União Gaúcha debate RS-PREV

O assunto mais discutido na reunião da União Gaúcha (UG) desta segunda-feira (26), na sede da Ajuris, foram questões previdenciárias, principalmente o regime de previdência complementar. O colegiado teve a visita do sr. Roger Odillo Klafke, Diretor de Seguridade do RS Prev, que é uma fundação responsável pela gestão do regime de previdência complementar dos servidores públicos estaduais. Essa fundação foi instituída a partir da implantação do regime, e pretende contemplar a parte que excede o teto do regime próprio para aqueles servidores que optarem. Em sua fala, Klafke relatou que o maior desafio é conscientizar as pessoas sobre o regime de previdência complementar. “Não é uma coisa nova. O que chama atenção é a desinformação da população. É preciso conhecer e entender para conseguir uma complementação", ponderou o diretor.

Klafke informou, ainda, que a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul desenvolveu uma ferramenta para auxiliar os servidores públicos na simulação de alternativas para sua aposentadoria complementar, considerando as regras previdenciárias vigentes. Sobre a migração, o dirigente afirmou que a decisão é de cada um. Não se pode dizer precisamente se vale a pena ou não, pois depende do tempo de contribuição de cada servidor e mais vários fatores individuais. “A aposentadoria de cada um, reflete como foi a sua carreira", concluiu. 

O vice-presidente da ASJ, Luís Fernando Alves da Silva, e o tesoureiro geral, Paulo Chiamenti estiveram presentes no encontro. 

STF vota pela proibição da redução de salário de servidor

 

 

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (22/8) por proibir que estados e municípios reduzam temporariamente a jornada de trabalho e salário de servidores públicos quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto previsto em lei, de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) com gasto de pessoal.

A redução salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas está suspensa desde 2002 pelo Supremo pela possibilidade de ferir a Constituição. Nesta semana, a Corte retomou a análise de ações que questionavam diversos dispositivos da lei.

Até o momento, 6 dos 11 ministros entenderam que a redução temporária de carga horária e salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade, contrariando a demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite legal.

 

Votaram nesse sentido os ministros:

Edson Fachin;

Rosa Weber;

Cármen Lúcia;

Ricardo Lewandowski;

Luiz Fux;

e Marco Aurélio Mello.

 

Votaram no sentido de permitir a redução temporária, e até o momento estão sendo vencidos, os ministros Alexandre de Moraes (relator das ações que questionam pontos da LRF), Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Dias Toffoli.

 

Com um placar de 6 a 4 contra a redução de jornada e de salários, o julgamento foi interrompido por Toffoli para aguardar o voto do decano Celso de Mello, ausente por motivo de saúde. A análise só será retomada após o retorno do ministro.

Fonte: G1

Imagem: Reprodução TV Justiça

Semana Farroupilha: Festival de Dança Gaúcha reúne escolas públicas em homenagem a Paixão Côrtes


Escola David Canabarro durante apresentação cultural de 2018

Uma disputa de dança entre escolas da rede pública irá homenagear a vida e obra de Paixão Côrtes durante a Semana Farroupilha, no Parque Harmonia, em Porto Alegre. O Festival de Dança O Laçador é uma iniciativa do Departamento de Tradições Gaúchas (DTG) Morro da Tapera, organização fundada pela Associação dos Servidores da Justiça do RS (ASJ). As apresentações envolvem sete escolas da Região Metropolitana e serão realizadas nos dias 10, 11 e 12 de setembro, às 9h30min e às 14h, no piquete do DTG (lote 22 - setor B). Das eliminatórias, sairão três equipes classificadas, que se enfrentarão na grande final agendada para 19 de setembro. A escola campeã ganhará uma viagem a Rio Pardo, berço histórico da Revolução Farroupilha.

De acordo com o patrão do DTG Morro da Tapera e presidente da ASJ, Paulo Olympio, as atividades promovidas pela entidade fortificam o conhecimento de crianças e adolescentes sobre a história do Rio Grande do Sul. “Todos os anos, o projeto cultural nos proporciona levar referências históricas, conhecimento extra e inovação para a gurizada. As crianças chegam ao Parque Harmonia sedentas de informação e história, prontas para dar um show de tradicionalismo. Isso é o que nos move a realizar projetos nesse âmbito e é gratificante ver o resultado final de cada escola”, destaca. 

