Prazo de exercício para cálculo de aposentadoria de servidor não se aplica à promoção no mesmo cargo


O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência de que a aposentadoria no serviço público, no caso de promoção no mesmo cargo, mas em classe distinta, não está condicionada ao prazo de cinco anos de efetivo exercício para o cálculo dos proventos. A decisão, unânime, se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1322195, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.207).

O prazo de cinco anos é previsto no artigo 40, parágrafo 1°, inciso III, da Constituição Federal. Mas, segundo o entendimento do STF, a promoção por acesso a classe mais elevada em carreira escalonada constitui forma de provimento derivado e não implica ascensão a cargo diferente daquele em que o servidor já estava efetivado.

A ação foi originalmente apresentada por um servidor público de São Paulo que alegava que, no momento de sua aposentadoria, atuava como Investigador de Polícia Classe Especial, mas seus proventos foram calculados pela São Paulo Previdência (SPPREV), gestora do regime de previdência dos servidores públicos do estado, com base na remuneração de Investigador de Polícia 1ª Classe, por ter permanecido menos de cinco anos na classe superior.

 

Ao julgar o caso, o Colégio Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reconheceu o direito ao recebimento dos proventos da classe especial, por entender que a promoção à classe posterior dentro do mesmo cargo não caracteriza provimento originário, mas derivado.

 

No STF, a SPPREV argumentava que essa interpretação permitiria pedidos de proventos de aposentadoria de determinado nível de uma carreira sem a permanência nele pelo período constitucionalmente exigido, com graves consequências sociais, econômicas e jurídicas. No caso concreto, sustentava que o servidor havia se aposentado após a vigência da Emenda Constitucional 20/1998, que incluiu a exigência de cinco anos no cargo efetivo para aposentadoria voluntária.

 

Repercussão

 

Ao se manifestar pela repercussão geral do tema, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, observou que a matéria tem alto potencial de repetitividade, podendo repercutir sobre os direitos dos integrantes do serviço público não só do Estado de São Paulo, como também da União e dos demais entes da federação.

 

Mérito

 

Quanto ao mérito do recurso, o presidente afirmou que o entendimento do TJ-SP está em sintonia com o do Supremo. Assim, considerando a necessidade de atribuir racionalidade ao sistema de precedentes qualificados e de prevenir o recebimento de novos recursos extraordinários, se manifestou pela reafirmação da jurisprudência dominante.

 

Tese

 

O RE foi desprovido, e o colegiado aprovou a seguinte tese de repercussão geral: “A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo artigo 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos artigos 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe”.

 
Foto Fellipe Sampaio /SCO/STF

Fonte: Site STF / SP/AS//CF

ASJ amplia convênios com o Saúde PAS

 

 

Além de quatro planos já conveniados com o Saúde PAS (Saúde PAS Complementar PLUS 2; Saúde PAS Complementar Completo 2; Saúde PAS Complementar Sinos 2 e Saúde PAS Complementar Standard 2), sócios da Associação dos Servidores da Justiça do RS (ASJ) passarão a dispor de mais seis alternativas. São elas: FLEX Standard Semi Privativo; FLEX Standard Privativo; FLEX Semi Privativo; FLEX Privativo; FLEX Plus Semi Privativo e FLEX Plus Privativo. Os dez planos incluem atendimento pela Unimed.

Para aqueles que estão no IPE Saúde, os Planos complementares ao IPE do Saúde PAS garantem 100% de assistência saúde para os servidores públicos estaduais e municipais que possuam vínculo com o IPE Saúde. Ao que não estão no IPE Saúde, os planos FLEX possuem adesão flexível, pois permite a escolha de padrão de acomodação entre semi-privativo ou privativo. Além disso, possibilita que os servidores públicos e seus familiares, que não possuam IPE Saúde, também usufruam da qualidade oferecida pela Saúde PAS.

Veja as condições e vantagens de participação no link http://www.saudepas.com.br/convenio/asj/.

Liberada a utilização da Sede Campestre

 

Foram liberadas para uso coletivo as quadras de esporte da Sede Campestre da Associação dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul (ASJ). Com a retomada das atividades, torna-se necessário realizar a marcação de jogos de futebol, das 13h30 às 15h, nas quartas-feiras. Não havendo horários marcados, as mesmas podem ser usadas assim como as demais quadras de esporte, à medida que os associados e dependentes chegam a Sede Campestre, sem prévia marcação.

