizamos uma verdadeira maratona, com sistemática de trabalho, superação de metas e muito esforço coeso na busca do término dos trabalhos de digitalização", concluiu a magistrada.

O evento também contou com a presença do Promotor de Justiça, Jair João Franz, da Defensora Pública, Luciana Ribeiro Amim, do Presidente da Subseção da OAB de Estrela, Rafael Godinho, do Delegado de Polícia, Romaci Reis, do Comandante da Brigada Militar na região, Capitão Fábio Bilhar, e do Diretor-Geral Adjunto do TJ, Paulo Eduardo Panassol.

Fonte: Assessoria TJRS

Foto: Eduardo Nichele

Eleições 2022: eleitor terá tempo a mais para conferir voto

Para as Eleições Gerais de 2022, que acontecem neste domingo, 2 de outubro, os eleitores terão um tempo a mais para conferir os seus votos na urna eletrônica. O objetivo é evitar que as pessoas se apressem e corram o risco de votar no candidato errado.

Em cada um dos cargos que concorrem no pleito, após o preenchimento dos números, a urna eletrônica apresentará uma mensagem de "confira o seu voto" na tela. Somente depois de um segundo de espera o eleitor poderá apertar "Confirma" ou "Corrige". Após cada confirmação, a urna emitirá um sinal sonoro curto. Por fim, depois de dar o último voto, vem o toque sonoro longo.

O primeiro cargo a ser votado é para deputado federal, com quatro dígitos. Depois, o eleitor deve votar para deputado estadual, com cinco dígitos. Em seguida, para senador, com três dígitos. Por fim, serão dados os votos para governador e presidente, ambos com dois dígitos.

Confira mais informações sobre o tempo de espera para confirmar o seu voto aqui.

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Mesmo sem penhora na execução fiscal, crédito tributário tem preferência na arrematação de bem do devedor

Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a Fazenda Pública tem preferência para habilitar seu crédito na arrematação levada a efeito em processo executivo movido por terceiro, independentemente da existência de penhora na execução fiscal.

Por unanimidade, os ministros entenderam que, não havendo penhora na execução fiscal, garante-se o exercício do direito do credor privilegiado mediante a reserva da totalidade (ou de parte) do produto da arrematação do bem do devedor ocorrida na execução de terceiros.

Com o julgamento, o colegiado pacificou entendimentos divergentes entre a Primeira e a Quarta Turmas e deu provimento aos embargos de divergência interpostos pelo Estado de Santa Catarina contra acórdão da Primeira Turma que considerou necessário haver pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem para ser instaurado o concurso de preferências.

Em seu recurso, o embargante apontou julgado da Quarta Turma segundo o qual a Fazenda Pública deve receber de forma preferencial, sem concorrer com credor quirografário do devedor em comum, independentemente de o crédito tributário estar ou não garantido por penhora nos autos da respectiva execução fiscal (AgInt no REsp 1.328.688).

 

Ordem de preferência na satisfação do crédito

O relator na Corte Especial, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que o concurso universal – concorrência creditícia que incide sobre todo o patrimônio – não se confunde com o concurso singular de credores, quando mais de um credor requer o produto proveniente de um bem específico do devedor.

O magistrado acrescentou que, no caso analisado, o Estado de Santa Catarina possui crédito tributário que é objeto de execução fiscal, motivo pelo qual pleiteia a preferência frente aos demais credores da sociedade executada em concurso singular.

Salomão destacou que tanto o Código Civil (de 1916 e de 2002) quanto o Código de Processo Civil (de 1973 e de 2015) conferem primazia às preferências creditícias fundadas em regras de direito material ("título legal à preferência", como diz a lei), em detrimento da preferência pautada na máxima prior in tempore potior in iure, ou seja, o primeiro a promover a penhora (ou arresto) tem preferência no direito de satisfação do crédito.

"Nessa perspectiva, a distribuição do produto da expropriação do bem do devedor solvente deve respeitar a seguinte ordem de preferência: em primeiro lugar, a satisfação dos créditos cuja preferência funda-se no direito material; na sequência – ou quando inexistente crédito privilegiado –, a satisfação dos créditos comuns (isto é, que não apresentam privilégio legal) deverá observar a anterioridade de cada penhora, ato constritivo considerado título de preferência fundado em direito processual", afirmou.

 

Processo existe para concretizar o direito material

O ministro lembrou que a jurisprudência do STJ considera não ser possível sobrepor uma preferência processual a uma preferência de direito material, por ser incontroverso que o processo existe para que o direito material se concretize.

Para o relator, o privilégio do crédito tributário – artigo 186 do Código Tributário Nacional – é evidente também no concurso individual contra devedor solvente, "sendo imperiosa a satisfação do crédito tributário líquido, certo e exigível", independentemente de prévia execução e de penhora sobre o bem cujo produto da alienação se pretende arrecadar.

Crédito: Imprensa STJ

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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