O vice-presidente da ASJ, Luís Fernando Alves da Silva, que coordena os projetos, relata que, para a associação, a Semana Farroupilha começa na metade do ano. “Nossa organização para efetuar um ótimo projeto inicia-se ainda em junho, a partir de muito estudo e dedicação na hora de pensar a proposta e estudar a vida do homenageado. Essa dedicação somada às escolas faz toda a diferença durante as apresentações. Os alunos acabam demonstrando o seu amor e conhecimento pela história do Estado”, afirma. 

Acompanhe as apresentações:

O que: Festival de Dança O Laçador
Onde: DTG Morro da Tapera (lote 22 - setor B), Parque Harmonia
Quando: 10, 11 e 12 de setembro (terça, quarta e quinta-feiras) – sempre às 9h30min e às 14h

 

Crédito: Letícia Breda

Suspensos dispositivos da lei sobre a LDO de 2020

O Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, integrante do Órgão Especial do TJRS, suspendeu o artigo 17 e parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei Estadual nº 15.304/2019 (LDO para o exercício de 2020), a pedido do Ministério Público. A decisão é desta terça-feira (20/8).

 

O Procurador-Geral de Justiça propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), com pedido liminar, considerando a necessidade de envio das propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público e da Defensoria Pública à Secretaria do Planejamento, Mobilidade e Desenvolvimento Regional até o dia 30/08/2019.

 

Segundo o MP, o artigo 17 da lei promove verdadeiro congelamento de toda a receita, pois não prevê sequer correção monetária, assim atingindo a autonomia financeira e administrativa dos Poderes Legislativo e Judiciário e das instituições do Ministério Público e Defensoria Pública.

 

Não pode o Poder Executivo impor o regramento financeiro que mais lhe convém, ao arrepio de todo o planejamento de quem dotado de autonomia administrativa e orçamentária. Assim agindo, ofende aos princípios da independência e harmonia entre os Poderes e as autonomias administrativa, financeira e orçamentária conferidas ao Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.

 

Decisão

 

O relator do processo, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, afirmou que a situação não é nova no Estado e que há precedentes jurisprudenciais no TJRS.

 

O magistrado destaca que os dispositivos questionados da lei ferem princípios das Constituições Estadual e Federal.

 

Da forma como disposta, a Lei Estadual 15.304/19, no artigo 17 e parágrafos, desprezando a necessária participação conjunta do Judiciário e instituições do Ministério Público e Defensoria Pública na estipulação dos limites a serem observados nas propostas orçamentárias que lhes caberia apresentar, desatendeu, ao exame passível de ser procedido nesta dada quadra dos acontecimentos do processo, à letra da Constituição Estadual, que guarda correspondência com o que disposto na Constituição Federal.

 

O relator destaca ainda que a lei interferiu indevidamente também na autonomia do Judiciário e das Instituições, pois o orçamento deve resultar de concerto prévio por ocasião do estabelecimento dos seus limites exatamente na LDO.

 

O que se percebe nos dispositivos indigitados, a par do elemento "limites estipulados conjuntamente", é um aparente congelamento de despesas - e linear, que não levou em conta especificidade alguma de qualquer dos atingidos -, sem inclusão sequer de algum percentual para acompanhamento da desvalorização da moeda pela inflação e mesmo para atendimento do natural e incontornável crescimento vegetativo da folha de vencimentos.

 

Assim, foi concedida a liminar para suspender a vigência do artigo 17, e seus parágrafos, da Lei Estadual nº 15.304/19. Também foi determinado prazo de 30 dias para que as partes se manifestem e de 20 dias para que o Procurador-Geral do Estado também se manifeste.

Processo nº 70082500463

 

Fonte: TJ-RS

Créditos da imagem: Timstollrealtor / Visualhunt

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