Decisão sobre covid-19 como doença ocupacional é um importante instrumento

A covid-19 pode ser considerada doença ocupacional, de acordo com os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Na quarta-feira (29), quando foi analisada a Medida Provisória (MP) 927 – editada pelo presidente Jair Bolsonaro –, os ministros julgaram como ilegal o artigo 29 da medida, que estabelecia que os casos de contaminação pelo novo coronavírus não seriam “considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”.

Por unanimidade, o STF reiterou, de forma liminar, que a pandemia expõe diariamente trabalhadores da saúde e de outros serviços essenciais, como de supermercados, farmácias, além de motoboys, ao risco de contaminação.

A decisão chamou a atenção de representantes dos trabalhadores, que viram a suspensão como um ato importante no contexto de pandemia. Na cidade de São Paulo, por exemplo, o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de SP (Sindsep), Sérgio Antiqueira, pondera que embora o parecer da Corte não seja automático, ele é um instrumento jurídico fundamental para os trabalhadores.

“O prefeito Bruno Covas, quando publicou o decreto de estado de emergência, incluiu o artigo 4º colocando que os trabalhadores que contraíssem a doença fossem tratados com a licença 143, que é o código utilizado para a licença e afastamento médico por qualquer outro motivo que não seja relacionado a acidente de trabalho”, lembra o presidente do Sindsep, ressaltando que a decisão do STF não anula o decreto, mas torna-o questionável por contrariar a Constituição.

“O governo do município e o governo de (João) Doria não divulgam o número de adoecimento dos trabalhadores, que está relacionado também com as condições de trabalho, a falta de EPIs (equipamentos de proteção individual), que eles negam o tempo todo, mas a gente sabe a realidade”, destaca.

Na decisão liminar, os ministros também suspenderam o artigo 31 da norma que limitava a atuação dos auditores-fiscais do Trabalho. Por outro lado, a Suprema Corte manteve os demais artigo da MP 927 que alteram e suspendem direitos trabalhistas – como férias e banco de horas – durante o período de calamidade pública decretado por causa da pandemia.

Fonte: Rede Brasil Atual

Foto: Gilnature / / iStock

ASJ, Sindjus e Abojeris realizaram reunião para tratar do plano de carreira dos servidores

Associação dos Servidores da Justiça (ASJ) participou de reunião virtual com os dirigentes do Sindicato dos Servidores da Justiça do RS (Sindjus) e da Associação dos Fiscais de Justiça do RS (Abojeris), na tarde de quarta-feira (29/4), para debater questões relativas ao plano de carreira dos servidores da justiça. As reuniões das entidades poderão ocorrer com frequência.

A Comissão do Plano de Carreira informou que até o final do mês de abril deverá apresentar para a Administração a conclusão da primeira etapa dos trabalhos realizados até então, ou seja, a elaboração da proposta do anteprojeto de lei para posterior disponibilização às entidades e para a categoria uma vez examinado pela presidência do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS).

Foto: Reprodução Sindjus

Texto: Bruna Oliveira

Supremo institui novo modelo de gestão do trabalho dos servidores

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, assinou, na quarta-feira (29/4), resolução que institui modelo diferenciado de gestão de atividades dos servidores da Corte, a ser adotado a partir de 1º de junho até 31 de janeiro de 2021, em fase de experiência. Embora a medida tenha repercutido como uma prorrogação do trabalho remoto em razão da Covid-19, os objetivos da resolução são mais abrangentes e com resultados mais impactantes na Administração do Tribunal.

O trabalho remoto é uma realidade no STF desde 2016, quando foi instituído um programa piloto. Em 2018, essa modalidade de trabalho foi regulamentada pelo ministro Dias Toffoli, por meio da Resolução nº 621. Em março deste ano, o STF já contava com mais de 180 servidores em trabalho remoto.

Com a declaração da pandemia pelo vírus SARS-CoV-2 pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o Tribunal adotou uma série de medidas de prevenção ao contágio de Covid-19, como a ampliação do trabalho remoto que alcançou mais de 80% da força de trabalho do Tribunal. Essas medidas se mostraram altamente eficientes e, até o momento, não houve nenhum caso registrado da doença no STF.

Durante o período de distanciamento social, o Supremo Tribunal Federal tem mantido suas atividades com a entrega de uma eficiente prestação jurisdicional para a sociedade. Desde o dia 12 de março, data de edição da Resolução 663/2020, que implementou na Corte medidas temporárias de prevenção ao contágio por Covid-19, até o dia 1º de maio, foram proferidas 15.221 decisões, sendo 12.816 monocráticas e 2.405 colegiadas, relativas a todos os processos. No período, o STF recebeu 8.184 novos casos e foram baixadas 11.950 ações.

Com a ampliação de atividades realizadas a distância, tornou-se indispensável a adoção de modelo de gestão do trabalho adequado às mudanças implementadas na Corte e que viabilizasse a plena integração entre as formas presencial e remota.

“A Resolução 677/2020 é medida que se mostra inovadora na Administração Pública e é inspirada nos modelos que têm sido mais aplicados nas diversas organizações em todo o mundo, que trabalham com equipes mistas”, afirma o diretor-geral do STF, Eduardo Toledo. Segundo ele, o STF traz uma combinação de boas práticas, inspiradas nas chamadas "metodologias ágeis" e a aplicação de princípios de liderança virtual. Para garantir que tudo isso aconteça, a instituição fará uso intensivo de ferramentas de colaboração e comunicação.

A Resolução 677 implementa novo formato de gestão que independe das medidas temporárias de prevenção adotadas em razão da pandemia do novo coronavírus, as quais são disciplinadas em atos normativos próprios (Resolução nº 663, de 12 de março de 2020; Resolução nº 670, de 23 de março de 2020, Resolução 678, de 29 de abril de 2020, e Resolução nº 672, de 26 de março de 2020).