 

Em relação ao uso do salão de festas, é necessária prévia marcação e reserva junto ao Economato, limitado, por ora, a 60 pessoas por evento. Em função da pandemia, ainda é recomendado uso de máscara pelos que possuem comorbidades e, claro, usar álcool-gel e lavar as mãos sempre que necessário. Sobre a presença de visitantes: até quinze pessoas com entrega da lista antecipadamente na entrada da Sede Campestre no dia da visita. Acima desse limite é necessária a prévia autorização pela diretoria.

O grupo de escoteiros também retornou às atividades aos sábados à tarde.

CPERS e demais entidades pressionam deputados por reposição de 10,06% a servidores



Dirigentes do CPERS e representantes do funcionalismo público das três esferas entregaram aos deputados(as) da Assembleia Legislativa (AL), na manhã desta terça-feira (12/4), um documento reivindicando o índice de 10,06% de reposição para todos os servidores(as) estaduais.

A pressão aos parlamentares foi definida em reunião da Frente dos Servidores Públicos (FSP/RS), a qual o CPERS integra, na última quinta-feira (7/4).

Durante as visitas aos gabinetes, a comitiva ressaltou as perdas dos servidores(as), que em sua maioria amargam mais de sete anos sem reajuste e com o poder de compra corroído por quase 59% de inflação. Neste período, tudo aumentou, menos a valorização salarial.

Em conversa com o líder do governo na casa, Frederico Antunes (PP), a presidente do CPERS, Helenir Aguiar Schürer, cobrou uma reunião com o novo governador Ranolfo Vieira Júnior (PSDB) para tratar do tema.

“Já enviamos ofício à Casa Civil e ainda não obtivemos retorno. Essa pauta é uma questão de sobrevivência para todo o funcionalismo e o governador, por ser servidor público, precisa tê-la como prioridade”, destacou a presidente.

Frederico garantiu que levará o pedido a Ranolfo Vieira Júnior para que a reunião com os servidores(as) ocorra em breve.

Ataque contra o funcionalismo público gaúcho

Em seu último ato como governador, Eduardo Leite (PSDB) protocolou na AL o projeto que prevê um reajuste geral de 6% no salário de todo funcionalismo estadual. O projeto tramita em regime de urgência e a partir do dia 3 de maio passa a trancar a pauta de votações.

No documento, entregue pelos servidores(as), consta um estudo do Dieese que, entre outras ponderações, destaca que de acordo com o INPC/IBGE, a inflação acumulada – entre novembro de 2014 e março de 2022 – chega a 58,96%. A análise demonstra, portanto, que os servidores(as) do Estado, da ativa e aposentados(as), já perderam mais da metade do seu poder aquisitivo.

Outro ponto de extrema relevância apontado na análise do Dieese, é o preço da cesta básica, que no mesmo recorte temporal, com base nos custos médios da Capital, aumentou de R$ 342,62 para R$ 734,28; o equivalente a 114,3%. O texto entregue aos deputados(as) atenta para o fato de que os alimentos têm um peso maior no orçamento daqueles que ganham menos.

Para deixar ainda mais claro o descaso do governo com a situação de miserabilidade da categoria, foi entregue também a cópia de dois contracheques de funcionários(as) de escola, que recebem o salário base de R$ 620,72, menos que um salário mínimo.

“Os 6% não recuperam sequer 1% de cada ano em que não tivemos reajuste. E o ataque às nossas carreiras também fez com que o governo pegasse o dinheiro que agora nos falta. Estamos aqui com a pauta unitária dos servidores pedindo que a reposição seja de 10,06%”, destacou Helenir, em conversa com os parlamentares.

Outro ponto comum na luta dos servidores(as) é a defesa intransigente do IPE Saúde de qualidade para todos(as). No próximo dia 26, às 9h, haverá um ato unificado em frente ao Instituto (Av. Borges de Medeiros, 1945, Praia de Belas – Porto Alegre) para marcar a resistência contra o sucateamento da autarquia.

Texto: Cpers
Foto: Cpers/ Divulgação

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