A adoção desse modelo não resultará em aquisição de equipamentos, não eliminará a necessidade de servidores e colaboradores em atividades presenciais e não prejudicará o atendimento presencial do público externo, tendo em vista que também se aplica à gestão de atividades desempenhas presencialmente. Além disso, a realização de trabalho remoto somente é cabível nas atividades cuja natureza sejam compatíveis com essa modalidade de trabalho.

“Com a adoção desse modelo, o STF está incentivando a mudança de mentalidade sobre o trabalho no contexto do serviço público e o desenvolvimento de uma nova cultura, em que não faz muita diferença se o servidor está em ambiente presencial ou online, desde que de fato esteja trabalhando e entregando resultados”, ressalta o diretor-geral.

A iniciativa foi motivada inicialmente pela busca de uma solução para possibilitar o distanciamento social em razão da pandemia, “e as dificuldades foram transformadas em potencialidade para uma mudança desejável de cultura, que já se desenhava desde a Resolução 621/2018, quando o Supremo se dispôs a colocar até 40% de sua força de trabalho na modalidade remota”, diz Eduardo Toledo.

Condições

A resolução detalha uma série de medidas a serem adotadas para o controle de tarefas e resultados das equipes. Entre elas, o planejamento sistemático das atividades, reuniões periódicas e definição de ambiente de comunicação online. Os titulares das secretarias, assessorias e núcleos terão até 15 de maio para informar quais servidores permanecerão em trabalho remoto.

Além disso, estagiários e funcionários terceirizados também poderão continuar em trabalho remoto desde que as atividades sejam compatíveis com este formato e, em relação aos terceirizados, mediante ajuste contratual que formalize essa circunstância.

Fonte: Supremo Tribunal Federal 

Foto: artisteer/ Istock

Comissão de Finanças debate projeto federal sobre repasse de recursos aos estados e municípios

No sábado (02/5), a Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa (AL) realizou uma videoconferência com a participação dos senadores gaúchos Lasier Martins (Podemos), Luís Carlos Heinze (PP) e Paulo Paim (PT), do governador Eduardo Leite (PSDB) e de deputados estaduais. O objetivo foi debater o Projeto de Lei (PLP 149/2019) que estabelece auxílio financeiro de R$ 25 bilhões da União aos estados e aos municípios para mitigar os efeitos da pandemia da Covid-19, que será votado pelo Senado na tarde desta segunda-feira (04/5).

O presidente da AL, deputado Ernani Polo (PP), dirigiu os trabalhos ao lado do deputado Luís Augusto Lara (PTB), que preside a Comissão. Na abertura do debate, Polo destacou que o momento pede união por parte de todos os parlamentares em busca de uma divisão mais justa desses recursos: "Hoje o Senado vota ajuda a estados e municípios e precisamos que todos os deputados gaúchos estejam alinhados, bem como os senadores, para que esta divisão de recursos seja justa. A ajuda per capita aos estados de Roraima e Amapá, por exemplo, estão acima de R$ 550, enquanto a do Rio Grande do Sul é de R$ 17,41. Isso é um absurdo”, manifestou.

O governador Eduardo Leite apresentou dados sobre a arrecadação de ICMS e ISS pelo Estado e municípios e, conforme o levantamento, a divisão demonstrada no Projeto não se dá de forma proporcional as perdas em arrecadação de cada Estado: “Defendemos que o auxílio financeiro com relação à arrecadação de ICMS seja dado de forma justa. Não podemos permitir que alguns estados da federação acabem se beneficiando, enquanto outros deixem de ser compensados de forma justa”, pontuou o governador.

Para o presidente do Legislativo, os números mostrados pelo governador escancaram que a proporcionalidade foi deixada de lado na hora de compensar. "Clamamos aos senadores que lutem para que as perdas sejam repostas com justiça. Tanto entre os estados, quanto na divisão com os municípios. É importante que os critérios façam justiça à redução dos valores que os entes federados perderam em função da crise e com seus efeitos nos setores produtivos”, explicou.

O senador Lasier Martins considerou a divisão injusta da forma como foi apresentada pelo PL. "O Amapá irá ganhar dinheiro em cima da pandemia e isso é algo que não podemos permitir, ainda mais em um momento tão delicado como este”, exclamou.

O senador Luís Carlos Heinze falou que, após a videoconferência, os três senadores irão se comunicar com os demais colegas do Sul e Sudeste visando unificar seus votos em prol de um repasse de recursos proporcional.

A manifestação do senador Paulo Paim foi sobre a urgência da votação do PL, para que os recursos cheguem com celeridade aos estados. Porém, enfatizou que esta distribuição deve ser dada de forma proporcional aos prejuízos do coronavírus.

O presidente da Comissão de Finanças, destacou a importância da união entre os três senadores gaúchos em seus votos e defendeu uma maior clareza nos critérios com relação ao ressarcimento de perdas que os estados e municípios estão tendo devido à crise.

Também participaram da reunião os deputados Frederico Antunes (PP), líder do governo, Luís Fernando Mainardi (PT), Fran Somensi (REP), Mateus Wesp (PSDB), Pepe Vargas (PT), Carlos Búrigio (MDB), Zé Nunes (PT), Sofia Cavedon (PT), Dirceu Franciscon (PTB), Fernando Marroni (PT), Vilmar Zanchin (MDB), Eduardo Loureiro (PDT), Capitão Macedo (PSL), Dalciso Oliveira (PSB), Jeferson Fernandes (PT) e Fabio Branco (MDB).

Com informações de Assembleia Legislativa

Foto: Reprodução

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